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Prefeitura Municipal de Sorriso

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/2025

O Município de Sorriso, por meio desta, torna pública a presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada no âmbito local pelo Decreto Municipal nº 186/2017, com fundamento na proposta de celebração de Termo de Colaboração com o Rotary Club de Sorriso Ouro Verde, Organização da Sociedade Civil (OSC) regularmente constituída, com finalidade compatível com o objeto da parceria, visando ao atendimento de interesse público relevante.

I - DO OBJETO

A presente parceria tem por objeto contribuir na promoção do conhecimento do universo do balé, artes visuais e música, como bens culturais, proporcionando oportunidades de descoberta e aprimoramento de habilidades artísticas e culturais para crianças e adolescentes. A ação será realizada por meio de aulas educativas e oficinas, a serem desenvolvidas nos Polos Culturais dos Bairros Santa Maria I e II e São José, bem como nas comunidades adjacentes, fomentando o acesso à cultura e à educação por meio da arte.

II - DO VALOR

O valor total a ser repassado à OSC será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), recurso este oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva nº 41/2025, de autoria do Vereador Acacio Ambrosini, previsto na Lei Orçamentária Municipal nº 3.628/2024 e vinculado à função programática correspondente.

III - DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, é inexigível o Chamamento Público quando houver inviabilidade de competição, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou pela notória especialização da entidade selecionada. Neste caso, restam comprovadas:

  • A notória especialização do Rotary Club de Sorriso Ouro Verde, entidade sem fins lucrativos, com atuação consolidada na promoção de ações de cunho social, cultural e educacional neste Município;
  • A finalidade estatutária compatível com o objeto proposto, demonstrando aptidão para execução do projeto, bem como capacidade técnica e operacional para tal;
  • A inexistência de outras entidades locais com perfil, experiência e estrutura equivalente para o desenvolvimento das ações culturais descritas, o que configura inviabilidade de competição para fins de seleção pública;
  • A apresentação de Plano de Trabalho detalhado, contendo metas, cronograma físico-financeiro, equipe técnica, descrição das atividades e mecanismos de controle, compatíveis com os parâmetros legais e os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

IV - DO INTERESSE PÚBLICO

A proposta atende ao interesse público ao:

  • Democratizar o acesso à cultura, especialmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
  • Estimular o desenvolvimento de competências cognitivas, emocionais e sociais, por meio de expressões artísticas;
  • Promover inclusão sociocultural e valorização da identidade local, com impacto direto nas comunidades dos bairros atendidos;
  • Apoiar políticas públicas de cultura e educação, alinhadas com o Plano Municipal de Cultura e demais diretrizes da administração.

V - DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO

A execução do Termo de Colaboração será acompanhada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da legislação vigente, com apoio técnico das secretarias municipais envolvidas, garantindo o fiel cumprimento das metas pactuadas e a correta aplicação dos recursos públicos.

VI - CONCLUSÃO

Diante do exposto, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 186/2017, na documentação acostada aos autos e no parecer técnico favorável emitido, justifico e autorizo a celebração de Termo de Colaboração com o Rotary Club de Sorriso Ouro Verde por inexigibilidade de Chamamento Público.

Determino a publicação do extrato desta justificativa no Diário Oficial do Município, para fins de transparência e controle social. Após o prazo legal de 5 (cinco) dias, na ausência de impugnação, autorizo o prosseguimento para formalização do instrumento jurídico e demais providências legais cabíveis.

Sorriso-MT, 29 de julho de 2025.

ACACIO AMBROSINI

Prefeito Municipal em exercício