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Prefeitura Municipal de Vila Rica

Lei Municipal nº 2.229/2025

De 29 de julho de 2025.

Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional Suplementar por Excesso de arrecadação no valor de R$ 28.748.516,09 (vinte e oito milhões setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e nove centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA nº 2.175/2024), exercício 2025 e dá outras providências.

João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que:

A Câmara Municipal de Vila Rica aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 28.748.516,09 (vinte e oito milhões setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e nove centavos), adicionando recursos no Orçamento do Município exercício de 2024, provenientes do Excesso de Arrecadação, destinados ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

Art. 2º. Os Créditos Adicionais Suplementares, nos termos do artigo 1º desta Lei, serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas correntes, nos termos do § 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação - Fonte: 00.01.0500 - Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 19.643.084,29 (dezenove milhões seiscentos e quarenta e três mil e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos); Fonte 00.01.0540 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 7.970.093,57 (sete milhões novecentos e setenta mil e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos); Fonte 00.01.0543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR no valor de R$ 1.135.338,23 (um milhão cento e trinta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos).

Art. 3º. Os Créditos Adicionais Suplementares referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de modalidade de aplicação, tanto para despesa corrente e despesa de capital, fonte de recurso e código de acompanhamento da execução orçamentária, através de Decreto Municipal.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 39º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028

ANEXO I

CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

TÍTULOS

ORÇADA 2025 (A)

ARRECADADA (B)

PROVÁVEL EXCESSO

(A-B)

05/2024 a 05/2025

1.1.1.2.50.0.1.01.00.00 - IPTU

2.491.498,92

2.235.652,77

- 255.846,15

1.1.1.2.50.0.2.01.00.00 - IPTU - MULTAS E JUROS DE MORA

2.000,00

5.505,22

3.505,22

1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 - IPTU - DÍVIDA ATIVA

600.000,00

847.181,83

247.181,83

1.1.1.2.50.0.4.01.00.00 - IPTU - MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA

90.000,00

163.147,98

73.147,98

1.1.1.2.53.0.2.01.00.00 - ITBI - MULTAS E JUROS DE MORA

100,00

92,77

-7,23

1.1.1.3.03.1.1.01.01.00 - IRRF - TRABALHO - EXECUTIVO

2.186.651,82

3.226.651,86

1.040.000,04

1.1.1.3.03.1.1.02.01.00 - IRRF- TRABALHO - LEGISLATIVO

200.000,00

245.026,31

45.026,31

1.1.1.3.03.1.1.03.01.00 - IRRF- TRABALHO - RPPS

700.000,00

1.007.319,79

307.319,79

1.1.1.3.03.1.1.04.01.00 - IRRF - FORNECEDOR PJ

50.000,00

1.036.305,31

986.305,31

1.1.1.3.03.1.2.01.00.00 - IRRF - MULTAS E JUROS DE MORA

-

-

-

1.1.1.4.51.1.1.02.01.00 - ISSQN - SIMPLES NACIONAL

1.050.000,00

1.374.853,70

324.853,70

1.1.1.4.51.1.2.01.00.00 - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA

3.700,00

3.613,64

-86,36

1.1.1.4.51.1.3.01.00.00 - ISSQN - DIVIDA ATIVA

49.990,00

32.345,19

-17.644,81

1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA DIVIDA ATIVA

4.900,00

11.677,86

6.777,86

1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 - TICF - ALVARÁ

441.278,85

477.120,52

35.841,67

1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 - TFE - HORÁRIO ESPECIAL

24.995,00

21.491,52

-3.503,48

1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS

50.000,00

134.428,75

84.428,75

1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - TICF - MULTAS E JUROS

9.950,00

152.553,97

142.603,97

1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - TICF - DÍVIDA ATIVA

9.990,00

22.245,25

12.255,25

1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - TICF - DÍVIDA ATIVA MULTAS E JUROS

1.900,00

5.841,58

3.941,58

1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - TFVS

79.306,20

36.604,45

-42.701,75

1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - TFVS - MULTAS E JUROS DE MORA

490,00

455,78

-34,22

1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - TFVS - DÍVIDA ATIVA

490,00

2.213,16

1.723,16

1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - TFVS - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA

300,00

918,96

618,96

1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL

5.000,00

156.475,07

151.475,07

1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 - TAXAS DE SERVIÇOS CADASTRAIS

20.000,00

93.195,71

73.195,71

1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TERRENOS

5.000,00

46.254,87

41.254,87

1.1.2.2.01.0.1.05.00.00 - TAXAS DE REGISTROS DE MARCAS

500,00

863,85

363,85

1.1.2.2.01.0.1.06.00.00 - TAXA DE USO DE GINÁSIO

50,00

-

-50,00

1.1.2.2.01.0.1.08.00.00 - TAXA DE INSCRIÇÃO SIMPLIFICADA

50,00

-

-50,00

1.1.2.2.01.0.1.09.00.00 - TAXAS DE DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO

5.000,00

9.143,21

4.143,21

1.1.2.2.01.0.1.10.00.00 - TAXA DE CARGA, ENTULHO E GALHADA

3.000,00

6.381,10

3.381,10

1.1.2.2.01.0.1.11.00.00 - TAXA DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO

1.000,00

12.370,00

11.370,00

1.1.2.2.01.0.1.12.00.00 - TARIFA DE INSCRIÇÃO DE CURSOS

1.000,00

7.828,92

6.828,92

1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTAS E JUROS

600,00

1.298,45

698,45

1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA

19.950,00

86.833,94

66.883,94

1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA

4.600,00

17.449,11

12.849,11

1.1.3.1.53.0.3.01.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - DÍVIDA ATIVA

5.320,97

16.782,26

11.461,29

1.1.3.1.53.0.4.01.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - MULTAS E JUROS DÍVIDA ATIVA

900,00

31.469,87

30.569,87

1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 - CPA/CDU BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL

3.755,72

141.109,44

137.353,72

1.3.1.1.02.0.2.00.00.00 - CPA/CDU BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS DE MORA

400,00

658,88

258,88

1.3.1.1.02.0.3.00.00.00 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA

2.000,00

-

-2.000,00

1.3.1.1.02.0.4.00.00.00 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA

300,00

-

-300,00

1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - REM. DE DEP. BANC. - RECURSO PRÓPRIO

31.630,69

255.403,67

223.772,98

1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 - REM. DE DEP. BANC. - RECURSO EDUCAÇÃO

9.765,75

6.391,79

-3.373,96

1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 - REM. DE DEP. BANC. - RECURSO SAÚDE

5.483,85

4.949,36

-534,49

1.3.2.1.01.0.1.51.00.00 - REM. DE DEP. BANC. - FUNDO ESTADUAL EP INDIVIDUAL

-

-

-

1.4.1.1.01.0.1.00.00.00 - RECEITA AGROPECUÁRIA - PRINCIPAL

2.347,53

-

-2.347,53

1.7.1.1.51.1.1.01.00.00 - FPM - COTA MENSAL

19.907.101,79

26.284.199,83

6.377.098,04

1.7.1.1.51.2.1.04.00.00 - FPM- COTAS EXTRAORDINÁRIAS

1.312.037,64

3.047.699,41

1.735.661,77

1.7.1.1.52.0.1.01.00.00 - COTA-PARTE DO ITR

2.241.896,51

5.964.349,03

3.722.452,52

1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DA CFEM

4.695,07

13.853,67

9.158,60

1.7.1.9.99.0.1.01.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL

1.555.242,32

-

-1.555.242,32

1.7.2.1.50.0.1.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS

22.084.675,79

25.643.915,40

3.559.239,61

1.7.2.1.51.0.1.01.00.00 - COTA-PARTE DO IPVA

1.333.400,22

3.289.012,24

1.955.612,02

1.7.2.1.52.0.1.01.00.00 - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS

78.701,13

205.373,36

126.672,23

1.9.2.1.99.0.1.01.00.00 - OUTRAS INDENIZAÇÕES

5.868,84

-

-5.868,84

1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - RESTITUIÇÕES

38.734,33

36.378,26

-2.356,07

1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 - OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS

42.255,64

-

- 42.255,64

Dados Extraídos do Anexo 10-Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada - Anexos Anuais Lei 4.320/64.

Provável Excesso de Arrecadação das Receitas (Fonte 500)

Receita Orçada

56.779.804,58

Receita Projetada

76.422.888,87

Provável Excesso de Arrecadação(A)

19.643.084,29

Créditos Adicionais Abertos

0,00

Total(B)

0,00

Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar(A-B)

19.643.084,29

CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

TÍTULOS

ORÇADA 2025 (A)

ARRECADADA (B)

PROVÁVEL EXCESSO

(A-B)

05/2024 a 05/2025

1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 - REM DE DEP. BANC. - FUNDEB GERAL

362.780,00

397.373,54

34.593,54

1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - FUNDEB

17.447.984,39

25.383.484,42

7.935.500,03

Dados Extraídos do Anexo 10-Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada - Anexos Anuais Lei 4.320/64.

Provável Excesso de Arrecadação das Receitas (Fonte 540)

Receita Orçada

17.810.764,39

Receita Projetada

25.780.857,96

Provável Excesso de Arrecadação(A)

7.970.093,57

Créditos Adicionais Abertos

0,00

Total(B)

0,00

Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar(A-B)

7.970.093,57

CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

TÍTULOS

ORÇADA 2025 (A)

PROJEÇÃO PORTARIA MEC (B)

PROVÁVEL EXCESSO

(A-B)

1.7.1.5.52.0.1.00.00.00 – VAAR

416.255,63

1.551.593,86

1.135.338,23

Dados Portaria Interministerial MEC/MF Nº 14, DE 27 de dezembro de 2024.

Endereço eletrônico https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/legislacao/2024/portaria-interministerial-mec-mf-no-14-de-27-de-dezembro-de-2024/view , páginas 45, 91 e 112.

Provável Excesso de Arrecadação das Receitas (Fonte 543)

Receita Orçada

416.255,63

Receita Projetada

1.551.593,86

Provável Excesso de Arrecadação(A)

1.135.338,23

Créditos Adicionais Abertos

0,00

Total(B)

0,00

Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar(A-B)

1.135.338,23