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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA Nº 044/CORREG.GERAL/ 2025.

O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108/2015, de 12 de novembro de 2015, Lei Complementar nº. 4.180/2016, de 30 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Art. 6º, III, b, Art.9º e Art. 23 a 29 todos do Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015 e, Portaria GAB/PREF/PMVG nº 02/2025 de 30 de janeiro de 2025;

Considerando a C.I nº 092/GMVG/2025 e anexos, Sr. Comandante da GMVG e o Boletim de Ocorrência de Trânsito n º 2025.164136, protocolados nesta Corregedoria em 05/06/2025, para apurar a possível cometimento de Transgressões/Crimes praticado por Servidor Guarda Municipal a serem levantados;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que a Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, composta pelos servidores: Jackson Nunes Cunha -matricula n.º 20914, Mauricio Rodrigues da Silva, matricula nº 35.127 e Welida Cristina Oliveira matrícula n.º 86714, nomeada pela Portaria 02/2025 de 30 de janeiro de 2025, sediada na Rua Av. Castelo Branco nº 2.500, Bairro da Água Limpa, para, sob a Presidência do Sra. Welida Cristina Oliveira, instaure SINDICÂNCIA que apure no prazo de 30 (trinta) dias, possíveis enquadramentos às Leis e Decretos que regem a Guarda Municipal de Várzea Grande, e subsidiariamente o Estatuto do Servidor Público de Várzea Grande, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos mencionados, na C.I nº 092/GMVG/2025 e anexos, do Sr. Comandante da GMVG e o Boletim de Ocorrência de Trânsito, este e aquele protocolados nesta Corregedoria em 05/06/2025, em tese, com indícios de transgressão/infração administrativa/disciplinar atribuída a servidor, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Várzea Grande- MT, 29 de julho de 2025.

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Sidney Oliveira do Carmo

Corregedor Geral – GMVG