PORTARIA Nº 043/CORREGE.GERAL/2025
O corregedor Geral da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 4.108/2015;
CONSIDERANDO os Autos da Sindicância nº 009/2025, instaurada para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos mencionados na C.I nº 088/GMVG/2025 e anexos, do mesmo modo Denúncia de Fato dos Sres. Pedro Antônio Ribeiro e Ivan Antônio Ribeiro, protocolados nesta Corregedoria em 02/06/2025, (fl.02); (negritei)
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar e; (negritei)
CONSIDERANDO o Julgamento Final desta Autoridade Instauradora; (negritei)
RESOLVE:
ACATAR, o Relatório final da Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, com fulcro nos termos disposto no disposto no artigo 11, parágrafo único, Lei 4.108/2015 c/c artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015. (negritei)
ARQUIVAR a Sindicância 009/2025 por insuficiência de provas nos termos disposto no artigo 11, parágrafo único, Lei 4.108/2015 c/c artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015. (negritei)
EXTINGUE-SE a presente sindicância nº 009/2025 com Julgamento de Mérito nos termos do Art. 94, inc. II do Dec. Nº 80/2015; (negritei)
Publique-se no Diário oficial e no Boletim Interno da GMVG;
Intime-se as partes interessada fornecendo cópia do julgamento,
Cumpra-se.
Várzea Grande- MT, 28 de Julho de 2025.
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Sidney Oliveira do Carmo
Corregedor Geral – GMVG