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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA Nº 224/2025

Zilmar Dias da Silva – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98 e, ainda, Ato de Nomeação 471/2025.

Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.

Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:

CONTRATO Nº 014/2025– CRISTIANO FELIPE DA CRUZ ARAGÃO VASCONCELOS LTDAADESÃO/ CARONA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 085/2025/SINOP; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2025.

Objeto: Aquisição de papel A4, visando atender às demandas administrativas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – MT.

FISCAL: ALBERTO MASSOSHI IWAKURA

MATRÍCULA N.º: 2567

SUPLENTE DE FISCAL: ELIS REGINA MOREIRA

MATRÍCULA N.º: 2563

Art. 2°. Compete ao Gestor de Contrato:

I.Acompanhar e fiscalizar a atuação dos fiscais de contrato, observando o cumprimento de suas cláusulas e condições.

II. Verificar a conformidade da entrega de bens ou prestação de serviços com o especificado nos contratos;

III. Promover a comunicação entre a Administração e as contratadas, zelando pelo cumprimento dos prazos e obrigações contratuais;

IV. Registrar, formalmente, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, encaminhadas pelo Fiscal ou de ofício;

V. Emitir pareceres, relatórios e certificados relacionados à execução dos contratos, quando necessário;

VI. Informar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de aditamento ou rescisão contratual.

Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 28 de julho de 2025.

 

 ZILMAR DIAS DA SILVA

DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG