DESPACHO DE ANULAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025
ASSUNTO: ANULAÇÃO INTEGRAL DO CERTAME
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de serralheria, compreendendo a confecção, instalação, fabricação, reforma, desmontagem e montagem, conserto e demais reparos em estruturas metálicas, a fim de atender à demanda da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT.
Considerando que, durante a fase interna do certame, foi identificado erro material nos descritivos dos itens constantes no Termo de Referência, o que compromete a adequada definição do objeto e, por consequência, inviabiliza a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;
Considerando que tal equívoco configura ilegalidade material no edital, sendo possível, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, a anulação do processo licitatório de ofício, desde que devidamente motivada;
Considerando que o erro foi identificado pelo Subsecretário Municipal de Licitações e Contratos, Sr. Evando de Souza Venturolli, antes da realização da sessão pública de disputa, não havendo, portanto, prejuízo a terceiros;
RESOLVE-SE, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, ANULAR INTEGRALMENTE o Processo Administrativo nº 062/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 018/2025, tornando-o sem qualquer efeito jurídico.
DETERMINO, AINDA, as seguintes providências:
a) A publicação desta decisão, conforme determina o art. 164, I, “d” da Lei nº 14.133/2021, nos canais oficiais de ampla divulgação; b) A adoção das medidas necessárias para o ajuste do Termo de Referência e a republicação do certame, corrigidos os vícios identificados.
Ressalta-se que o erro material já foi devidamente sanado e que o novo edital será publicado em seguida, com os ajustes necessários, garantindo ampla publicidade e continuidade regular da contratação.
Publique-se. Cumpra-se.
Alto Garças – MT, 29 de julho de 2025.
Evando de Souza Venturolli
Subsecretário Municipal de Licitações e Contratos