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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 066/2024

Processo Licitatório n° 020/2022
ARPS n° 029/2024
Contrato n° 66/2024
Convênio n° 0628/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIÁL DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT E A EMPRESA OBRE SOLUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 49.814.976/0001-97.
Aos 29 de julho de 2025, o Município de Santa Cruz do Xingu – MT, CNPJ: 04.178.518/0001-70, neste ato representada pela Prefeita Srª Joraildes Soares de Sousa, doravante denominada Contratante, por meio do presente Termo, resolve RESCINDIR Unilateralmente o Contrato 066/2024, firmado com a empresa ORBE SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.814.976/0001-97, denominada Contratada com fundamento no artigo 137, inciso I e VIII da Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, c/c os artigos 138, inciso I do mesmo diploma legal, mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 066/2024, celebrado em 2024, cujo objeto consistiu na aquisição futura e eventual de tablets, por meio do Convênio nº 0628-2021, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Cruz do Xingu – MT, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Processo Licitatório nº 020/2024.
A rescisão se dá em razão do descumprimento total das obrigações contratuais pela contratada, especialmente pela não entrega dos itens contratados conforme estabelecido nas Ordens de Fornecimento nº 6896/2024 e 6897/2024, mesmo após a prorrogação excepcional do prazo por meio do 1º Termo Aditivo.
Assim, a rescisão é justificada pela constatação de descumprimentos graves e reiterados, que comprometem a execução do contrato e a consecução do objeto, tornando insustentável a sua manutenção, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS
O presente termo de rescisão decorre de autorização e decisão da autoridade competente com fulcro nos art. 137 e 138, da Lei 14.133/2021 e nos termos da Cláusula Décima Segunda – Da Extinção Contratual.
A presente rescisão unilateral decorre do não cumprimento de prazos estipulados no objeto contratual, situação prevista no art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, além de encontrar respaldo na manifestação formal da Secretaria Municipal de Educação, constante no Ofício nº 169/2025/SME, e nos elementos constantes do contrato.
A empresa contratada foi devidamente notificada por meio da Notificação Extrajudicial nº 001/2025 e n° 002/2025, sendo-lhe concedido prazo para apresentação de justificativas, que foram analisadas e consideradas insatisfatórias.
Diante da inércia da contratada, da inexecução integral do objeto e do risco de prejuízo ao interesse público e ao convênio estadual vinculado, a Administração Municipal concluiu pela necessidade da rescisão contratual, para preservar a legalidade, a eficiência administrativa e a continuidade das ações públicas no âmbito educacional.
Diante do exposto, restou evidenciado que a contratada incorreu em múltiplas infrações contratuais, Tais como, inexecução total do objeto e atraso na entrega, as quais justificam a medida adotada. 
Além disso, verifica-se a impossibilidade da conclusão do objeto licitado, tendo em vista que, por diversas vezes esta contratante tentou contato com a contratada, para tentar solucionar o problema porem as tentativas, somente confirmou a falta de compromisso da contratada, o que reforçam a necessidade de rescisão para resguardar o interesse público e garantir a integridade do procedimento administrativo. 
Por fim, considerando o conjunto de irregularidades constatadas, a rescisão do contrato se apresenta como medida legítima, proporcional e necessária para assegurar a regularidade, continuação e a eficiência na execução do objeto conveniado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente rescisão não exime a contratada de responder por eventuais sanções administrativas, indenizações e penalidades previstas na legislação vigente e no próprio contrato, decorrentes do inadimplemento verificado, as quais serão apuradas em procedimento específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
O Município de Santa Cruz do Xingu – MT, para fins de eficácia e transparência do presente Termo de Rescisão, providenciará sua publicação por extrato no Diário Oficial de Contas do TCE/MT e no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, bem como sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em conformidade com os art. 176 e art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 29 de julho de 2025, Santa Cruz do Xingu – MT.

JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal