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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 1.737, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Designa Fiscais Setoriais e Técnicos, e dá outras providências.

Acacio Ambrosini, Prefeito em exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do Contrato nº 177/2022, originado do processo licitatório Pregão Presencial nº 098/2021, Ata de Registro de Preço nº 147/2022, com a finalidade de “Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra de apoio administrativo e operacional para atender as demandas da prefeitura municipal de Sorriso-MT”, os servidores abaixo descritos:

Gestor de Contratos:

Carolina Alves Leal Olbermann – Portaria n° 167/2025.

Fiscal Técnico:

Titular: Renata Ferreira Damaceno Pedroso – Matrícula 15.509

Substituto: Luana Graziele Trindade Zander Müller – Matrícula 7.907

Fiscal Administrativo:

Valquiria Gehlen – Portaria nº 183/2025.

Fiscal Setorial da Secretaria Municipal de Administração:

MAT.

NOME

DEPARTAMENTO

SETOR

10.502

Ellen Carla da Costa Zorzi

Sec. Administração

Superintendência Geral de Pessoal/ Recursos Humanos

15.561

Gracieli Costa de Lima

Sec. Administração

Paço Municipal

15402

Celso Kozak

Unidade Ganha Tempo

Ganha Tempo

15401

Enivaldo Golmini

Unidade Ganha Tempo

Ganha Tempo Zona Leste

1933/4201

David dos Santos Nascimento

Depto. de Almoxarifado

Depto. de Almoxarifado/ Correios

15520

Sandra Marcia Pereira da Rocha

Depto. de Patrimônio

Depto. de Patrimônio

482/483

Maria Raquel de Queiroz Xavier da Silva

Sec. Administração

Arquivo Público

4096

Mec Uzaid Bezerra de Siqueira

Sec. Administração

T.I

15481

João Pedro Montes Soares Potilho

Depto. de Compras

Compras / Termo de Referencias

15.526

Bruna Cristina dos Santos

Depto. de Licitação/ Contratos

Depto. de Licitação

4103

Renê Ferreira da Neves

Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

15544

Gilmar Ribas de Campos

Ouvidoria

Ouvidoria

Parágrafo único. Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização conforme disposto na Instrução Normativa SGC n° 001/2022.

Art. 2º Revogam-se as Portarias n° 301, de 27 de janeiro de 2025, e n° 1.671 de 16 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos de 01 de junho de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de julho de 2025.

Assinado Digitalmente

ACACIO AMBROSINI

Prefeito em exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

         Secretário de Administração