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Prefeitura Municipal de Juara

PORTARIAS PREVJUARA

PORTARIA N.º 17/PREVJUARA/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. João Carlos Pereira em decorrência do falecimento da servidora Sra. Ronilda Machado da Silva”.

A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c Art. 7º, inciso I da Lei nº 3.151/2023 de 24/11/2023 e art. 30, inciso I, art. 28, art. 32 §1º, inciso V, alínea c, item 06 da Lei nº 3.139/2023 de 05/10/2023 do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT;

Resolve:

Art. 1º CONCEDER o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Ronilda Machado da Silva, brasileira, matrícula nº 6202, servidora efetiva no cargo Professor, Classe C, Nível 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na proporção de 100% (cem por cento) em favor do cônjuge Sr. João Carlos Pereira, brasileiro, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2025.07.00017P, a partir de 27/04/2025, data do óbito do servidor.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à data de 27 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara - MT, 01 de julho de 2025.

 

MICHELLE D’MONT LEITE

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 19/PREVJUARA/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da cônjuge “do cujus”, Sra. Eurides Rosa da Silva, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Laudiones Jose da Silva”.

A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c Art. 7º, inciso I da Lei nº 3.151/2023 de 24/11/2023 e art. art. 28, art. 30, inciso I, art. 32, inciso V, alínea “c”, item “6”, da Lei nº 3.139/2023 de 05/10/2023 do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT;

Resolve:

Art. 1º CONCEDER o pedido de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Laudiones Jose da Silva, brasileiro, matrícula nº 206, servidor aposentado por tempo de contribuição, pelo Município de Juara/MT, devidamente registrado ACORDÃO TCE-MT Nº 233/2016/TP (Plenário Virtual) o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da cônjuge, Sra. Eurides Rosa da Silva, brasileira, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2025.07.00020P, a partir de 02/06/2025, data do óbito do servidor.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à data de 02 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara - MT, 01 de julho de 2025.

 

MICHELLE D’MONT LEITE

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal