EDITAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 013/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 066/2025
INEXIGIBILIDADE Nº. 013/2025
Preâmbulo
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 338/2025 de 01/07/2025, faz saber que em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Cultura E Economia Criativa, realizará Processo de Licitação N° 066/2025, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO II, CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM A BANDA BOM D’FARRA PARA A JORNADA CULTURAL NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2025 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT.
Conforme descrição abaixo.
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.
1.2. CONTRATADO:
N DA SILVA PERIN, CNPJ n° 46.241.184/0001-82, ENDEREÇO: AV COMENDADOR JOSE PEDRO DIAS, N.º 949N, Bairro CENTRO, TABAPORA-MT, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.
2. DO OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM A BANDA BOM D’FARRA PARA A JORNADA CULTURAL NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2025 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND. |
QTD. |
VLR. UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM A BANDA BOM D’FARRA PARA A JORNADA CULTURAL NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2025. Show Artístico com a Banda Bom D’ Farra, a realizar-se na cidade de Porto dos Gaúchos-MT no dia 02 de agosto de 2025, com duração de 3 h e 00 min de show, na Praça Leopoldina Wilke. Banda com até 08 integrantes Quesitos inclusos: Deslocamento Por Conta do Contratante: Hospedagem, alimentação, palco, som, iluminação e camarim. |
UNI |
01 |
17.500,00 |
17.500,00 |
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3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Introdução: Este documento tem por objetivo justificar a contratação da Banda Regional Bom D'Farra para a realização de show musical no evento Jornada Cultural, que ocorrerá no dia 02/08 na Praça Leopoldina Wilke nesta cidade de Porto dos Gaúchos-MT, com base na inexigibilidade de licitação, conforme previsto no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação Legal: De acordo com o artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que comprovada a exclusividade mediante documentos que demonstrem essa condição.
Justificativa da Contratação: A contratação da Banda Bom D'Farra se justifica pelos seguintes motivos: Reconhecimento artístico e relevância cultural: A Banda Bom D'Farra possui notoriedade no cenário musical regional e é amplamente reconhecido no gênero forró na região, sendo capaz de atrair um grande público e agregar valor cultural ao evento. Exclusividade na representação: A apresentação da Banda ocorre exclusivamente por meio da Empresa NF Produções, conforme documentos anexados ao processo. Adequação ao evento: A Jornada Cultural e o 20° Fespeva no Município de Porto dos Gaúchos-MT tem como objetivo promover a cultura musical e atrair público apreciador do Forró e Música Sertaneja, sendo a Banda Bom D"Farra uma ótima opção para atender às expectativas do público e à proposta do evento.
Documentação anexa: Para garantir a transparência e conformidade da contratação, seguem anexos os seguintes documentos:
Proposta de apresentação detalhada, incluindo cachê e condições contratuais;
Portfólio técnico sobre a adequação do show ao evento;
Demais documentação necessária para a realização do processo licitatório.
Conclusão: Diante da inviabilidade de competição, da exclusividade na representação da banda e da pertinência da escolha para o evento, a contratação por inexigibilidade de licitação encontra respaldo na legislação vigente. Assim, solicita-se a formalização do processo administrativo para a devida contratação.
4. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1229/2024 de 17/12/2024 – LOA/2025,
Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Cultura.
Função:------------------------------ 13 - Cultura.
Sub-Função:----------------------- 392 – Difusão Cultural.
Programa:-------------------------- 0011 – Cultura & Economia Criativa.
Projeto Atividade:--------------- 3572 – Jornada Cultural.
Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RED./Código:--------------------- 0863.
Fonte--------------------------------- 1.701.000000 Saldo --------R$ 441.596,00
5. DO CONTRATO:
5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO II e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS) e será pago da seguinte forma:
6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada N DA SILVA PERIN portador do CNPJ nº 46.241.184/0001-82, após a Emissão de Nota fiscal.
7. DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO II, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9. FISCAL DE CONTRATOS
9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.
9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2024.
Porto dos Gaúchos/MT, 30 de julho de 2025.
Município de Porto dos Gaúchos/MT
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
Prefeito Municipal
CONTRATANTE