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Prefeitura Municipal de Sapezal

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2024 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 041/2024

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ: 67.729.178/0004-91, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 184/2024, conforme segue:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

96

146890

UN

HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG, FORMA FARMACEUTICA PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL.

FRESENIUS KABI 1.0041.0187.012-2/

GLIOCORT 500MG CX C/50FA IV/IM

TEUTO

1.2. A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento da marca licitadas possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a substituição da marca em razão da indisponibilidade de estoque do produto originalmente licitado, conforme informado pela empresa fornecedora. Diante disso, visando assegurar o cumprimento do fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento nas unidades de saúde, a licitante propôs a entrega de produto de marca similar. Segundo avaliação da equipe da Secretaria de Saúde, a marca sugerida atende integralmente aos requisitos estabelecidos no edital, apresentando ainda valores compatíveis com os de mercado, conforme pesquisa de preços realizada. Ressalte-se que o produto substituto é adequado para distribuição aos pacientes, mantendo a qualidade do atendimento nas unidades de saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 28 de julho de 2025.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT