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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

PORTARIA N.º 351/2025

DATA: 29 de julho de 2025

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos Representantes do Conselho Municipal De Promoção a Igualdade Racial (CMPIR) e dá outras providências.

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N° 939/2020, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL (CMPIR).

Considerando a necessidade de alterar os membros do Conselho Municipal de Promoção a Igualdade Racial-CMPIR.

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear para compor o Conselho Municipal de Promoção a Igualdade Racial - CMPIR do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, pleito 2025/2027, os seguintes Membros;

Representantes do Poder Público:

Secretária Municipal de Assistência Social:

Titular: Daniela Zacarias da Silva

Suplente: Luciana Gomes Rocha Nascimento

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer:

Titular: Ceres Patrícia Ribeiro Soares Simoni

Suplente: Eunice Cabral Rúbio Campos

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento:

Titular: Celita Roberta Decker

Suplente: Luana Caroline de Oliveira Lima

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento:

Titular: Debora Batista de Oliveira

Suplente: Camila Zaneti Carrara

Representantes da Sociedade Civil Organizada

Representante Igreja do Sétimo Dia:

Titular: Valéria Almeida Ubeda Costa

Suplente: Antonio Sidney Costa

Representantes dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social:

Titular: Cleci Lange de Moraes

Suplente: Olinda Angélica Caetano da Silva

Representantes da Comunidade Escolar:

Titular: Denise Patrícia da Silva

Suplente: Maria de Fatima de Souza

Representantes dos Idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

Titular: Maria de Lourdes Fernandes Ribeiro

Suplente: Marina Alves Ossuci

Artigo 2º - As nomeações que trata o artigo anterior não serão remuneradas, devendo os nomeados participarem como representantes do Poder Legislativo Municipal e demais seguimentos da sociedade.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso

29 de Julho de 2025.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.