Portaria N° 89 SMAS/VG de 27 de julho 2025.
Dispoe sobre a substituição de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto 1º Aditivo Ao Termo Fomento 40/2023 – Firmado pelo Municipio de Várzea Grande.
A Secretária Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do 1º Aditivo Ao Termo Fomento 40/2023.
RESOLVE:
1º. DESIGNAR o(a) Senhor(a) ERICA POMPEO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), inscrito(a) sob o CPF nº XXX.581.311-XX, matrícula nº 152246, como FISCAL SUPLENTE em substituição a(o) Senhor(a) LUCILENE DA COSTA, inscrito(a) sob o CPF nº XXX.794.081-XX para acompanhar e fiscalizar a execução da 1º Aditivo Ao Termo Fomento 40/2023 com a Liga de Reestruturação das Irmãs Ofendidas no Seu Sentimento – Lírios, inscrita no CNPJ nº 20.399.344/0001-22, cujo objeto é a execução do Projeto “Plantando e regando Lírios” através da oferta de atendimentos psicossocial, psicológico e atividades sociais para crianças, mulheres e seus filhos com idade de 6 a 70 anos provenientes do município de Várzea Grande/MT.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido Termo de Fomento, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do Termo, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela conveniada, em periodicidade adequada ao objeto do termo, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a viência;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela conveniada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação do Termo de Parceria, propondo a Secretaria Gestora do Convênio, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto conveniado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto conveniado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente TERMO.
Publica-se, registre-se e cumpra-se.
Várzea Grande, 27 de julho de 2025.
CRISTINA SETSUCO SIQUEIRA SAITO
Secretária Municipal De Assistência Social