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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

EDITAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 014/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 067/2025

INEXIGIBILIDADE Nº. 014/2025

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 338/2025 de 01/07/2025, faz saber que em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, realizará Processo de Licitação N° 067/2025, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO II, CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DURANTE A JORNADA CULTURAL E 20º FESPEVA, SENDO 01 APRESENTAÇÃO COM O CANTOR BAITACA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT.

Conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO:

ANTÔNIO CÉSAR PEREIRA JACQUES ME, CNPJ n° 33.407.295/0001-74, ENDEREÇO: DT RINCÃO DO PINTO N.º S/Nº, Bairro INTERIOR, SÃO LUIZ GONZAGA-RS, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DURANTE A JORNADA CULTURAL E 20º FESPEVA, SENDO 01 APRESENTAÇÃO COM O CANTOR BAITACA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT.

COD. TCE

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS

UNI.

QTI.

VALOR UNI.

VALOR TOTAL

00027270

Show artístico com duração de 02;00 horas com o cantor BAITACA, no Município de PORTO DOS GAUCHOS – MT, dia 02 de AGOSTO de 2025 .

Contratada: Cachê, Passagens aéreas, transporte, translado, hospedagem, alimentação e Nota fiscal.

Contratante: Palco, Ecad, Camarim, Rider som, iluminação e Led.

Forma de Pagamento: 20% assinatura co contrato e o restante do valor até o dia do evento.

Uni

01

R$ 140.000,00

R$ 140.000,00

VALOR TOTAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. Introdução: A presente justificativa tem por objetivo embasar a contratação por inexigibilidade do artista Baitaca, para apresentação artística durante o evento Jornada Cultural e 20° FESPEVA, que ocorrerá no dia 02 de agosto, na Praça Leopoldina Wilke, em Porto dos Gaúchos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre hipóteses de inviabilidade de competição.

Inexigibilidade de Licitação: O artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, prevê que a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial na contratação de profissionais do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Sua contratação se dá de forma exclusiva por meio de empresário devidamente autorizado, o que inviabiliza a competição e, portanto, atende aos requisitos legais para a inexigibilidade da licitação.

Justificativa da Escolha do Artista: O cantor Baitaca é reconhecido nacionalmente como um dos maiores representantes da música tradicionalista gaúcha, sendo autor do sucesso "Do Fundo da Grota", além de diversas composições que exaltam a cultura sulista e a vida no campo, sendo seu repertório voltado ao público tradicionalista, com grande aceitação popular, atendendo diretamente ao perfil cultural do público-alvo do evento. A apresentação do artista é de grande relevância para a qualidade e atratividade do evento, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de cultura e turismo, atendendo aos interesses da comunidade e ao fomento da economia criativa local. Além disso, a contratação do cantor Baitaca contribuirá para a valorização do evento, aumentando sua visibilidade e promovendo o turismo local, fatores que justificam a escolha do artista como a melhor opção para a programação musical do evento.

Exclusividade na Contratação: A contratação será realizada por meio do artista e empresário exclusivo, conforme documentação comprobatória apresentada. A inexistência de outros intermediários ou concorrentes para a negociação reforça a impossibilidade de competição, enquadrando-se na hipótese de inexigibilidade prevista na legislação.

Conclusão: Diante do exposto, resta comprovada a inviabilidade de competição para a contratação do canto Baitaca, em razão de sua consagração artística e da necessidade de contratação via representante exclusivo. Assim, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a contratação direta para apresentação na "Jornada Cultural e 20° Fespeva".

4. DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1229/2024 de 17/12/2024 – LOA/2025,

Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Cultura.

Função:------------------------------ 13 - Cultura.

Sub-Função:----------------------- 392 – Difusão Cultural.

Programa:-------------------------- 0011 – Cultura & Economia Criativa.

Projeto Atividade:--------------- 3572 – Jornada Cultural.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código:--------------------- 0863.

Fonte--------------------------------- 1.500.000000 Saldo --------R$ 90.000,00

Fonte--------------------------------- 1.701.000000 Saldo --------R$ 441.596,00

5. DO CONTRATO:

5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO II e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS) e será pago da seguinte forma:

6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada ANTÔNIO CÉSAR PEREIRA JACQUES ME, portador do CNPJ n° 33.407.295/0001-74, após a Emissão de Nota fiscal.

7. DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO II, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. FISCAL DE CONTRATOS

9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2024.

Porto dos Gaúchos/MT, 30 de julho de 2025.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE