DECRETO MUNICIPAL Nº 69 DE 29 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre alteração de membro na Composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Curvelândia-MT - CMS e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º- Altera-se a composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Curvelândia-MT – CMS, considerando a necessidade de substituição dos representantes do Poder Público – Secretaria Municipal de Saúde e representante de Usuários, conforme indicação abaixo:
PODER PÚBLICO
I – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Guilherme Laet Moreira
Suplente: Roberto Serenini
USUÁRIOS
II – Representantes da Igreja Católica:
Titular: Jose Bernardo dos Santos Filho
Suplente: Lucimar Teodora Batista Florêncio
Art. 2º - Conselho Municipal de Saúde do Município de Curvelândia-MT - CMS, vigente até 14/08/2026, doravante passa a ser composto pelos seguintes conselheiros:
PODER PÚBLICO
I – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Guilherme Laet Moreira
Suplente: Roberto Serenini
II – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Letícia Naiara de Souza da Silva
Suplente: Katia Marques Ferreira Moura
PRESTADORES DE SERVIÇOS
I – Representantes dos Agentes Comunitárias de Saúde:
Titular: Vanessa Beatriz Souza Leite
Suplente: Roseni Rodrigues de Oliveira
II – Representantes da Unidade de Saúde da Família:
Titular: Fernanda de Laet
Suplente: Jane Kléia de Jesus
USUÁRIOS
1 – Representantes das Igrejas Protestantes:
Titular: Adriana Serqueira Passos
Suplente: Cícero Martins de Abreu
II – Representantes da Igreja Católica:
Titular: José Bernardo dos Santos Filho
Suplente: Lucimar Teodora Batista Florêncio
III – Representantes do Sindicato Rural:
Titular: Erasmo Carlos da Silva
Suplente: Elizângela Florênço de Oliveira
IV – Representantes das Associações:
Titular: Jose Carlos da Silva
Suplente: José Osmar Rocha de Araújo
Art. 3º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.
Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 29 de julho de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal