TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2024 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 041/2024
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ: 67.729.178/0004-91, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO
1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 184/2024, conforme segue:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
MARCA REGISTRADA |
MARCA SUBSTITUTA |
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96 |
146890 |
UN |
HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG, FORMA FARMACEUTICA PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. |
FRESENIUS KABI 1.0041.0187.012-2/ GLIOCORT 500MG CX C/50FA IV/IM |
TEUTO |
1.2. A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento da marca licitadas possa ser retomado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a substituição da marca em razão da indisponibilidade de estoque do produto originalmente licitado, conforme informado pela empresa fornecedora. Diante disso, visando assegurar o cumprimento do fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento nas unidades de saúde, a licitante propôs a entrega de produto de marca similar. Segundo avaliação da equipe da Secretaria de Saúde, a marca sugerida atende integralmente aos requisitos estabelecidos no edital, apresentando ainda valores compatíveis com os de mercado, conforme pesquisa de preços realizada. Ressalte-se que o produto substituto é adequado para distribuição aos pacientes, mantendo a qualidade do atendimento nas unidades de saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 28 de julho de 2025.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT