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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

PORTARIA Nº 936/2025

PORTARIA Nº 936/2025

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 271/2025, dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Incapacidade Permanente do servidor Leonaldo Souza de Godoi, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º A Portaria nº 271/2025, que “dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Incapacidade Permanente do servidor Leonaldo Souza de Godoi, e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte retificação:

Onde se lê:

“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40 da Constituição Federal, de acordo com o art. 28, da Lei Municipal nº 1.189 de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; considerando decisão judicial no bolo do Processo nº 0002628-21.2015.11.0012; resolve:”

Leia-se:

“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação pela EC 41/2003, c/c art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação inserta EC 70/2012, de acordo com o art. 28, da Lei Municipal nº 1.189 de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; considerando decisão judicial no bolo do Processo nº 0002628-21.2015.11.0012; resolve:”

Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 271/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de julho de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal