CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 001/2024
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - SUBJUDICE DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO SELECIONAR CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE – MT
Processo judicial nº 1031810-50.2024.8.11.0002
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Constituição Federal; Lei Federal n.º 13.022/2014; na Lei Complementar n.º 2.142/2000 e suas alterações feitas pela Lei Complementar n. 4.166/2016; na Lei Complementar n.º 5.139/2023; no Decreto n.º 14/2024; na Lei n.º 1.164/ 1991 bem como nas legislações pertinentes em vigor, até a sua publicação, e suas alterações, e na legislação citada nos itens abaixo, torna público o presente Edital de Convocação para Avaliação Psicológica, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva ao cargo de Guarda Municipal do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT.
1. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2.ª FASE da 2.ª ETAPA
1.2 Avaliação psicológica – 2.ª Fase:
1.2.1 Realizarão a 2.ª fase todos os candidatos ao cargo de Guarda Municipal considerados APTOS no exame de saúde e toxicológico.
1.2.2 A relação dos candidatos convocados, contendo também os locais e horários de realização da avaliação psicológica, são os constantes no Anexo II, deste Edital. O cartão de convocação da etapa estará disponível na área do candidato.
1.2.3 A avaliação psicológica consistirá no processo de identificação e descrição de características comportamentais e psicológicas, cognitivas, afetivas, de características de personalidade e de aspectos motivacionais, compatíveis às atribuições do cargo, por meio do uso de instrumentos e procedimentos técnicos científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e realizados por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia.
1.2.3.1 Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pelo perfil comportamental do cargo;
1.2.3.2 A avaliação psicológica em consonância a Resolução CFP n.º 002/2016 ou outra que vier substituí-la identificará nos resultados dos instrumentos psicológicos, com base no perfil psicológico, os construtos psicológicos: resolução de problemas, rapidez e flexibilidade pensamento, capacidade de planejamento, competição e reatividade, empatia, iniciativa, objetividade, percepção de conjunto, percepção de detalhe e visão de conjunto, percepção de detalhes e produção.
1.2.4 Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa.
1.2.5 Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no CFP.
1.2.6 Considerando que o exercício da profissão de Guarda Municipal é permeado de situações de forte pressão externa e emocional, porte e uso de arma de fogo, risco de morte, de invalidez e de lesão corporal, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de responsabilidade civil, penal e administrativa, são consideradas as características e os parâmetros a seguir:
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CARACTERÍSTICAS |
PARÂMETROS |
DESCRIÇÃO |
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Controle emocional |
Superior |
Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento. |
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Agressividade |
Médio |
Capacidade de reagir a estimulações aversivas, com razoável controle de forma socialmente competente. |
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Ansiedade |
Inferior |
Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou externo. |
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Impulsividade |
Inferior |
Tendência imperiosa que ocasiona atividade irrefletida, quenão pode ser contida pelo indivíduo. |
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Disciplina |
Superior |
Capacidade de seguir um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir. |
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Sociabilidade |
Médio |
Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas. Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros. |
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Inteligência |
Médio |
Grau de inteligência, conforme faixa de aferição, aliado à capacidade de realizar raciocínio lógico, aprender e reestruturar conceitos. |
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Atenção concentrada |
Médio |
Atenção às atividades profissionais, bem como a percepção de elementos ou de riscos que possam vir a prejudicar o bom desempenho da função. |
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Disposição para o trabalho |
Superior |
Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva. |
1.2.7 No dia da realização dos testes, o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação (é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual).
1.2.8 O candidato deverá comparecer ao local indicado no Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos n.º 2.
1.2.9 Nas horas que antecedem à avaliação psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos 08 (oito) horas de sono; alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável; e evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
1.2.10 Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da avaliação psicológica.
1.2.11 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as orientações e os parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações e serão divulgados na data estabelecida no Cronograma (Anexo I) deste edital.
1.2.12 Os resultados da avaliação psicológica serão:
a) APTO - candidato apresentou na avaliação elementos que caracterizaram a observância do perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido, conforme definido pela instituição;
b) INAPTO - candidato não apresentou, na avaliação elementos que caracterizaram a observância do perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido, conforme definido pela instituição;
c) FALTOSO - candidato que não compareceu à avaliação psicológica.
1.2.13 O candidato INAPTO ou FALTOSO será eliminado do Concurso Público.
1.2.13.1 A inaptidão na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu aos parâmetros caracterizados pelo perfil do cargo pretendido, conforme definido pela instituição.
1.2.13.2 Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do CFP, que cita no caput do seu artigo 6.º que “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”.
1.2.14 Será facultado ao candidato considerado INAPTO, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua contraindicação, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, no horário compreendido entre 10h e 17h, via formulário disponível no portal www.selecon.org.br, considerando-se o horário de Várzea Grande – MT, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.
1.2.15.1 A entrevista devolutiva será realizada na data estabelecida no Cronograma (Anexo I) deste edital.
1.2.15.2 A entrevista devolutiva poderá ser remota/on-line quando o candidato optar por não estar acompanhado de psicólogo, uma vez que fotocópias de testes psicológicos não podem ser realizadas em nenhuma hipótese, pois ferem os arts. 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais n.º 9.610/1998.
1.2.15.3 No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da INAPTIDÃO do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.
1.2.16 Após a realização da entrevista devolutiva, o candidato poderá solicitar a revisão de sua avaliação.
1.2.17 A resposta aos recursos será disponibilizada em link para consulta individual, no site www.selecon.org.br.
1.2.18 O Instituto Selecon apresentará à Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT o Laudo Psicológico com a identificação do avaliado, considerando se atende ao perfil do cargo, com a devida assinatura e carimbo do psicólogo habilitado e credenciado para tal.
Várzea Grande/MT, 25 de julho de 2025.
Flávia Petesen Moretti de Araújo
Prefeita Municipal de Várzea Grande - MT
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CONVOCADOS – LOCAL, DATA E HORÁRIO
Data: 30/07/2025
Local Único: ESPAÇO CASA VIDA
Endereço: RUA ALBERTO VELHO MOREIRA, 45
Bairro: BANDEIRANTES
Cidade: CUIABÁ
Estado: MT
Link Mapa: https://maps.app.goo.gl/dQmX8f3TgxKmNumP6
*** CHEGADA COM 10 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA.
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INSCRIÇÃO |
NOME |
HORÁRIO |
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230005878 |
ARTUR BARROS – SUB JUDICE |
09:30:00 |
Processo judicial nº 1031810-50.2024.8.11.0002