PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº: 274/2022 Assunto: Suspensão do Processo Administrativo
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº: 274/2022
Assunto: Suspensão do Processo Administrativo
Vistos etc.
Trata-se de processo administrativo instaurado com o objetivo de apurar possíveis irregularidades envolvendo o servidor acima identificado, relacionadas aos fatos narrados nos autos.
Verifica-se, conforme Portaria constante nos autos, que foi determinada a suspensão preventiva do servidor de suas atividades funcionais, medida já efetivada pela Administração Pública.
Considerando que:
· Há identidade de objeto entre este processo administrativo e a ação judicial atualmente em curso;
· O Poder Judiciário detém competência para apurar os mesmos fatos, com maior amplitude de provas e possibilidade de aplicação de sanções, inclusive a perda da função pública;
· A suspensão preventiva do servidor já foi determinada e executada nos termos legais;
Entende-se que a continuidade da apuração administrativa neste momento configuraria duplicidade de apuração, além de representar risco de decisões contraditórias entre a esfera administrativa e judicial.
Diante do exposto, acolho integralmente o relatório final da Comissão Permanente Processante, que propõe a suspensão do presente Processo Administrativo, em razão da existência de ação judicial em curso tratando do mesmo objeto, o que torna desnecessária a duplicidade de apurações, em consonância com o princípio da eficiência administrativa e com fundamento na Lei Municipal n.º 1.022/2008.
Determino, ainda:
1. Que a Procuradoria Geral do Município seja cientificada da presente decisão, e mantenha o acompanhamento do andamento do processo judicial mencionado, com vistas à eventual reavaliação da presente decisão administrativa;
2. Que a Previdência Própria do Município e o Departamento de Recursos Humanos sejam informados da existência de apuração disciplinar suspensa, especialmente para fins de análise de eventual pedido de aposentadoria formulado pelo servidor investigado.
Juína/MT, 25 de julho de 2025.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal