TERMO DE CONVÊNIO N.º 008/2.025
TERMO DE CONVÊNIO N.º 008/2.025
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT E MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS/MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.133.097/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, brasileiro, casado, residente na Rua Leonidas de Matos, n° 340, bairro Vila do Bonito, denominando de CONCEDENTE e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com sede na com sede na Rua João Pessoa, nº 1.357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo Presidente, Sr. JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, brasileiro, solteiro, portador do RG sob o n.º 12553182 – SSP/MT, CPF nº 006.699.691-09, residente e domiciliado em Tesouro, na Rua Humberto Marcílio, nº 173, Centro, denominado de PROPONENTE, considerando a solicitação feita pelo CONCEDENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, que reger-se-á pelas normas gerais aplicáveis e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Convênio a transferência, pelo Município CONCEDENTE ao Consórcio PROPONENTE, de recursos financeiros para assegurar o custeio da contratação de serviços de médico avaliador, médico prescritor, médico regulador e médico responsável técnico, e ainda, consultas com fonoaudiólogo, psicólogo, psicomotricista e terapeuta ocupacional, visando o fortalecimento das ações de atenção à saúde ofertadas aos usuários do Sistema Único de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente Convênio é de R$348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), e será depositado pelo Município Concedente, mensalmente o valor de R$69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), para atender a contratação dos serviços previstos na cláusula primeira.
2.1.1. O valor acima descrito será depositado pelo Município Concedente, na conta corrente nº 6770-9, do Banco do Brasil S/A, agência nº 3283-2, de titularidade do PROPONENTE.
2.1.2. Fica autorizado o desconto de 1% (um por cento), no valor previsto na cláusula segunda deste instrumento, a título de taxa de administração, em favor do PROPONENTE, para aplicação nas despesas de manutenção e funcionamento regular de sua sede.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
3.1. O valor a ser pago pelo CONCEDENTE ao PROPONENTE correrá à conta da dotação orçamentária nº 372 prevista no orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGENCIA
4.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de 05 (cinco) meses, a contar de 01 de agosto de 2025, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
CLÁUSULA QUINTA: DA INADIMPLÊNCIA
5.1. As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONCEDENTE haverá suspensão imediata, após 05 (cinco) dias de atraso no repasse previsto na cláusula segunda, do serviço objeto do presente instrumento, aos usuários do Município CONCEDENTE, sem prejuízo de responsabilização judicial.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Compete ao CONCEDENTE:
6.1.1. Efetuar o pagamento do valor do serviço utilizado, conforme pactuado, sob pena de sofrer a sanção prevista na CLÁUSULA QUINTA;
6.1.2. Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Convênio através da Secretaria Municipal de Saúde;
6.2 Compete ao PROPONENTE:
6.2.1. Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, no limite das finalidades previstas no objeto deste convênio.
CLÁSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
7.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Convênio.
CLÁSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Convênio poderá ser rescindido:
a) Mediante comum acordo pelas partes signatárias;
b) Unilateralmente, por meio de notificação do CONCEDENTE ao PROPONENTE, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias;
c) Por qualquer dos signatários, em caso de não cumprimento de alguma das cláusulas avençadas;
d) Ou, ainda, por interesse público desde que justificado, também num prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial (artigo 910 do CPC) para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Alto Garças/MT, 24 de Julho de 2.025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
Prefeito Municipal de Presidente do Consórcio Regional
Alto Garças/MT de Sul de Mato Grosso
CORESS/MT