Lei Municipal nº 2.229/2025
De 29 de julho de 2025.
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional Suplementar por Excesso de arrecadação no valor de R$ 28.748.516,09 (vinte e oito milhões setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e nove centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA nº 2.175/2024), exercício 2025 e dá outras providências.
João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que:
A Câmara Municipal de Vila Rica aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 28.748.516,09 (vinte e oito milhões setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e nove centavos), adicionando recursos no Orçamento do Município exercício de 2024, provenientes do Excesso de Arrecadação, destinados ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 2º. Os Créditos Adicionais Suplementares, nos termos do artigo 1º desta Lei, serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas correntes, nos termos do § 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação - Fonte: 00.01.0500 - Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 19.643.084,29 (dezenove milhões seiscentos e quarenta e três mil e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos); Fonte 00.01.0540 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 7.970.093,57 (sete milhões novecentos e setenta mil e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos); Fonte 00.01.0543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR no valor de R$ 1.135.338,23 (um milhão cento e trinta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos).
Art. 3º. Os Créditos Adicionais Suplementares referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de modalidade de aplicação, tanto para despesa corrente e despesa de capital, fonte de recurso e código de acompanhamento da execução orçamentária, através de Decreto Municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 39º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028
ANEXO I
|
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
|||
|
TÍTULOS |
ORÇADA 2025 (A) |
ARRECADADA (B) |
PROVÁVEL EXCESSO (A-B) |
|
05/2024 a 05/2025 |
|||
|
1.1.1.2.50.0.1.01.00.00 - IPTU |
2.491.498,92 |
2.235.652,77 |
- 255.846,15 |
|
1.1.1.2.50.0.2.01.00.00 - IPTU - MULTAS E JUROS DE MORA |
2.000,00 |
5.505,22 |
3.505,22 |
|
1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 - IPTU - DÍVIDA ATIVA |
600.000,00 |
847.181,83 |
247.181,83 |
|
1.1.1.2.50.0.4.01.00.00 - IPTU - MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA |
90.000,00 |
163.147,98 |
73.147,98 |
|
1.1.1.2.53.0.2.01.00.00 - ITBI - MULTAS E JUROS DE MORA |
100,00 |
92,77 |
-7,23 |
|
1.1.1.3.03.1.1.01.01.00 - IRRF - TRABALHO - EXECUTIVO |
2.186.651,82 |
3.226.651,86 |
1.040.000,04 |
|
1.1.1.3.03.1.1.02.01.00 - IRRF- TRABALHO - LEGISLATIVO |
200.000,00 |
245.026,31 |
45.026,31 |
|
1.1.1.3.03.1.1.03.01.00 - IRRF- TRABALHO - RPPS |
700.000,00 |
1.007.319,79 |
307.319,79 |
|
1.1.1.3.03.1.1.04.01.00 - IRRF - FORNECEDOR PJ |
50.000,00 |
1.036.305,31 |
986.305,31 |
|
1.1.1.3.03.1.2.01.00.00 - IRRF - MULTAS E JUROS DE MORA |
- |
- |
- |
|
1.1.1.4.51.1.1.02.01.00 - ISSQN - SIMPLES NACIONAL |
1.050.000,00 |
1.374.853,70 |
324.853,70 |
|
1.1.1.4.51.1.2.01.00.00 - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA |
3.700,00 |
3.613,64 |
-86,36 |
|
1.1.1.4.51.1.3.01.00.00 - ISSQN - DIVIDA ATIVA |
49.990,00 |
32.345,19 |
-17.644,81 |
|
1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA DIVIDA ATIVA |
4.900,00 |
11.677,86 |
6.777,86 |
|
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 - TICF - ALVARÁ |
441.278,85 |
477.120,52 |
35.841,67 |
|
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 - TFE - HORÁRIO ESPECIAL |
24.995,00 |
21.491,52 |
-3.503,48 |
|
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS |
50.000,00 |
134.428,75 |
84.428,75 |
|
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - TICF - MULTAS E JUROS |
9.950,00 |
152.553,97 |
142.603,97 |
|
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - TICF - DÍVIDA ATIVA |
9.990,00 |
22.245,25 |
12.255,25 |
|
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - TICF - DÍVIDA ATIVA MULTAS E JUROS |
1.900,00 |
5.841,58 |
3.941,58 |
|
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - TFVS |
79.306,20 |
36.604,45 |
-42.701,75 |
|
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - TFVS - MULTAS E JUROS DE MORA |
490,00 |
455,78 |
-34,22 |
|
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - TFVS - DÍVIDA ATIVA |
490,00 |
2.213,16 |
1.723,16 |
|
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - TFVS - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA |
300,00 |
918,96 |
618,96 |
|
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL |
5.000,00 |
156.475,07 |
151.475,07 |
|
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 - TAXAS DE SERVIÇOS CADASTRAIS |
20.000,00 |
93.195,71 |
73.195,71 |
|
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TERRENOS |
5.000,00 |
46.254,87 |
41.254,87 |
|
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00 - TAXAS DE REGISTROS DE MARCAS |
500,00 |
863,85 |
363,85 |
|
1.1.2.2.01.0.1.06.00.00 - TAXA DE USO DE GINÁSIO |
50,00 |
- |
-50,00 |
|
1.1.2.2.01.0.1.08.00.00 - TAXA DE INSCRIÇÃO SIMPLIFICADA |
50,00 |
- |
-50,00 |
|
1.1.2.2.01.0.1.09.00.00 - TAXAS DE DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO |
5.000,00 |
9.143,21 |
4.143,21 |
|
1.1.2.2.01.0.1.10.00.00 - TAXA DE CARGA, ENTULHO E GALHADA |
3.000,00 |
6.381,10 |
3.381,10 |
|
1.1.2.2.01.0.1.11.00.00 - TAXA DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO |
1.000,00 |
12.370,00 |
11.370,00 |
|
1.1.2.2.01.0.1.12.00.00 - TARIFA DE INSCRIÇÃO DE CURSOS |
1.000,00 |
7.828,92 |
6.828,92 |
|
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTAS E JUROS |
600,00 |
1.298,45 |
698,45 |
|
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA |
19.950,00 |
86.833,94 |
66.883,94 |
|
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA |
4.600,00 |
17.449,11 |
12.849,11 |
|
1.1.3.1.53.0.3.01.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - DÍVIDA ATIVA |
5.320,97 |
16.782,26 |
11.461,29 |
|
1.1.3.1.53.0.4.01.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - MULTAS E JUROS DÍVIDA ATIVA |
900,00 |
31.469,87 |
30.569,87 |
|
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 - CPA/CDU BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL |
3.755,72 |
141.109,44 |
137.353,72 |
|
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00 - CPA/CDU BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS DE MORA |
400,00 |
658,88 |
258,88 |
|
1.3.1.1.02.0.3.00.00.00 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA |
2.000,00 |
- |
-2.000,00 |
|
1.3.1.1.02.0.4.00.00.00 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA |
300,00 |
- |
-300,00 |
|
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - REM. DE DEP. BANC. - RECURSO PRÓPRIO |
31.630,69 |
255.403,67 |
223.772,98 |
|
1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 - REM. DE DEP. BANC. - RECURSO EDUCAÇÃO |
9.765,75 |
6.391,79 |
-3.373,96 |
|
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 - REM. DE DEP. BANC. - RECURSO SAÚDE |
5.483,85 |
4.949,36 |
-534,49 |
|
1.3.2.1.01.0.1.51.00.00 - REM. DE DEP. BANC. - FUNDO ESTADUAL EP INDIVIDUAL |
- |
- |
- |
|
1.4.1.1.01.0.1.00.00.00 - RECEITA AGROPECUÁRIA - PRINCIPAL |
2.347,53 |
- |
-2.347,53 |
|
1.7.1.1.51.1.1.01.00.00 - FPM - COTA MENSAL |
19.907.101,79 |
26.284.199,83 |
6.377.098,04 |
|
1.7.1.1.51.2.1.04.00.00 - FPM- COTAS EXTRAORDINÁRIAS |
1.312.037,64 |
3.047.699,41 |
1.735.661,77 |
|
1.7.1.1.52.0.1.01.00.00 - COTA-PARTE DO ITR |
2.241.896,51 |
5.964.349,03 |
3.722.452,52 |
|
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DA CFEM |
4.695,07 |
13.853,67 |
9.158,60 |
|
1.7.1.9.99.0.1.01.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL |
1.555.242,32 |
- |
-1.555.242,32 |
|
1.7.2.1.50.0.1.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS |
22.084.675,79 |
25.643.915,40 |
3.559.239,61 |
|
1.7.2.1.51.0.1.01.00.00 - COTA-PARTE DO IPVA |
1.333.400,22 |
3.289.012,24 |
1.955.612,02 |
|
1.7.2.1.52.0.1.01.00.00 - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS |
78.701,13 |
205.373,36 |
126.672,23 |
|
1.9.2.1.99.0.1.01.00.00 - OUTRAS INDENIZAÇÕES |
5.868,84 |
- |
-5.868,84 |
|
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - RESTITUIÇÕES |
38.734,33 |
36.378,26 |
-2.356,07 |
|
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 - OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS |
42.255,64 |
- |
- 42.255,64 |
Dados Extraídos do Anexo 10-Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada - Anexos Anuais Lei 4.320/64.
Provável Excesso de Arrecadação das Receitas (Fonte 500)
|
Receita Orçada |
56.779.804,58 |
|
Receita Projetada |
76.422.888,87 |
|
Provável Excesso de Arrecadação(A) |
19.643.084,29 |
|
Créditos Adicionais Abertos |
|
|
0,00 |
|
|
Total(B) |
0,00 |
|
Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar(A-B) |
19.643.084,29 |
|
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
|||
|
TÍTULOS |
ORÇADA 2025 (A) |
ARRECADADA (B) |
PROVÁVEL EXCESSO (A-B) |
|
05/2024 a 05/2025 |
|||
|
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 - REM DE DEP. BANC. - FUNDEB GERAL |
362.780,00 |
397.373,54 |
34.593,54 |
|
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - FUNDEB |
17.447.984,39 |
25.383.484,42 |
7.935.500,03 |
Dados Extraídos do Anexo 10-Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada - Anexos Anuais Lei 4.320/64.
Provável Excesso de Arrecadação das Receitas (Fonte 540)
|
Receita Orçada |
17.810.764,39 |
|
Receita Projetada |
25.780.857,96 |
|
Provável Excesso de Arrecadação(A) |
7.970.093,57 |
|
Créditos Adicionais Abertos |
|
|
0,00 |
|
|
Total(B) |
0,00 |
|
Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar(A-B) |
7.970.093,57 |
|
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
|||
|
TÍTULOS |
ORÇADA 2025 (A) |
PROJEÇÃO PORTARIA MEC (B) |
PROVÁVEL EXCESSO (A-B) |
|
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00 – VAAR |
416.255,63 |
1.551.593,86 |
1.135.338,23 |
Dados Portaria Interministerial MEC/MF Nº 14, DE 27 de dezembro de 2024.
Endereço eletrônico https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/legislacao/2024/portaria-interministerial-mec-mf-no-14-de-27-de-dezembro-de-2024/view , páginas 45, 91 e 112.
Provável Excesso de Arrecadação das Receitas (Fonte 543)
|
Receita Orçada |
416.255,63 |
|
Receita Projetada |
1.551.593,86 |
|
Provável Excesso de Arrecadação(A) |
1.135.338,23 |
|
Créditos Adicionais Abertos |
|
|
0,00 |
|
|
Total(B) |
0,00 |
|
Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar(A-B) |
1.135.338,23 |