Carregando...
Prefeitura Municipal de Juína

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº: 274/2022 Assunto: Suspensão do Processo Administrativo

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº: 274/2022

Assunto: Suspensão do Processo Administrativo

Vistos etc.

Trata-se de processo administrativo instaurado com o objetivo de apurar possíveis irregularidades envolvendo o servidor acima identificado, relacionadas aos fatos narrados nos autos.

Verifica-se, conforme Portaria constante nos autos, que foi determinada a suspensão preventiva do servidor de suas atividades funcionais, medida já efetivada pela Administração Pública.

Considerando que:

· Há identidade de objeto entre este processo administrativo e a ação judicial atualmente em curso;

· O Poder Judiciário detém competência para apurar os mesmos fatos, com maior amplitude de provas e possibilidade de aplicação de sanções, inclusive a perda da função pública;

· A suspensão preventiva do servidor já foi determinada e executada nos termos legais;

Entende-se que a continuidade da apuração administrativa neste momento configuraria duplicidade de apuração, além de representar risco de decisões contraditórias entre a esfera administrativa e judicial.

Diante do exposto, acolho integralmente o relatório final da Comissão Permanente Processante, que propõe a suspensão do presente Processo Administrativo, em razão da existência de ação judicial em curso tratando do mesmo objeto, o que torna desnecessária a duplicidade de apurações, em consonância com o princípio da eficiência administrativa e com fundamento na Lei Municipal n.º 1.022/2008.

Determino, ainda:

1. Que a Procuradoria Geral do Município seja cientificada da presente decisão, e mantenha o acompanhamento do andamento do processo judicial mencionado, com vistas à eventual reavaliação da presente decisão administrativa;

2. Que a Previdência Própria do Município e o Departamento de Recursos Humanos sejam informados da existência de apuração disciplinar suspensa, especialmente para fins de análise de eventual pedido de aposentadoria formulado pelo servidor investigado.

Juína/MT, 25 de julho de 2025.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

Arquive-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal