PORTARIA Nº 492 DE 28 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Protocolo sob nº 12.591, de 13 de maio de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Emerson Flores da Mota Maciel Menezes
Suplente: Claudiney de Lima Pinto
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Nº Contrato De Cessão de Uso de Imóvel |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura |
Vigência |
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002/2025-PGM |
CENTRO ESPÍRITA LUZ E CARIDADE |
O objeto do Contrato é a cessão de uso, a título gratuito, do imóvel sob inscrição n° 900300560409001 da (PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES) que corresponde ao lote de terra, de propriedade do Município de Cáceres-MT, localizado na Rua DOS CARDOSO, Bairro Parque Nova Era, com a área de 9.556,79 (nove mil, quinhentos e cinquenta e seis, setenta e nove) metros quadrados, situado no Município de Cáceres-MT. A indicada cessão é destinada à instalação da sede do CENTRO ESPÍRITA LUZ E CARIDADE a fim de sediar suas atividades religiosas, sociais, filantrópicas e humanitárias oferecendo atualmente à população cacerense. |
20.05.25 |
5 (cinco) Anos |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de julho de 2025.
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda