PORTARIA Nº 1.736, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Designa Fiscais Setoriais e Técnicos, e dá outras providências.
Acacio Ambrosini, Prefeito em exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do Contrato nº 358/2022, originado do processo licitatório Pregão Presencial nº 84/2022, Ata de Registro de Preço nº 539/2022, com a finalidade de “Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra de apoio administrativo e operacional para atender as demandas da prefeitura municipal de Sorriso-MT”, os servidores abaixo descritos:
Gestor de Contratos:
Carolina Alves Leal Olbermann – Portaria n° 167/2025.
Fiscal Técnico:
Titular: Renata Ferreira Damaceno Pedroso – Matrícula 15.509
Substituto: Luana Graziele Trindade Zander Müller – Matrícula 7.907
Fiscal Administrativo:
Valquiria Gehlen – Portaria nº 183/2025.
Fiscal Setorial da Secretaria Municipal de Administração:
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MAT. |
NOME |
DEPARTAMENTO |
SETOR |
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10.502 |
Ellen Carla da Costa Zorzi |
Sec. Administração |
Superintendência Geral de Pessoal/ Recursos Humanos |
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15.561 |
Gracieli Costa de Lima |
Sec. Administração |
Paço Municipal |
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15402 |
Celso Kozak |
Unidade Ganha Tempo |
Ganha Tempo |
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15401 |
Enivaldo Golmini |
Unidade Ganha Tempo |
Ganha Tempo Zona Leste |
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1933/4201 |
David dos Santos Nascimento |
Depto. de Almoxarifado |
Depto. de Almoxarifado/ Correios |
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15520 |
Sandra Marcia Pereira da Rocha |
Depto. de Patrimônio |
Depto. de Patrimônio |
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482/483 |
Maria Raquel de Queiroz Xavier da Silva |
Sec. Administração |
Arquivo Público |
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4096 |
Mec Uzaid Bezerra de Siqueira |
Sec. Administração |
T.I |
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15481 |
João Pedro Montes Soares Potilho |
Depto. de Compras |
Compras / Termo de Referencias |
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15.526 |
Bruna Cristina dos Santos |
Depto. de Licitação/ Contratos |
Depto. de Licitação |
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4103 |
Renê Ferreira da Neves |
Controladoria Geral do Município |
Controladoria Geral do Município |
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15544 |
Gilmar Ribas de Campos |
Ouvidoria |
Ouvidoria |
Parágrafo único. Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização conforme disposto na Instrução Normativa SGC n° 001/2022.
Art. 2º Revogam-se as Portarias n° 478, de 10 de fevereiro de 2025, e n° 1.668 de 16 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos de 01 de junho de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
ACACIO AMBROSINI
Prefeito em exercício
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO