TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - CONTRATO 006/2023
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - COOPSERV'S, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 02.355.192/0001-84, situada na Av. Adolino Bedin, nº. 664, bairro Jardim das Américas, CEP 78.890-000, cidade de Sorriso–MT, representada neste ato pelo Presidente, o Sr. Milton Cardoso Brito, brasileiro, solteiro, coordenador, portador da cédula de identidade RG n°. 1714653-4 SSP/MT e do CPF n°. 975.644.861-04, residente e domiciliado na cidade de Sinop-MT, CEP 78.558-535; assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 006/2023, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados de vigia, da seguinte forma:
Considerando que o Contrato n. 006/2023 tem vigência até 31/12/2025, conforme 4º aditivo de prorrogação;
Considerando o ofício n. 400/2025/SMFin, em que solicita a rescisão amigável do contrato, por não haver mais necessidade do serviço no terminal rodoviário, que agora utilizará o monitoramento em tempo real pela CCO, conforme justifica o ofício 194/2025 da Sec. Apoio à Segurança Pública;
CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 006/2023 a partir desta data.
CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.
CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.
E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.
Campo Verde-MT, 17 de julho de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES
DE SERVIÇOS - COOPSERV'S