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Prefeitura Municipal de Curvelândia

DECRETO MUNICIPAL Nº 69 DE 29 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre alteração de membro na Composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Curvelândia-MT - CMS e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º- Altera-se a composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Curvelândia-MT – CMS, considerando a necessidade de substituição dos representantes do Poder Público – Secretaria Municipal de Saúde e representante de Usuários, conforme indicação abaixo:

PODER PÚBLICO

I – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Guilherme Laet Moreira

Suplente: Roberto Serenini

USUÁRIOS

II – Representantes da Igreja Católica:

Titular: Jose Bernardo dos Santos Filho

Suplente: Lucimar Teodora Batista Florêncio

Art. 2º - Conselho Municipal de Saúde do Município de Curvelândia-MT - CMS, vigente até 14/08/2026, doravante passa a ser composto pelos seguintes conselheiros:

PODER PÚBLICO

I – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Guilherme Laet Moreira

Suplente: Roberto Serenini

II – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Letícia Naiara de Souza da Silva

Suplente: Katia Marques Ferreira Moura

PRESTADORES DE SERVIÇOS

I – Representantes dos Agentes Comunitárias de Saúde:

Titular: Vanessa Beatriz Souza Leite

Suplente: Roseni Rodrigues de Oliveira

II – Representantes da Unidade de Saúde da Família:

Titular: Fernanda de Laet

Suplente: Jane Kléia de Jesus

USUÁRIOS

1 – Representantes das Igrejas Protestantes:

Titular: Adriana Serqueira Passos

Suplente: Cícero Martins de Abreu

II – Representantes da Igreja Católica:

Titular: José Bernardo dos Santos Filho

Suplente: Lucimar Teodora Batista Florêncio

III – Representantes do Sindicato Rural:

Titular: Erasmo Carlos da Silva

Suplente: Elizângela Florênço de Oliveira

IV – Representantes das Associações:

Titular: Jose Carlos da Silva

Suplente: José Osmar Rocha de Araújo

Art. 3º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.

Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 29 de julho de 2025

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal