SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 022/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 022/2024
Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 022/2024, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa 17.735.452 LAYO HENRIQUE CARDOSO DE SOUSA – LH INFORMÁTICA, CNPJ 17.735.452/0001-14 na forma e condições seguintes.
Aos 03 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: 17.735.452 LAYO HENRIQUE CARDOSO DE SOUSA , CNPJ: 17.735.452/0001-14, com endereço na RUA DECLECIANO DOS SANTOS – Nº 203 – CENTRO – LUCIARA/MT – CEP: 78.660-000. Neste ato representado pelo seu Representante Legal Sr.(a), LAYO HENRIQUE CARDOSO DE SOUSA, portador do RG n° 16497287 SJSP MT e CPF: n° 018.576.567-05, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica aditado a Cláusula Sétima do Contrato Principal.
1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 06 (seis) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 09/07/2025 até a data de 09/01/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL/
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto nos art. 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 022/2024, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 14.133/2021, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Luciara – MT, 03 de julho de 2025.
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MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT
Parassu de Souza Freitas
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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LH - INFORMÁTICA
CNPJ 17.735.452/0001-14
LAYO HENRIQUE CARDOSO DE SOUSA
CONTRATADA