PORTARIA MUNICIPAL Nº 574, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar os servidores para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
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Nome: |
KARINE SARA DAL SOTO |
Ciente e de acordo: |
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Cargo/Função: |
Gerente de Contratos de Engenharia |
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Matricula: |
8531.1 |
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Nome: |
CRYSTINE TRENTIN TURRA |
Ciente e de acordo: |
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Cargo/Função: |
Gerente de Análise de Atividades Impactantes (Água) |
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Matricula: |
8289.1 |
Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:
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Contrato: |
078/2024 |
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Vigência: |
Data de Início: |
22/05/2024 |
Data de Encerramento: |
14/09/2025 |
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Objeto: |
Contratação de empresa para requalificação urbana do canteiro central da Avenida Coopercana, Quadra 9, com execução de calçamento e estacionamento, Coordenada: LAT: 14°02’34.9 ”S; LONG: 52°09’29.6”W, totalizando uma quantidade de 1.503,20 M², no município de Água Boa-MT, com recursos oriundos do Termo de Convênio N.º 2352-2023 (SINFRA-PRO-2023-12201), firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA). |
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Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal n°052/2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE JULHO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 25 de julho de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração