PRIMEIRO TERMO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO A ATA DE REGISTRO 021/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2025.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, com CNPJ 37.464.831/0001-24, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, RESOLVE Reajustar os preços TIBIRISSA COMERCIO E TRANSPORTE DE DISEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.897.642/00001-38, neste ato representado por GILMAR OLIVEIRA PINTO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº 11.***-4, expedida pelo SJ/MT, inscrito no CPF sob o nº 355.***.***-53 , residente e domiciliado na cidade de Tapurah - MT, tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços n° 021/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 010/2025, ajustam e celebram o presente Termo, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, com suas alterações posteriores, e demais dispositivas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL ATENDENDO A CONVENIO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE DIVERSAS RUAS DA SEDE E DISTRITO DE NOVA MARINGÁ – MT, conforme especificações e condições constantes na Ata, no edital e seus anexos.
2. DOS PREÇOS
2.1. Os novos preços, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados neste Termo de Reequilíbrio, encontram-se indicados na Ata de registro de Preços conforme tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR UND ATUAL |
VALOR UND APÓS REEQUILIBRIO |
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01 |
OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM |
5,59 |
5,74 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. JUSTIFICATIVA: O reequilíbrio tem como principal balizador a busca pelo equilíbrio dos preços da Petrobras aos mercados nacional e internacional, contemplando as principais alternativas de suprimento dos clientes e a participação de mercado necessária para a otimização dos ativos. O reajuste no preço do óleo diesel comum neste mês deve-se principalmente à alta nos preços internacionais do petróleo, à variação cambial que encareceu a importação, e ao aumento nos custos logísticos internos. O reequilíbrio visa garantir a sustentabilidade da cadeia de abastecimento e manter a competitividade do mercado, respeitando as diretrizes de alinhamento com os preços praticados globalmente.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Os demais itens e cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2025 original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 29 de julho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal
TIBIRISSA COMERCIO E TRANSPORTE DE DISEL LTDA
CNPJ: 17.897.642/00001-38
Fornecedor
SEBASTIAO CEZAR PINTO / DEIBSON CLEI DE CAMPOS
CPF: 662.***.***-72/ CPF: 000. ***.***-**
FISCAL DE ATA DE REGISTRO / FISCAL DA ATA (SUPLENTE)