LEI MUNICIPAL Nº 1.821/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.821/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO BUGRE, INSCRITA COM CNPJ Nº 03.006.842/0001-49, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar área de 1.150,00 m² (mil e cento e cinquenta metros quadrados), localizado junto Rua Tocantins esquina com a Rua Paraná, Bairro Maria Clemente I, Araputanga/MT neste Município, para a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO BUGRE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.842/0001-49, com sede administrativa na localidade “Assentamento Che Guevara”, Km 18, Zona Rural deste Município, reconhecida como de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 1.473/2021.
Parágrafo Único – No Anexo Único da presente Lei consta o detalhamento da área objeto da presente doação.
Art. 2º – A doação objeto da presente Lei tem por finalidade a utilização da área pela referida associação para o desenvolvimento de atividades características de suas finalidades previstas em Estatuto.
§1º - A Donatária ficará condicionada a obrigação de manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade fim descrita no caput deste artigo;
§2º - O não cumprimento das cláusulas supramencionadas incorrerão na reversão do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio do município.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a lavrar escritura pública de doação do imóvel à Donatária, tão logo firmado o termo de doação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA ÁREA