DECRETO Nº 080/2025
DE 30 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a eliminação de documentos públicos acumulados no âmbito da Administração Pública de Vila Rica-MT, em conformidade com a legislação arquivística vigente.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e conforme as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
CONSIDERANDO o disposto na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos aplicada aos arquivos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos arquivos e da preservação de documentos de valor permanente;
CONSIDERANDO a conclusão do processo de avaliação e seleção documental por comissão designada para este fim;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 001/2025 - Anexo I, publicado em 20 de junho de 2025 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XX, Nº 4761;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a eliminação dos documentos públicos relacionados no Termo de Eliminação de Documentos nº 001/2025, conforme listagem anexa, produzidos e acumulados no âmbito da Administração Pública de Vila Rica-MT, por já terem cumprido sua função administrativa e não possuírem valor histórico, probatório ou informativo.
Art. 2º A eliminação será realizada por meio de fragmentação mecânica (triturador) e/ou incineração, observando-se os critérios de segurança e sustentabilidade ambiental.
Art. 3º Permanecerão sob guarda permanente os documentos de valor histórico, probatório ou informativo, conforme identificado em processo de avaliação documental.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão/2025/2028