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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

EDITAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 012/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 065/2025

INEXIGIBILIDADE Nº. 012/2025

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 338/2025 de 01/07/2025, faz saber que em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, realizará Processo de Licitação N° 065/2025, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO II, CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DURANTE O EVENTO JORNADA CULTURAL E 20º FESPEVA- FESTIVAL DE PESCA DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2025, SENDO 01 APRESENTAÇÃO COM “MAIK E CIEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT.

Conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO:

REVANILDO DIVINO SOUZA SILVA ME, CNPJ n° 24.775.513/0001-32, ENDEREÇO: RUA TENENTE LIRA, N.º 570, Bairro DOM AQUINO, CUIABA-MT, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DURANTE O EVENTO JORNADA CULTURAL E 20º FESPEVA- FESTIVAL DE PESCA DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2025, SENDO 01 APRESENTAÇÃO COM “MAIK E CIEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND.

QTD.

VLR. UNIT.

VALOR TOTAL

01

SHOW ARTÍSTICO DURANTE O EVENTO JORNADA CULTURAL NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2025, SENDO 01 APRESENTAÇÃO COM MAIK E CIEL. Show Artístico Regional com a dupla sertaneja Maik e Ciel, a realizar-se na cidade de Porto dos Gaúchos-MT no dia 02 de Agosto de 2025, com duração de 02h00min (duas horas) de show, na Praça Leopoldina Wilke.

Incluso: Transporte da Dupla, Banda e equipe, alimentação e hospedagem.

Contratante: Palco, som, iluminação e Camarim

valor será pago 50% na assinatura do contrato e o restante 50% até 03 dias úteis antes da apresentação dos artistas.

UNI

01

70.000,00

70.000,00

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. Introdução: O presente documento tem por objetivo justificar a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da dupla sertaneja Maik e Ciel para apresentação no evento Jornada Cultural e 20° FESPEVA do Municipio de Porto dos Gaúchos-MT, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas no Brasil.

Fundamentação Legal: Nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza artística, quando houver notória especialização do profissional ou exclusividade do contratado.

Razões para a Contratação da Dupla Maik e Ciel: A escolha da dupla Maik e Ciel baseia-se nos seguintes fatores: Trata-se de uma dupla reconhecida no cenário sertanejo Regional e Nacional, com grande apelo popular e repercussão na região, garantindo sucesso e adesão ao evento. O gênero musical sertanejo é amplamente apreciado pela população local, o que torna a contratação adequada ao perfil do público do evento. A participação da dupla agrega valor cultural à festividade, tornando o evento mais atrativo e promovendo o entretenimento da comunidade.

Exclusividade e Representação: A exclusividade na contratação da dupla Maik e Ciel para eventos e shows é garantida pela empresa MG Representações, conforme documento comprobatório anexado. Essa exclusividade inviabiliza a competição, pois somente essa empresa ou agente pode formalizar a contratação.

Conclusão: Diante do exposto, a contratação direta da dupla Maik e Ciel, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, se justifica pela inviabilidade de competição, considerando a exclusividade na representação do artista e a adequação ao evento.Sendo assim, solicita-se a formalização da contratação para a realização do show no evento Jornada Cultural no Município de Porto dos Gaúchos-MT, no dia 02 de agosto de 2025 na Praça Leopoldina Wilke, garantindo o cumprimento das exigências legais e proporcionando um espetáculo de relevância cultural para a comunidade.

4. DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1229/2024 de 17/12/2024 – LOA/2025,

Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Cultura.

Função:------------------------------ 13 - Cultura.

Sub-Função:----------------------- 392 – Difusão Cultural.

Programa:-------------------------- 0011 – Cultura & Economia Criativa.

Projeto Atividade:--------------- 3572 – Jornada Cultural.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código:--------------------- 0863.

Fonte--------------------------------- 1.701.000000 Saldo --------R$ 441.596,00

5. DO CONTRATO:

5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO II e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) e será pago da seguinte forma:

6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada REVANILDO DIVINO SOUZA SILVA ME, portador do CNPJ n° 24.775.513/0001-32, após a Emissão de Nota fiscal.

7. DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO II, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. FISCAL DE CONTRATOS

9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2024.

Porto dos Gaúchos/MT, 29 de julho de 2025.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE