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Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 35/2025

PREGÃO: N° 010/2025 - REGISTRO DE PREÇOS

O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente, e, de outro lado, a empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 03.250.803/0001-92, estabelecida na rua Professor Joao Felix n°635, Bairro lixeira Cidade Cuiabá MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr Andreite Spada, portador do RG n.º143.4280-4 SSP/MT, CPF n.º 992.663.001-44, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 010/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Licitação Registro de preço para futura e eventual, aquisição de INSUMOS DE ENFERMAGEM para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de ALTO BOA VISTA”,, para atender as necessidades de suas respectivas secretarias, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.2 Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.3 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME

Item

Produto

Unidade

Marca

Qtd

Valor

Total

5

AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL - EM ACO INOX SILICONADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR EM PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAS DIMENSOES DE DE 25 X 8 MM. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA 100 UNIDADES

LABOR

1.000,00

6,7500

6.750,00

6

AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL - EM ACO INOX SILICONADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR EM PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAS DIMENSOES DE DE 40 X 16 MM. CAIXA COM 100 UNIDADE.

CAIXA 100 UNIDADES

LABOR

1.000,00

8,3400

8.340,00

7

AGULHA*, TIPO AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 13 X 0,38, MATERIAL CORPO EM AÇO INÓXSILICONIZADO, TIPO PONTA BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PROTETOR PLÁSTICO, USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TIPO EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA 100 UNIDADES

LABOR

1.000,00

7,0600

7.060,00

13

ALCOOL ETILICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 70%,FORMA FARMACEUTICA GEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO - 500 ML VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA

FRASCO

CINORD

6.000,00

8,2900

49.740,00

15

ALGODAO EM ROLOS - EM FIBRA DE 100% ALGODAO TRANSFORMADA EM ROLO DE MANTAS UNIFORMES, ESPESSAS, NAO ESTERIL ORTOPEDICO, EMBALADO EM EMBALAGEM DE 500G, ESCURO, ROLO ESTERELIZAVEL EM AUTOCLAVE, ROTULO COM DATA DE VALIDADE, NUM. LOTE E PROCEDENCIA, CONF. LEGISLACAO EM VIGOR

PACOTE

POLAX

5.000,00

14,2100

71.050,00

17

ALGODAO HIDROFILO - NA COR BRANCA, MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS, INODORO, EM FORMA DE ROLO, APRESENTANDO CAMADAS SOBREPOSTAS, COM APROXIMADAMENTE 20CM DE LARGURA X 1,70M DE COMPRIMENTO, EMBALAGEM APROPRIADA, O PRODUTO DEVERA ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. ROLO 500G.

PACOTE

ORTOFEN

5.000,00

13,5500

67.750,00

37

BACTERICIDA DESINFETANTE - DESINFETANTE CONCENTRADO PARA HIGIENIZACAO E DESINFECCAO HOSPITALAR DE PISOS, PAREDES MOBILIARIOS E SUPERFICIES FIXAS EM GERAL, PRINCIPIO ATIVO :QUATERNARIO DE AMONIO DE QUINTA GERACAO E POLIHEXAMETILENO BIGUANIDA- FRASCO 5LITROS

FRASCO

CINORD

500,0000

122,5600

61.280,00

40

BOLSA DE COLOSTOMIA OPACADRENÁVEL RECOR. 19-64MM UNIDADE: CONFECCIONADA COM 3 PELÍCULAS PLÁSTICAS ANTI-ODOR, MACIEZ E REDUÇÃO DE RUÍDOS, CONTENDO ACETATO DE VINILETILENO (EVA) E CLORETO DE POLIVINILIDENO (PVDC). CONTÉM OS HIDROCOLÓIDES GELATINA, PECTINA E CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA. A PELÍCULA EXTERNA É UMA TELA PROTETORA PERFURADA E NÃO ADERENTE QUE IMPEDE O ACÚMULO DE UMIDADE; BOLSA COM PROTETOR CUTÂNEO; O SUPORTE ADESIVO QUE CIRCUNDA O PROTETOR CUTÂNEO ELIMINA A NECESSIDADE DE UTILIZAR ADESIVOS CIRÚRGICOS. ORIFÍCIO INICIAL PODE SER AMPLIADO EM ATÉ UM DIÂMETRO MÁXIMO DE 64 MM GUIA DE RECORTE IMPRESSO NO PAPEL ADERENTE. TELA PERFURADA FIXADA À FACE POSTERIOR DA BOLSA FILME PLÁSTICO MACIO, SILENCIOSO E À PROVA DE ODORES. CAIXAS CONTENDO 10 BOLSAS TRANSPARENTES DE UMA PEÇA E 1 CLIPE DE FECHAMENTO

PACOTE

HOLLISTER

100,0000

99,5500

9.955,00

41

BOLSA PARA MATERIAL DE RESGATE - DESIGN ESPECIFICO PARA ARMAZENAR ITENS DE PRIMEIROS SOCORROS E UTILIZADA EM ATENDIMENTOS DE URGENCIA E RESGATE. BOLSA RESGATE AZUL E LARANJA E DESENVOLVIDA EM MATERIAL RESISTENTE E IMPERMEAVEL. APRESENTA ALCA DE MAO, DOIS ZIPERES DE ABERTURA TOTAL. CARACTERISTICAS: - 1A DIVISORIA: MATERIAIS DE IMOBILIZACAO PROVISORIA, COM BOLSO PARA GUARDAR COLARES CERVICAIS, BANDAGENS, ELASTICOS PARA ATADURAS DE CREPE, ESPARADRAPO E FITA CREPE, COM IDENTIFICAR TRANSPARENTE . 2A DIVISORIA: BOLSAS INTERNAS (8 UNIDADES) PARA DIVISAO DE MATERIAIS POR CODIGOS EM CORES E FIXADAS POR VELCRO. TAMANHO: 54 X 29 X 32 CM

UNIDADE

ORTOCENTER

6,0000

239,6300

1.437,78

47

CAMPO CIRURGICO DUPLO - CAMPO CIRURGICO FENESTRADO, TAMANHO DO CAMPO 20X20, COM ABERTURA CIRCULAR DE 08 POR 08, CONFECCIONADO EM TECIDO PESADO BRIM, 100% ALGODAO, ESTERILIZAVEL.

UNIDADE

POLAR FIX

500,0000

13,4700

6.735,00

48

CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO, CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM 100% ALGODÃO, NA COR VERDE MUSGO MEDINDO APROXIMADAMENTE 30X40 CM, COM CIRCUNFERÊNCIA NO CENTRO APROXIMADAMENTE 8 CM DE DIÂMETRO, APRESENTANDO REFORÇO DUPLA FACE NO CENTRO DE 23X23 CM, TECIDO COM SOLIDEZ A LAVANDERIA HOSPITALAR

UNIDADE

POLAR FIX

500,0000

29,7500

14.875,00

49

CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO, CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM 100% ALGODÃO, NA COR VERDE MUSGO MEDINDO APROXIMADAMENTE 65X65 CM, COM CIRCUNFERÊNCIA NO CENTRO APROXIMADAMENTE 8 CM DE DIÂMETRO, APRESENTANDO REFORÇO DUPLA FACE NO CENTRO DE 23X23 CM, TECIDO COM SOLIDEZ A LAVANDERIA HOSPITALAR.

UNIDADE

POLAR FIX

500,0000

7,5500

3.775,00

50

CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO, CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM 100% ALGODÃO, NA COR VERDE MUSGO MEDINDO APROXIMADAMENTE 50X50 CM, COM CIRCUNFERÊNCIA NO CENTRO APROXIMADAMENTE 8 CM DE DIÂMETRO, APRESENTANDO REFORÇO DUPLA FACE NO CENTRO DE 23X23 CM, TECIDO COM SOLIDEZ A LAVANDERIA HOSPITALAR.

UNIDADE

POLAR FIX

500,0000

11,2900

5.645,00

51

CANULA DE GUEDEL - N.05 (100MM), DE MATERIAL ATOXICO COM CONFECCIONADO EM PVC ATOXICO, COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS##, COM ORIFICIO CENTRAL E BORDA DE SEGURANCA##, RESISTENTE A DESINFECCAO E LAVAVEL##, EM EMBALAGEM APROPRIADA E INDIVIDUAL##, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO LEI 79094/77, COMBINADO COM ART.31 DE LEI 8078/90.

UNIDADE

FOYOMED

30,0000

1,5200

45,6000

52

CANULA DE GUEDEL - KIT CANULA DE GUEDEL NOS TAMANHOS 00, 0, 1, 2, 3 E 4,DE MATERIAL ATOXICO COM PVC SILICONIZADO,COM ORIFICIO CENTRAL E BORDA DE SEGURANCA,RESISTENTE A DESINFECCAO,EMBALAGEM APROPRIADA E INDIVIDUAL,APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79097/77

KIT

FOYOMED

30,0000

48,6800

1.460,40

53

CANULA DE GUEDEL - N. 04 (90MM), DE MATERIAL ATOXICO COM CONFECCIONADO EM PVC ATOXICO, COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS##, COM ORIFICIO CENTRAL E BORDA DE SEGURANCA##, RESISTENTE A DESINFECCAO E LAVAVEL##, EM EMBALAGEM APROPRIADA E INDIVIDUAL##, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO LEI 79094/77, COMBINADO COM ART.31 DE LEI 8078/90.

UNIDADE

FOYOMED

30,0000

2,0500

61,5000

54

CANULA DE GUEDEL - N- 3 (80MM), CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO, DE MATERIAL ATOXICO COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS, COM ORIFICIO CENTRAL, BORDA DE SEGURANCA, RESISTENTE A DESINFECCAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,PROCEDENCIA, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MS, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 LEI 8078/90 (80MM)

UNIDADE

FOYOMED

30,0000

2,2800

68,4000

55

CANULA DE GUEDEL - TAMANHO 0 (50MM),ESTERILIZADA,EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA,.,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA ,TIPO DE ESTERILIZACAO,VALIDADE E REGISTRO DE ISENCAO NO MINISTERIO DA SAUDE.

UNIDADE

FOYOMED

30,0000

2,2900

68,7000

56

CANULA DE GUEDEL - TAMANHO 00 (40MM), DE MATERIAL ATOXICO COM CONFECCIONADO EM PVC ATOXICO, COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS, TRANPARENTE, INODORA, COM ORIFICIO CENTRAL E BORDA DE SEGURANCA##COR VERMELHA, RESISTENTE A DESINFECCAO E LAVAVEL##, EM EMBALAGEM APROPRIADA E INDIVIDUAL##, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO LEI 79094/77, COMBINADO COM ART.31 DE LEI 8078/90.

UNIDADE

FOYOMED

30,0000

14,5000

435,0000

57

CANULA DE GUEDEL - TAMANHO 1 (60MM),ESTERILIZADA,EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA,.,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA ,TIPO DE ESTERILIZACAO,VALIDADE E REGISTRO DE ISENCAO NO MINISTERIO DA SAUDE.

UNIDADE

FOYOMED

30,0000

1,8300

54,9000

58

CANULA DE GUEDEL - TAMANHO 2 (70MM),ESTERILIZADA,EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA,.,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA ,TIPO DE ESTERILIZACAO,VALIDADE E REGISTRO DE ISENCAO NO MINISTERIO DA SAUDE.

UNIDADE

FOYOMED

30,0000

2,7700

83,1000

59

CANULA DE GUEDEL - TAMANHO 6 (110MM), DE MATERIAL ATOXICO COM CONFECCIONADO EM PVC ATOXICO, COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS, TRANPARENTE, INODORA, COM ORIFICIO CENTRAL E BORDA DE SEGURANCA##COR VERMELHA, RESISTENTE A DESINFECCAO E LAVAVEL##, EM EMBALAGEM APROPRIADA E INDIVIDUAL##, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO LEI 79094/77, COMBINADO COM ART.31 DE LEI 8078/90.

UNIDADE

FOYOMED

30,0000

2,0300

60,9000

66

CINTA - DO TIPO PELVICO, COM FIVELA DE PLASTICO, CINTA DE NYLON, USADA COMO PROTECAO DE FRATURAS PELVICAS

UNIDADE

ORTOCENTER

10,0000

46,0900

460,9000

67

CLAMP, PVC RÍGIDO, UMBILICAL, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL.

UNIDADE

WILTEX

1.000,00

0,6500

650,0000

69

CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,9%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL, AMPOLA 20ML

AMPOLAS

EQUIPLEX

15.000,00

1,1000

16.500,00

72

CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 100ML DE SOLUÇÃO

UNIDADE

EQUIPLEX

100.000,00

2,6500

265.000,00

73

CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 125 ML DE SOLUÇÃO

UNIDADE

EQUIPLEX

30.000,00

3,3100

99.300,00

74

CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 250 ML DE SOLUÇÃO

UNIDADE

EQUIPLEX

80.000,00

3,3900

271.200,00

75

CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 500 ML DE SOLUÇÃO

UNIDADE

EQUIPLEX

50.000,00

4,1100

205.500,00

76

COBERTURA, FILME TRANSPARENTE EM ROLO, POLIURETANO, FIXAR E IMPERMEABILIZAR CURATIVOS, 10CM X 10M, EMBALAGEM INDIVIDUAL

ROLO

MISSNER

8.000,00

7,0900

56.720,00

77

COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ADULTO, REGULÁVEL, TRAVAS, FECHO EM VELCRO, ABERTURA PARTE FRONTAL, COM SUPORTE MENTONIANO., REVESTIDO EM EVA, RADIOTRANSPARENTE, ABERTURA POSTERIOR

UNIDADE

ORTOCENTER

500,0000

13,0000

6.500,00

78

COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5 MM, FECHO EM VELCRO, P-PEQUENO, NA PARTE POSTERIOR 02 ABERTURAS, NA PARTE ANTERIOR 1 ABERTURA, REVESTIDO DE ESPUMA ETIL VINIL ACETATO

UNIDADE

ORTOCENTER

500,0000

11,2000

5.600,00

79

COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5 MM, FECHO EM VELCRO, TAMANHO GRANDE, NA PARTE POSTERIOR 02 ABERTURAS, NA PARTE ANTERIOR 1 ABERTURA, REVESTIDO DE ESPUMA ETIL VINIL ACETATO

UNIDADE

ORTOCENTER

500,0000

11,2000

5.600,00

80

COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5 MM, FECHO EM VELCRO, TAMANHO MÉDIO, NA PARTE POSTERIOR 02 ABERTURAS, NA PARTE ANTERIOR 1 ABERTURA, REVESTIDO DE ESPUMA ETIL VINIL ACETATO

UNIDADE

ORTOCENTER

500,0000

11,5600

5.780,00

81

COLAR CERVICAL, POLIETILENO, DOBRÁVEL, PLANO E INFANTIL, VELCRO COM 5CM, PEQUENO, PRÉ-HOSPITALAR, PROTEÇÃO DA COLUNA CERVICAL, JANELA TRAQUEAL EXTRA GRANDE E APOIO MANDIBULAR

UNIDADE

ORTOCENTER

500,0000

12,5000

6.250,00

84

COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE – CONTAMINADO, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, CONFECCIONADO EM PAPELAO ONDULADO RESISTENTE A PERFURACAO, COM SACO PLASTICO E REVESTIMENTO INTERNO PARA DESCARTE DE OBJETOS, ALCAS EXTERNAS, TAMPA DE SEEGURANCA, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRATICO E SEGURANCA AO MANUSEIO, COM INSTRUCOES DE USO E MONTAGEM IMPRESSOS EXTERNAMENTE

UNIDADE

DESCARBOX

3.000,00

6,0000

18.000,00

85

COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE – CONTAMINADO, COM CAPACIDADE PARA 7 LITROS, CONFECCIONADO EM PAPELAO ONDULADO RESISTENTE A PERFURACAO, COM SACO PLASTICO E REVESTIMENTO INTERNO PARA DESCARTE DE OBJETOS, ALÇAS EXTERNAS, TAMPA DE SEEGURANCA, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRATICO E SEGURANCA AO MANUSEIO, COM INSTRUCOES DE USO E MONTAGEM IMPRESSOS EXTERNAMENTE.

UNIDADE

DESCARBOX

1.000,00

3,3000

3.300,00

86

COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - EM MATERIAL RESISTENTE (PAPELAO) A PERFURACOES, COM DISPENSADOR DE AGULHAS, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRESENTE, EM FORMATO RETANGULAR, COM CAPACIDADE DE 13L, O PRODUTO DEVERA APRESENTAR LAUDO ANALITICO QUE ESTEJA CONF. NBR 13853.

UNIDADE

DESCARBOX

5.000,00

4,6200

23.100,00

88

COMADRE INOX- ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVE SER DE 4/5 A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. SEM IMPERFEIÇÕES. UTILIZADO PARA COLETAR URINA EM PACIENTES ACAMADOS OU COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO. AÇO INOXIDÁVEL. - ALTAMENTE RESISTENTE; - LONGA DURABILIDADE. INOX NO TAMANHO 40 X 30CM DE 3500ML

UNIDADE

FORTINOX

50,0000

150,0000

7.500,00

98

CURATIVO DE COMPRESSA NAO ADERENTE - FLEXIVEL E SUAVE, COMPOSTO DE FALSO TECIDO, COM FIBRAS ALUMINIZADAS NA FACE DE CONTATO C/A FERIDA, ALTAMENTE ABSORVENTE, ESTERIL, DESCARTAVEL, INDICADO P/INCISOES, QUEIMADURAS, ABRASOES, EN FORMATO DE MANTA DE 40CM X 60 CM, EMBALADA INDIVIDUALMENTE

UNIDADE

MISSNER

5.000,00

17,9800

89.900,00

101

DETERGENTE ENZIMATICO - A BASE DE AMILASE, LIPASE, PANCREASE E CARBOIDRASE, GALAO COM 3,8 L

FRASCO

KELLDRIN

500,0000

95,0200

47.510,00

102

DETERGENTE ENZIMATICO - BIODEGRADAVEL, ESPUMANTE, COM 4 ENZIMAS, AMILASE,CARBOHIDRASE, ASSOCIADAS A COMBINACAO ATIVA, GALAO COM 5 LITROS

FRASCO

KELLDRIN

500,0000

80,0000

40.000,00

103

DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 1, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL

UNIDADE

WALTEX

100,0000

23,5000

2.350,00

104

DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 3, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL

UNIDADE

WALTEX

100,0000

27,7100

2.771,00

105

DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 4, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL

UNIDADE

WALTEX

100,0000

30,4100

3.041,00

106

DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, SILICONE, COM GAZE, Nº 2, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL

UNIDADE

WALTEX

100,0000

24,9400

2.494,00

107

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL, CONECTOR DRENO-TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL), RADIOPACO MULTIPERFURADO, N° 12, DRENO COM 40,00CM, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

4,7200

472,0000

108

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 14, DRENO COM 40,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

4,9000

490,0000

109

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 18, DRENO COM 40,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

7,1000

710,0000

110

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 20, DRENO COM 40,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

4,8100

481,0000

111

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 22, DRENO COM 45,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

5,0000

500,0000

112

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 24, DRENO COM 45,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

5,4800

548,0000

113

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 26, DRENO COM 45,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

4,4800

448,0000

114

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 28, DRENO COM 45,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

5,2000

520,0000

115

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 30, DRENO COM 45,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

5,8100

581,0000

116

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 32, DRENO COM 45,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

11,5300

1.153,00

117

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 34, DRENO COM 45,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

9,3700

937,0000

118

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 36, DRENO COM 45,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

9,7700

977,0000

119

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO-TUBO (INDIVIDUAL OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 16, DRENO COM 40,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNIDADE

LAC MEDICAL

100,0000

13,7900

1.379,00

121

EQUIPO CONECTOR - 2 VIAS COM CORTA FLUXO ADULTO (MULTIVIAS), TUBO FLEXIVEL, CONFECCIONADO EM PVC, ATOXICO, APIROGENICO E TRANSPARENTE, TAMANHO ADULTO, 2 VIAS, CORTA FLUXO ADULTO, MULTIVIAS, POSSUEM CONECTORES LUER LOCK FEMEA UNIVERSAL COM TAMPAS E CONECTOR LUER SLIP MACHO UNIVERSAL COM PROTETOR. TAMANHO 18CM OU 20CM.

UNIDADE

ADVANTIVE

100.000,00

0,5400

54.000,00

128

ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES, FLEXÍVEIS, CONECTOR LUER, 19 G, CÂNULA AÇO INOX,SILICONIZADA,ATRAUMÁTICA,PAREDES, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32

UNIDADE

WILTEX

10.000,00

0,2000

2.000,00

129

ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES, FLEXÍVEIS, CONECTOR LUER, 21 G, CÂNULA AÇO INOX, SILICONIZADA, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32

UNIDADE

WILTEX

10.000,00

0,2000

2.000,00

130

ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES, FLEXÍVEIS, CONECTOR LUER, 23 G, CÂNULA AÇO INOX, SILICONIZADA, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32

UNIDADE

WILTEX

100.000,00

0,2200

22.000,00

131

ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXIVEL, ASAS LEVES,FLEXIVEIS,CONECTOR LUER CONICO RIGIDO, Nº 25, CANULA INOX, SILICONE,ATRAUMATICA, PAREDE FINA, ESTERIL, DESCARTAVEL, BISEL TRIFACETADO, TAMPA PROTETORA, BAINHA PROTECAO, COMPON. SOLDADOS. O ITEM DEVERA APRESENTAR DISPOSITIVO DE SEGURANCA EM OBEDIÊNCIA A PORTARIA 1748

UNIDADE

WILTEX

10.000,00

0,2200

2.200,00

132

ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXIVEL, ASAS LEVES,FLEXIVEIS,CONECTOR LUER CONICO RIGIDO, Nº 27, CANULA INOX, SILICONE,ATRAUMATICA, PAREDE FINA, ESTERIL, DESCARTAVEL, BISEL TRIFACETADO, TAMPA PROTETORA, BAINHA PROTECAO, COMPON. SOLDADOS. O ITEM DEVERA APRESENTAR DISPOSITIVO DE SEGURANCA EM OBEDIÊNCIA A PORTARIA 1748

UNIDADE

WILTEX

10.000,00

0,2000

2.000,00

140

ESPARADRAPO, 100 MM, 4,50 M, IMPERMEÁVEL 1 FACE, MASSA ADESIVA ZNO, RESISTENTE, BRANCA, TECIDO DE ALGODÃO

UNIDADE

WILTEX

2.000,00

8,0800

16.160,00

141

ESPARADRAPO, TECIDO IMPERMEÁVEL, 12 MM, 4,50 M, IMPERMEÁVEL,MASSA ADESIVA DE ZINCO, BRANCA, TECIDO DE ALGODÃO

UNIDADE

WILTEX

2.000,00

2,8400

5.680,00

142

ESPARADRAPO, TECIDO IMPERMEÁVEL, 25 MM, 4,50 M, IMPERMEÁVEL,MASSA ADESIVA DE ZINCO, BRANCA, TECIDO DE ALGODÃO

UNIDADE

WILTEX

2.000,00

3,2800

6.560,00

144

ESPARADRAPO, TECIDO IMPERMEÁVEL, 50 MM, 10 M, IMPERMEÁVEL,MASSA ADESIVA DE ZINCO, BRANCA, TECIDO DE ALGODÃO

UNIDADE

WILTEX

2.000,00

5,5000

11.000,00

145

ESPARADRAPO, TECIDO IMPERMEÁVEL, 50 MM, 4,50 M, IMPERMEÁVEL,MASSA ADESIVA DE ZINCO, BRANCA, TECIDO DE ALGODÃO

UNIDADE

WILTEX

2.000,00

5,2500

10.500,00

146

ESPARADRAPO, TECIDO IMPERMEÁVEL, 75 MM, 10 M, IMPERMEÁVEL,MASSA ADESIVA DE ZINCO, BRANCA

UNIDADE

WILTEX

2.000,00

8,7500

17.500,00

147

ESPATULA DE AYRE - USO MEDICO, MADEIRA, 18 CM, AYRES, PACOTE COM 100 UNIDADES.

PACOTE COM 100

THEOTO

3.000,00

9,8000

29.400,00

157

FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 4-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL

UNIDADE

TECHNOFIO

3.000,00

4,0000

12.000,00

158

FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 5-0, MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 1,50 CM, ESTÉRIL

UNIDADE

TECHNOFIO

3.000,00

4,0000

12.000,00

159

FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 6-0, 45 CM, C/1 AGULHA EM CADA PONTA DO FIO, 3/8 CÍRCULO ESPATULADA, 0,65 CM, ESTÉRIL

UNIDADE

TECHNOFIO

3.000,00

5,3000

15.900,00

171

FITA ADESIVA - EM CREPE,MEDINDO 50,00MMX50,00M,NA COR BRANCA

UNIDADE

WILTEX

5.000,00

5,2800

26.400,00

174

FITA MICROPOROSA - DO TIPO FITA ADESIVA, NAO TECIDO DE VISCOSE RAYON, BEGE, 10 MM, 10 M, COM ADESIVO ACRILICO HIPO-ALERGENICO.

UNIDADE

WILTEX

2.000,00

7,5500

15.100,00

175

FITA MICROPOROSA - DO TIPO FITA ADESIVA, NAO TECIDO DE VISCOSE RAYON, COM ADESIVO ACRILICO HIPO-ALERGENICO, COM 5,5CM X 7,5 CM (ESTERIL).

UNIDADE

WILTEX

2.000,00

6,0000

12.000,00

191

GLICOSE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 10ML,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

AMPOLAS

FARMACE

1.000,00

0,5900

590,0000

192

GLICOSE - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 25%, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 10ML, VIA INTRAVENOSA

AMPOLAS

FARMACE

10.000,00

0,5000

5.000,00

193

GLICOSE,0,05,SOLUÇÃO INJETÁVEL,1000 ML SISTEMA FECHADO

UNIDADE

EQUIPLEX

25.000,00

7,0200

175.500,00

194

GLICOSE,0,05,SOLUÇÃO INJETÁVEL,250 ML SISTEMA FECHADO

UNIDADE

EQUIPLEX

25.000,00

3,8000

95.000,00

195

GLICOSE,0,05,SOLUÇÃO INJETÁVEL,500 ML SISTEMA FECHADO

UNIDADE

EQUIPLEX

25.000,00

4,7000

117.500,00

201

INDICADOR BIOLOGICO - EM TIRA DE PAPEL PARA CONTROLE DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, TIRAS IMPREGNADAS COM ESPOROS SECOS E CALIBRADOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS, COM CONCENTRACAO CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 100.000 ESPOROS, CONTENDO AMPOLA DE VIDRO, ESTERILIZACAO POR ESTERILIZAÇÃO À VAPOR SATURADO, FRASCO AMPOLA PLÁSTICA, COM TAMPA MARROM PERFURADA E PROTEGIDA POR UM PAPEL DE FILTRO HIDROFÓBICO, PARA CONTROLE DE QUALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO COM TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÁXIMO 48 HORAS, ACONDICIONADO EM EM CAIXA COM 100 UNIDADES, ROTULO COM COM LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE

CAIXA 100 UNIDADES

CLEAN UP

1.000,00

29,5500

29.550,00

202

INDICADOR QUIMICO - EM TIRA DE PAPEL (TIPO INTEGRADOR QUIMICO), TIRA COMPOSTA DE SUBSTANCIA QUIMICA METALICA, A VAPOR, DE ACORDO C/OS PARAMETROS DE PRESSAO E TEMPERATURA ATINGE UMA ESCALA P/CONTROLE DE ESTERILIZACAO, ACONDICIONADO EM CAIXA

UNIDADE

CLEAN UP

1.000,00

38,2000

38.200,00

204

INDICADOR QUIMICO - INDICADOR QUIMICO PARA AUTOCLAVE COM NO MINIMO 200 TIRAS MULTIPARAMETRICO PARA, VAPOR.

PACOTE

CLEAN UP

1.000,00

64,6700

64.670,00

208

KIT DE DRENO DE TÓRAX Nº 24 CONJUNTO COMPLETO - DRENO TORÁCICO ESTÉRIL 24FR, CONFECCIONADO EM 100% SILICONE, COM LINHA RADIOPACA EM TODA EXTENSÃO, CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL, EXTREMIDADE ARREDONDADA E MULTIPERFURADA, MEDINDO 50CM DE COMPRIMENTO, INDICA DO PARA DRENAGEM TORÁCICA, MEDIASTINAL, PLEURAL, CIRURGIA CARDÍACA E DRENAGEM GERAL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PET-PE, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INSTRUÇÕES DE USO, DATA DE FABRICAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO (VALIDA POR 03 ANOS) , NR. DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

KIT

LAC MEDICAL

100,0000

28,2300

2.823,00

217

LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 10, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE

UNIDADE

STERILANCE

3.000,00

0,2200

660,0000

218

LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 11, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE

UNIDADE

STERILANCE

3.000,00

0,2200

660,0000

219

LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 12, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE

UNIDADE

STERILANCE

3.000,00

0,2200

660,0000

224

LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 22, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE

UNIDADE

STERILANCE

3.000,00

0,2200

660,0000

225

LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 23, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE

UNIDADE

STERILANCE

3.000,00

0,2200

660,0000

226

LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE

UNIDADE

STERILANCE

3.000,00

0,2400

720,0000

227

LAMINA DE VIDRO - LAMINA DE VIDRO COM PONTA FOSCA MEDINDO 50 X 76 MM, PARA MICROSCOPIA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM, COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE- CAIXA COM 50UNIDADES

CAIXA

PRECISION

500,0000

6,5500

3.275,00

230

LENÇOL DESCARTÁVEL, PAPEL, 0,50 M, 70 M, ROLO, MACA HOSPITALAR ROLO

UNIDADE

DESCARBOX

1.000,00

7,9800

7.980,00

231

LENCOL HOSPITALAR - DE 100% ALGODAO, DE 2,12 X 0,90, COM ELASTICO, COR E LOGON DE IDENTIFICAÇÃO DEVEM SER ENCAMINHADOS PELO COMPRADOR

UNIDADE

ANADONA

500,0000

30,7500

15.375,00

232

LENCOL HOSPITALAR - DE 67% POLIESTER 33% ALGODAO, DE (2,20 X 1,60)M, COM ELÁSTICO. COR E LOGON DE IDENTIFICAÇÃO DEVEM SER ENCAMINHADOS PELO COMPRADOR

UNIDADE

ANADONA

500,0000

38,0000

19.000,00

233

LENCOL HOSPITALAR - DE ALGODAO, COR BRANCO, DE (192 X 65)CM, COM ELÁSTICO. COR E LOGON DE IDENTIFICAÇÃO DEVEM SER ENCAMINHADOS PELO COMPRADOR

UNIDADE

ANADONA

500,0000

47,4000

23.700,00

234

LIDOCAINA SPRAY 10% 120ML

FRASCO

HIPOLABOR

1.000,00

46,4000

46.400,00

236

LIDOCAINA, CLORIDRATO – CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM DE 2% (20MG/ML) SOLUÇÃO INJETAVEL FRASCO -20ML

FRASCO

HYPOFARMA

2.000,00

3,9400

7.880,00

237

LIDOCAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 2%,FORMA FARMACEUTICA GEL,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA -30G,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA

TUBO

NEO QUIMICA

1.000,00

5,2500

5.250,00

238

LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 1% + 1:200.000 EM EPINEFRINA, RESPECTIVAMENTE. FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL REGIONAL. COM VASOCONSTRITOR. VIA DE ADMINISTRACA PARENTERAL.

AMPOLAS

HYPOFARMA

2.000,00

7,2700

14.540,00

239

LUVA CIRURGICA ESTERIL - TAMANHO 7,5 M, COM BAIXO TEOR DE PROTEINA DO LATEX, ISENTO DE PO LUBRIFICANTE, FORMATO ANATOMICO, PUNHO LONGO AJUSTAVEL AO ANTEBRACO, APRESENTACAO EM PAR

UNIDADE

MEDIX

10.000,00

1,2000

12.000,00

240

LUVA CIRURGICA ESTERIL - TAMANHO 8,5 M,COM BAIXO TEOR DE PROTEINA DO LATEX,ISENTO DE PO LUBRIFICANTE,FORMATO ANATOMICO,PUNHO LONGO AJUSTAVEL AO ANTEBRACO,APRESENTACAO EM PAR

UNIDADE

MEDIX

10.000,00

1,2000

12.000,00

241

LUVA CIRÚRGICA, 6,5,LÁTEX, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍN.28CM, LUBRIFICADA C/PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCART

UNIDADE

MEDIX

10.000,00

1,1200

11.200,00

242

LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA

UNIDADE

MEDIX

10.000,00

1,2500

12.500,00

243

LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA

UNIDADE

MEDIX

10.000,00

1,1200

11.200,00

244

LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA

UNIDADE

MEDIX

10.000,00

1,2000

12.000,00

251

LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, NITRILE, GRANDE, COM PÓ, COM COR, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL- CAIXA 100 UNIDADES

CAIXA 100 UNIDADES

MEDIX

3.000,00

17,8000

53.400,00

264

MANITOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL, FRASCO 250ML.

FRASCO

EQUIPLEX

5.000,00

8,2000

41.000,00

265

MANITOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL, FRASCO 500ML.

FRASCO

EQUIPLEX

5.000,00

10,6400

53.200,00

268

MÁSCARA DE VENTURI, INALAÇÃO / NEBULIZAÇÃO, EM PVC FLEXÍVEL, VERDE, ADULTO, ATÓXICA, ROSQUEAVEL

UNIDADE

FOYOMED

500,0000

7,7000

3.850,00

269

MÁSCARA DE VENTURI, INALAÇÃO / NEBULIZAÇÃO, PVC TRANSPARENTE, HUDSON, GRANDE, NEBULIZAÇÃO, ATÓXICA E COM PRESILHA ELÁSTICA

UNIDADE

FOYOMED

500,0000

8,4900

4.245,00

276

MASCARA LARINGEA - EM SILICONE, COM MANGUITO DE ALTO VOLUIME E BAIXA PRESSAO, NUMERO 6,0, NAO ESTERIL, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE

UNIDADE

MEDIX

500,0000

17,3300

8.665,00

282

MASCARA LARINGEA - MASCARA LARINGEA Nº 3,5 – MATERIAL EM SILICONE DESCARTAVEL ESTERIL COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO.

UNIDADE

MEDIX

500,0000

19,3600

9.680,00

287

VENTURI, NEONATAL, CONTENDO MASCARA FACIAL, TRAQUEIA CORRUGADA, EXTENSAO PARA CONEXAO NO FLUXOMETRO, ADAPTADOR PRA INALACAO, 6 (SEIS) VALVULAS COLORIDAS (LARANJA, ROSA, VERDE, BRANCA E AMARELA)

UNIDADE

FOYOMED

200,0000

12,4000

2.480,00

299

PAPEL GRAU CIRURGICO - RESISTENTE A ESTERILIZACAO E AO MANUSEIO, ATOXICO, COM APRESENTACAO EM ENVELOPES INDIVIDUAIS, DESCARTAVEL, MEDINDO 150X200MM, .

ROLO

AMED

100,0000

46,6000

4.660,00

302

PAPEL GRAU CIRURGICO 2000 MM X 50 MT

UNIDADE

AMED

100,0000

42,9000

4.290,00

304

PAPEL KRAFT PURO - EM BOBINA COM 50KG, PESANDO 40KG, MEDINDO 125CM, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM BOBINA

UNIDADE

HELIOSPEL

100,0000

130,4200

13.042,00

305

PAPEL KRAFT PURO - EM PAPEL KRAFT, PESANDO 50KG, MEDINDO 20MT, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM BOBINA

UNIDADE

HELIOSPEL

100,0000

95,1500

9.515,00

306

PAPEL KRAFT, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, COMPRIMENTO 96, LARGURA 55, APLICAÇÃO ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS EM AUTOCLAVE

UNIDADE

HELIOSPEL

100,0000

95,3200

9.532,00

307

PAPEL TOALHA DUAS DOBRAS 20 X 21 CM ALTA ABSORÇÃO 100% FIBRA CELULOSICA, PACOTE COM 1000 UNIDADES COR BRANCA

PACOTE

GLOBO

5.000,00

9,5000

47.500,00

332

PORTA AGULHA MAYO HEGAR 20CM- BOM ACABAMENTO, ISENTO DE DEFEITOS, SOLDAS, REBARBAS OU EMENDAS. COM TRAVAS DE FIXAÇÃO. PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420.

UNIDADE

WELDON

50,0000

47,6000

2.380,00

333

PORTA AGULHA MAYO HEGAR 12CM- BOM ACABAMENTO, ISENTO DE DEFEITOS, SOLDAS, REBARBAS OU EMENDAS. COM TRAVAS DE FIXAÇÃO. PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420.

UNIDADE

WELDON

50,0000

31,4500

1.572,50

334

PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM- BOM ACABAMENTO, ISENTO DE DEFEITOS, SOLDAS, REBARBAS OU EMENDAS. COM TRAVAS DE FIXAÇÃO. PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420.

UNIDADE

WELDON

50,0000

34,9200

1.746,00

336

PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM- BOM ACABAMENTO, ISENTO DE DEFEITOS, SOLDAS, REBARBAS OU EMENDAS. COM TRAVAS DE FIXAÇÃO. PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420.

UNIDADE

WELDON

50,0000

32,9000

1.645,00

337

PORTA AGULHA MAYO HEGAR 18CM- BOM ACABAMENTO, ISENTO DE DEFEITOS, SOLDAS, REBARBAS OU EMENDAS. COM TRAVAS DE FIXAÇÃO. PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420.

UNIDADE

WELDON

50,0000

46,9000

2.345,00

338

PORTA AGULHA MAYO HEGAR 25CM- BOM ACABAMENTO, ISENTO DE DEFEITOS, SOLDAS, REBARBAS OU EMENDAS. COM TRAVAS DE FIXAÇÃO. PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420.

UNIDADE

WELDON

50,0000

54,7600

2.738,00

342

PROPÉ SAPATILHA DESCARTÁVEL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PROPÉ: NÃO ESTÉRIL GRAMATURA 20 POSSUI ELÁSTICO REVESTIDO DISPONÍVEL NA COR BRANCA TAMANHO ÚNICO DESCARTÁVEL DE USO ÚNICO EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES

CAIXA 100 UNIDADES

HNDESC

1.000,00

5,3400

5.340,00

347

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CONFECCIONADO EM POLIETILENO, 66CM COMP.X 45CM LARG.X 0,05MM ESP., PRETO, SEM TIMBRE, 50 LITROS, O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191

UNIDADE

RAVA

30.000,00

0,1500

4.500,00

348

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CONFECCIONADO EM POLIETILENO, MEDINDO 90X110CM (COM ABERTURA BORDA LIVRE), NA COR AZUL OPACO, 200 LITROS, SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO AS NORMAS DA ABNT

PACOTE

RAVA

30.000,00

1,9800

59.400,00

351

SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1 ML, BICO RETO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,6 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCART

UNIDADE

SR

10.000,00

0,2300

2.300,00

356

SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10 ML, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,8 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL

UNIDADE

SR

30.000,00

0,2700

8.100,00

357

SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10 ML, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 40 X 0,9 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL

UNIDADE

SR

10.000,00

0,3300

3.300,00

358

SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL,EST

UNIDADE

SR

50.000,00

0,3700

18.500,00

361

SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20 ML, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,8 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL

UNIDADE

SR

25.000,00

0,4600

11.500,00

364

SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 30 X 0,6 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL

UNIDADE

SR

15.000,00

0,8300

12.450,00

365

SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 40 X 0,6 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL

UNIDADE

SR

10.000,00

0,2700

2.700,00

366

SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 30UI DE HEPARINA DE LÍTIO E CÁLCIO BALANCEADOS, P/VOLUME DE 1 A 3ML, P/COLETA DE MATERIAL, C/AGULHA 23G, TAMPA DE VEDAÇÃO DE BORRACHA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL

UNIDADE

SR

5.000,00

2,5600

12.800,00

368

SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5 ML, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,9 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL

UNIDADE

SR

30.000,00

0,2000

6.000,00

369

SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5 ML, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 30 X 0,6 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL

UNIDADE

SR

20.000,00

0,1700

3.400,00

371

SOLUÇÃO RINGER + LACTATO LACTATO DE SÓDIO 3 MG/ ML + CLORETO DE SÓDIO 6 MG/ML + CLORETO DE POTÁSSIO 0,3 MG/ML + CLORETO DE CÁLCIO 0,2 MG/ ML SOLUÇÃO INJETÁVEL-BOLSA OU FRASCO 250 MILILITROS

UNIDADE

EQUIPLEX

20.000,00

3,9800

79.600,00

407

SONDA URETRAL, SILICONE, Nº 18, TIPO FOLEY, BALÃO DE 30CC, 2 VIAS, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA, EMBALAGEM INDIVIDUAL

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

0,9700

970,0000

408

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 10, 3 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA V

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

2,9100

2.910,00

409

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 12, 2 UN, C/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁLVULA, EMABALAGEM

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

2,6000

2.600,00

410

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 12, 3 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA V

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

3,3200

3.320,00

411

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 14, 2 VIAS COM BALÃO, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁLVULA, EMBALAGEM

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

2,6200

2.620,00

412

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 14, 3 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA V

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

11,7900

11.790,00

413

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 16, 3 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA V

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

2,7500

2.750,00

414

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 18, 3 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA V

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

2,7500

2.750,00

415

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 20, 2 UN, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁLVULA

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

2,6300

2.630,00

416

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 20, 3 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA V

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

2,8000

2.800,00

417

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 22, 3 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA V

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

2,7500

2.750,00

418

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 24, 2 VIAS, C/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

3,0000

3.000,00

419

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 24, 3 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA V

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

2,7500

2.750,00

420

SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 6, 2 VIAS, BALÃO DE 3 A 5ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁLV

UNIDADE

WELL LEAD

1.000,00

4,6000

4.600,00

422

SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 18, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

3,2500

3.250,00

423

SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 20, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

3,5700

3.570,00

424

SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 22, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

0,8200

820,0000

425

SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 26, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

1,8600

1.860,00

426

SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 28, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

1,6800

1.680,00

427

SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 30, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

2,0200

2.020,00

428

SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 4, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

0,6300

630,0000

429

SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 6, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

0,8700

870,0000

430

SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 8, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

1,0100

1.010,00

431

SONDA, PVC-ATÓXICO, RETAL, Nº 10, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

1,3000

1.300,00

432

SONDA, PVC-ATÓXICO, RETAL, Nº 12, SILICONIZADA COM ORIFÍCIO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

1,1500

1.150,00

433

SONDA, PVC-ATÓXICO, RETAL, Nº 14, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

1,2400

1.240,00

434

SONDA, PVC-ATÓXICO, RETAL, Nº 16, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

1,3500

1.350,00

435

SONDA, PVC-ATÓXICO, RETAL, Nº 24, SILICONIZADA COM ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

1,5200

1.520,00

436

SONDA, PVC-ATÓXICO, RETAL, Nº 32, SILICONIZADA COM ORIFÍCIO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À FRASCOS SORO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA,EMB.INDIVIDUAL(MS)

UNIDADE

FOYOMED

1.000,00

1,3300

1.330,00

437

SONDA, SILICONE, CATETER NASAL, 10 FR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 6 CM, EM "Y"

UNIDADE

FOYOMED

5.000,00

2,0300

10.150,00

438

SONDA, SILICONE, CATETER NASAL, 12 FR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 6 CM, EM "Y"

UNIDADE

FOYOMED

5.000,00

1,8500

9.250,00

439

SONDA, SILICONE, CATETER NASAL, 14 FR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 6 CM, EM "Y"

UNIDADE

FOYOMED

5.000,00

1,6900

8.450,00

440

SONDA, SILICONE, CATETER NASAL, 6FR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 6 CM, EM "Y"

UNIDADE

FOYOMED

5.000,00

1,6600

8.300,00

441

SONDA, SILICONE, CATETER NASAL, 8FR, NEONATAL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 6 CM, EM "Y"

UNIDADE

FOYOMED

5.000,00

1,3800

6.900,00

442

SORO - SORO GLICOFISIOLOGICO 1000 ML, PARA APLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, O LOTE, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, COM ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO

FRASCO

EQUIPLEX

15.000,00

7,0500

105.750,00

446

TALA DE IMOBILIZACAO DE MEMBROS - TALA FACIL DE EVA, PARA IMOBILIZACAO GG.

UNIDADE

ORTOCENTER

200,0000

20,0000

4.000,00

450

TALA DE IMOBILIZACAO DE MEMBROS - TALA PARA DEDO, CONFECCIONADA EM TELA ARAMADA, MALEAVEL, GALVANIZADA, COBERTA COM EVA 4MM. TAMANHO 15 X 2 CM

UNIDADE

ORTOCENTER

200,0000

15,7000

3.140,00

452

TERMOMETRO – DO TIPO DIGITAL PARA UTILIZACAO ORAL, AXILAR E RETAL. RESISTENTE A AGUA, VISOR GRANDE EM CRISTAL LIQUIDO, RESULTADO EM ATE 30 SEGUNDOS

UNIDADE

GTECH

100,0000

17,8800

1.788,00

454

TERMOMETRO DE ALTA TEMPERATURA - APARELHO DE,TEMPERATURA HIGROMETRO DIGITAL,COM,RELOGIO.,COM GARANTIA DE 12 MESES.

UNIDADE

SUPERMEDY

20,0000

42,0800

841,6000

472

TINTURA DE IODO - SOLUCAO 5%, EMBALADO EM FRASCO DE 1 LITRO

FRASCO

RIOQUIMICA

500,0000

67,6800

33.840,00

477

TUBO ENDOTRAQUEAL 3.0 RADIOPACO, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DUPLO LUMEN P/INTUBACAO ENDOTRAQUEAL

UNIDADE

WELL LEAD

300,0000

2,7400

822,0000

478

TUBO ENDOTRAQUEAL 3.5 RADIOPACO, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DUPLO LUMEN P/INTUBACAO ENDOTRAQUEAL

UNIDADE

WELL LEAD

300,0000

4,7300

1.419,00

479

TUBO ENDOTRAQUEAL 4.0 MM RADIOPACO, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DUPLO LUMEN P/INTUBACAO ENDOTRAQUEAL

UNIDADE

WELL LEADWELL LEAD

300,0000

5,1500

1.545,00

480

TUBO ENDOTRAQUEAL 4.5 MM ADIOPACO, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DUPLO LUMEN P/INTUBACAO ENDOTRAQUEAL

UNIDADE

WELL LEAD

300,0000

6,6400

1.992,00

481

TUBO ENDOTRAQUEAL 5.0 MM RADIOPACO, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DUPLO LUMEN P/INTUBACAO ENDOTRAQUEAL

UNIDADE

WELL LEAD

300,0000

6,8500

2.055,00

483

TUBO ENDOTRAQUEAL 6.0 MM RADIOPACO, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DUPLO LUMEN P/INTUBACAO ENDOTRAQUEAL

UNIDADE

WELL LEAD

300,0000

4,3500

1.305,00

484

TUBO ENDOTRAQUEAL 6.5 MM RADIOPACO, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DUPLO LUMEN P/INTUBACAO ENDOTRAQUEAL

UNIDADE

WELL LEAD

300,0000

4,0500

1.215,00

485

TUBO ENDOTRAQUEAL 7.0 MM RADIOPACO, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DUPLO LUMEN P/INTUBACAO ENDOTRAQUEAL

UNIDADE

WELL LEAD

300,0000

6,9100

2.073,00

486

TUBO ENDOTRAQUEAL 7.5 MM RADIOPACO, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DUPLO LUMEN P/INTUBACAO ENDOTRAQUEAL

UNIDADE

WELL LEAD

300,0000

7,3100

2.193,00

487

TUBO ENDOTRAQUEAL 8.0 MM RADIOPACO, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DUPLO LUMEN P/INTUBACAO ENDOTRAQUEAL

UNIDADE

WELL LEAD

300,0000

4,4300

1.329,00

488

TUBO ENDOTRAQUEAL 8.5 MM RADIOPACO, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DUPLO LUMEN P/INTUBACAO ENDOTRAQUEAL

UNIDADE

WELL LEAD

300,0000

3,6900

1.107,00

489

TUBO ENDOTRAQUEAL, PVC SILICONIZADO, 10, ARAMADO, FIO GUIA INSERIDO,PROTETOR MORDEDURA,CONECTOR 15MM, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL

UNIDADE

WELL LEAD

300,0000

6,2700

1.881,00

3.323.068,28

Valor total R$ 3.323.068,28 (três milhões trezentos e vinte e três mil sessenta e oito reais e vinte e oito centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado de 29/07/2005 a 29/07/2026.

2.1.1.O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.

2.1.2. Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preço, deverá ser observado os seguintes requisitos cumulativamente:

I – Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;

II - Haja previsão expressa no edital e na ata de registro de preços;

III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;

IV - A prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua

vigência.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

2.4    A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de ALTO BOA VISTA/MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1 A entrega deverá ser feita em até 05 dias se a fornecedora for do município de ALTO BOA VISTA,15 dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 20 dias se for cidade de outro Estado do Brasil, contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pelo contratante, sem nenhum custo adicional;

5.2 A entrega do bem deverá ser feita nos locais indicados pela secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min;

5.3 Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste instrumento fará com que a Contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir os mesmos, em até 24 (vinte e quatro) horas, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição.

5.4 Entregar Os medicamentos de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata, nas respectivas quantidades solicitadas.

5.5 Os medicamentos deverão ser entregues nos locais indicados, cabendo à contratada o seu carregamento, descarregamento e alocação dos equipamentos em local indicado pelo agente que for receber o produto.

5.6 Os medicamentos deverão ser novos e entregues dentro da embalagem original de fábrica, com garantia prevista em lei, sem qualquer tipo de amassado, arranhão ou outro tipo de vício;

5.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade e eventuais substituições.

5.8 O recebimento dos medicamentos estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, embalagens e instruções, cabendo à verificação ao representante da CONTRATANTE

5.9 Os medicamentos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.10 O não cumprimento dos prazos deste edital e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei 14.133/21 e nas disposições pactuadas.

5.11 Os medicamentos estarão sujeitos à aceitação de suas respectivas secretarias, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) produto (s) e material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado.

5.12 Os medicamentos recusados deverão ser regularizados ou substituídos até 05 (cinco dias) após a notificação.

5.13 Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.

5.14 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos medicamentos(equipamentos e materiais), fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os medicamentos(materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.

5.15 O FORNECEDOR deverá informar as Secretarias solicitantes da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.

5.16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento ocorrerá dentro de 30 dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos medicamentos efetivamente entregues, constando a quantidade e o valor, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.

6.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.

6.4 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”;

6.5 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.

6.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 meses, devendo o fornecedor apresentar à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8 Em caso de atraso superior à 30 dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base um dos seguintes Índices Oficiais sendo eles INPC, IPCA e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.

6.9 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.

6.10 Para realização dos pagamentos, o fornecedor deverá manter as condições de habilitação prevista neste instrumento;

6.11 Em hipótese alguma é permitida a antecipação de pagamento por serviços não executados ou executados de forma incompleta.

6.12 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às eventuais multas e/ou indenizações devidas pelo fornecedor.

6.13 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao fornecedor será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

6.14 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

6.15 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do fornecedor.

6.16 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração Pública.

6.17 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor, será providenciado sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

6.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração Pública deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.19 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões o prazo do item 6.1 somente se iniciará com a devida regularização das pendências.

CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 São obrigações da Administração Pública:

7.1.1. Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

a) Notificar, por escrito e verbalmente à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas;

g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem entregues;

h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções;

i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

m) Rejeitar os serviços entregues em desconformidade com o presente instrumento.

7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto:

a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos;

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE;

c) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;

d) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributárias e outras atinentes a tal procedimento resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. Não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do município por qualquer despesa;

f) Realizar a entrega dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento;

g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços;

h) A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;

i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

j) Informar e justificar em contato telefônico e documento oficial (oficio), os órgãos requisitantes, quando não houver materiais que atendam ao requisitado ou por circunstância maior que impeça a execução deste edital; cabendo, porém à contratada proporcionar, promover e/ou assegurar que venha a atender as necessidades de demandadas; Em caso de omissão ou não justificativa destes, caberão as sanções previstas neste Edital;

k) Substituir os materiais fornecidos, quando em desconformidade com o especificado em contrato, conforme solicitado pelo órgão/entidade demandante;

l) Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Administração e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3 A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4 Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal XX/20XX.

10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

c) a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8 O produto será recebido provisoriamente em 02 dias, e para tanto deverá observar se o produto está condizente com a fatura, com as informações na embalagem, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o produto está sendo entregue em perfeitas condições de consumo e dentro do prazo de validade do produto.

10.9 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.10 Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24hrs, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação.

10.11 Os medicamentos serão recebidos definitivamente no prazo de 04 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

10.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.13 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.14 O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços designado pela portaria 027/2024 são:

10.15 Nome

JAIRES MORAIS PEREIRA

CPF

***.113.711-**

Matrícula

132

Designação

Fiscal do contrato

10.16

10.17 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:

a) Advertência;

b) Multa Moratória;

c) Multa Compensatória;

d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.

11.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a administração pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada.

11.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:

a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;

b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.

11.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:

11.6.1 de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.2 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;

b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.3 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:

a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.4 - De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.5 - De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

11.7.1 - 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;

11.7.2 - 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.3 - 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

11.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:

a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.

b) Dar causa à inexecução total do contrato:

b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.

c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:

c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:

d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.

f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal:

g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.

h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

11.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços;

11.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.

11.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.

11.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.10 O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.

11.11 A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:

a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:

a.1) Pena - de três anos até quatro anos.

b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:

b.1) Pena - de três anos até seis anos.

c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:

c.1) Pena - de três anos até seis anos.

d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:

d.1) Pena - de três anos até cinco anos.

e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:

e.1) Pena - de três anos até seis anos.

11.13 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.

11.14 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.

11.15 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica

11.16 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

11.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.

11.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11.19 A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:

a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) Pagamento da multa;

c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal ________ e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.4 Fica eleito o foro da Comarca de São Felix do Araguaia /MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Alto Boa Vista- MT 29 de julho de 2025.

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José Pereira Maranhão

Empresa: FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Prefeito

CNPJ: 03.250.803/0001-92

Contratante

Contratado