PORTARIA Nº 936/2025
PORTARIA Nº 936/2025
Altera dispositivos constantes na Portaria nº 271/2025, dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Incapacidade Permanente do servidor Leonaldo Souza de Godoi, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e demais legislação que trata da matéria; resolve:
Art. 1º A Portaria nº 271/2025, que “dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Incapacidade Permanente do servidor Leonaldo Souza de Godoi, e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte retificação:
Onde se lê:
“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40 da Constituição Federal, de acordo com o art. 28, da Lei Municipal nº 1.189 de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; considerando decisão judicial no bolo do Processo nº 0002628-21.2015.11.0012; resolve:”
Leia-se:
“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação pela EC 41/2003, c/c art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação inserta EC 70/2012, de acordo com o art. 28, da Lei Municipal nº 1.189 de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; considerando decisão judicial no bolo do Processo nº 0002628-21.2015.11.0012; resolve:”
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 271/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de julho de 2025.
João Machado Neto – João Bang