DECRETO Nº 1.324, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Aprova o Regulamento Interno do “Baile Cabelos de Prata” e dá outras providências.
Acacio Ambrosini, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à dignidade, ao respeito e à participação na comunidade;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que garante o direito à convivência comunitária, à cultura, ao lazer e à valorização social da pessoa idosa, como meios de fortalecimento de vínculos e de promoção da inclusão;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.696, de 17 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar periodicamente o evento denominado “Baile Cabelos de Prata”, com o objetivo de proporcionar bem-estar, estímulo às capacidades cognitivas, físicas e relacionais, bem como fomentar políticas públicas inclusivas voltadas à terceira idade;
CONSIDERANDO o papel essencial da Administração Pública na promoção de atividades que favoreçam o envelhecimento ativo e o fortalecimento de laços comunitários, em consonância com as diretrizes de governança social e controle institucional previstos nos instrumentos de planejamento público municipal (art. 3º da LC nº 133/2011);
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regulamentar, de forma clara e objetiva, os procedimentos organizacionais, logísticos, participativos e financeiros relativos à realização do “Baile Cabelos de Prata”, com vistas à sua adequada execução, transparência e controle social;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma deste Decreto, o Regulamento Interno do evento “Baile Cabelos de Prata”, instituído pela Lei Municipal nº 3.696, de 17 de junho de 2025, o qual disciplina os princípios, objetivos, procedimentos organizacionais, critérios de participação, regras de funcionamento e demais disposições operacionais para sua realização periódica.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A cada edição do evento “Baile Cabelos de Prata”, deverá ser instituída uma Comissão Organizadora, mediante Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, contendo a devida nomeação de seus membros.
§ 1º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV – Câmara Municipal de Sorriso.
§ 2º A Portaria de nomeação deverá designar um presidente dentre os membros da Comissão, a quem competirá coordenar as reuniões e os trabalhos organizativos.
§ 3º As reuniões da Comissão ocorrerão sempre que necessário, por convocação de seu presidente, com vistas ao cumprimento das atribuições estabelecidas neste Regulamento.
§ 4º Todas as deliberações da Comissão Organizadora, deverão ser formalizadas em atas devidamente lavradas, assinadas pelos membros presentes e arquivadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de controle interno e fiscalização externa.
Art. 3º A Comissão Organizadora, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, terá por finalidade planejar, coordenar e executar as ações necessárias à realização do “Baile Cabelos de Prata”, observando os princípios da inclusão, da dignidade da pessoa idosa e da transparência na gestão pública.
Parágrafo único. O evento tem por objetivo oferecer um ambiente seguro, inclusivo e acolhedor, que favoreça a socialização dos participantes, o fortalecimento dos vínculos afetivos, a valorização da pessoa idosa e o reconhecimento de sua contribuição histórica, social e cultural para o Município de Sorriso – MT, em consonância com o artigo 230 da Constituição Federal e com os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003).
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 4º O evento “Baile Cabelos de Prata”, como instrumento de inclusão sociocultural e promoção da dignidade da pessoa idosa, buscará fomentar a qualidade de vida e o bem-estar dos participantes, por meio da música, da dança e da interação social, com os seguintes objetivos específicos:
I – estimular o convívio social e o relacionamento intergeracional entre pessoas idosas, familiares e a comunidade em geral;
II – promover o desenvolvimento da inteligência espacial e das habilidades motoras;
III – fortalecer a concentração e o raciocínio lógico;
IV – contribuir com tratamentos complementares de ordem respiratória, por meio de atividades corporais rítmicas;
V – reduzir sintomas de fadiga física e mental;
VI – aliviar tensões emocionais, auxiliando no enfrentamento do estresse e da ansiedade;
VII – incentivar práticas psicomotoras que favoreçam a autonomia e a autoestima;
VIII – favorecer a melhoria da oxigenação cerebral por meio da movimentação corporal;
IX – promover a saúde emocional, mental e o equilíbrio afetivo dos participantes;
X – assegurar a inclusão ativa da pessoa idosa nas atividades socioculturais promovidas pelo Município.
CAPÍTULO III
DO LOCAL E ESTRUTURA DO EVENTO
Art. 5º O evento “Baile Cabelos de Prata” será, preferencialmente, realizado nas dependências do Centro de Convivência da Pessoa Idosa – CCPI, local que contará com estrutura para a comercialização de bebidas e alimentos durante o evento.
§ 1º Em caso de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência da capacidade do CCPI para acomodar o público previsto, o evento poderá ser realizado em outro local, desde que previamente aprovado pela Comissão Organizadora.
§ 2º O espaço alternativo aprovado para a realização do “Baile Cabelos de Prata” deverá dispor de estrutura física compatível com a natureza do evento e atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
I – condições adequadas de segurança, higiene e acessibilidade, nos termos da legislação vigente;
II – ambiente confortável, preferencialmente climatizado, com instalações sanitárias acessíveis e sinalização clara e visível;
III – espaços amplos e apropriados para as atividades de dança, socialização e alimentação;
IV – equipamentos de som, iluminação e mobiliário compatíveis com a faixa etária e as necessidades funcionais dos participantes;
V – suporte para atendimento emergencial de saúde, se necessário, mediante articulação com os serviços públicos de saúde ou entidades parceiras.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES DE ACESSO E INGRESSOS
Art. 6º O acesso ao evento “Baile Cabelos de Prata” estará condicionado à aquisição de ingresso, cujo valor será anualmente estipulado pela Comissão Organizadora, com base em critérios de razoabilidade, acessibilidade econômica e sustentabilidade do evento, observadas as seguintes disposições, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.696, de 17 de junho de 2025:
I – Fica garantida a gratuidade da entrada às pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mediante apresentação de documento oficial com foto que comprove a idade, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);
II – As pessoas com idade inferior a 60 (sessenta) anos deverão adquirir o ingresso pelo valor definido pela Comissão Organizadora para cada edição do evento.
§ 1º O valor estipulado para os ingressos deverá ser amplamente divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento, por meio dos canais oficiais de comunicação da Administração Municipal.
§ 2º Todas as decisões relativas à fixação do valor dos ingressos, bem como a outras deliberações da Comissão Organizadora, deverão ser formalizadas em atas devidamente lavradas, assinadas pelos membros presentes e arquivadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de controle interno e fiscalização externa.
§ 3º A arrecadação líquida decorrente da venda dos ingressos será integralmente destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 3.696/2025.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Art. 7º Com o objetivo de assegurar o pleno funcionamento, a regularidade da execução e a transparência na organização do evento “Baile Cabelos de Prata”, ficam atribuídas as seguintes responsabilidades:
§ 1º Às bandas contratadas caberá:
I – executar repertório compatível com o perfil sociocultural do público-alvo, conforme diretrizes previamente definidas pela Comissão Organizadora, priorizando ritmos que respeitem a tradição musical da terceira idade, tais como bandinhas, músicas gauchescas, serestas, boleros, forró e congêneres, sem prejuízo da inclusão de outros estilos, desde que observadas a harmonia do ambiente, a pluralidade cultural e a não discriminação etária ou artística;
II – providenciar os equipamentos de sonorização e iluminação necessários à realização do evento;
III – realizar apresentação musical com duração mínima de 5 (cinco) horas, com início às 19h00 e término previsto para as 00h00 (meia-noite).
§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – organizar e controlar o acesso dos participantes, mediante administração da portaria e conferência de ingressos;
II – repassar integralmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o valor líquido arrecadado com a venda dos ingressos, em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 3.696/2025.
§ 3º Quanto à comercialização de alimentos e bebidas:
I – a operação da cantina será terceirizada por meio de contratação formal, devendo a empresa concessionária repassar o percentual de 15% (quinze por cento) do valor bruto arrecadado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
II – será permitida a venda de alimentos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
§ 4º Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar e divulgar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o cronograma anual dos bailes, observando datas comemorativas, disponibilidade de espaço e planejamento orçamentário;
II – fiscalizar a execução contratual dos serviços terceirizados, registrando em relatório próprio todas as ocorrências relevantes e encaminhando à Administração Municipal para fins de controle interno.
§ 5º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I – acompanhar a destinação e aplicação dos recursos financeiros arrecadados em decorrência do evento;
II – analisar os relatórios financeiros apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, emitindo parecer técnico quanto à regularidade de sua aplicação, com vistas à transparência e à efetividade da política pública.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O presente Regulamento possui caráter vinculante e deverá ser integralmente observado por todos os agentes públicos, colaboradores, prestadores de serviço, músicos, fornecedores e quaisquer outros envolvidos, direta ou indiretamente, na organização e execução do evento “Baile Cabelos de Prata”.
Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e, quando for o caso, penal, conforme a natureza da infração e a legislação aplicável.
Art. 9º Ficam revogados os Decretos nº 1.061, de 08 de março de 2024 e nº 1.317, de 07 de julho de 2025.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, 29 de julho de 2025.
Assinatura Digital
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ACACIO AMBROSINI
Prefeito Municipal em Exercício
Assinatura Digital
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração