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Prefeitura Municipal de Cláudia

PORTARIA Nº 015/2025/SEMAD, DE 29 DE JULHO DE 2025

PORTARIA Nº 015/2025/SEMAD, DE 29 DE JULHO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Procedimento de Sindicância nº 002/2025, em cumprimento ao disposto no art. 193 da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia, destinada à apuração de responsabilidade conforme relatado no Ofício nº 098/2025/SEMAD, oriundo da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º A Comissão Disciplinar que realizará a apuração de possíveis infrações administrativas por servidores públicos municipais será composta pelos seguintes membros:

I – Marinete Judite Marçal, servidora efetiva, matrícula nº 1891, Biólogo, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

II – Valdenice Galelli, servidora efetiva, matrícula nº 2161, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

III – Natanaeli Monteiro Raimundo, servidora efetiva, matrícula nº 3304, Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 195 e seus parágrafos, 196 e 197 da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.

Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 195, parágrafo1.º da Lei Complementar nº 012/2013.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 29 de julho de 2025.

RODRIGO NICARETTA

Secretário Municipal de Administração