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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 078/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 078/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A SÃO PAULO TERRAPLENAGEM LTDA

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xx55xxx-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº xxx.499.xxx-20, residente a ( dados suprimidos conforme a Lei LGPD), neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro ladoa empresa SÃO PAULO TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no sob o CNPJ nº 10.335.350/0001-62, com sede na Rua Terezinha Coura Garbim, nº 1411, bairro jardim buriti, na cidade de Pontes e Lacerda - Estado Mato Grosso, telefone: (65) 99622-3162, e-mail: saopauloterraplenagem_pl@yahoo.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. José Macelio da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº xx56xxx-4 SSP/MT e inscrito sob o CPF nº xxx.153.xxx-20, atendendo as condições previstas no Edital da Concorrência Eletrônica acima descrito e as constantes Contrato Administrativo, com fulcro na Lei Federal n. º 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Concorrência n. º 002/2025, culminando nas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente termo tem como objeto é a Construção de Bueiro Duplo Celular de Concreto na Avenida 23 de Maio no Município de Araputanga-MT, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE VALOR

2.1 – Considerando a planilha orçamentária, apresentada na solicitação realizada pela área de engenharia, aditiva-se a alteração de valor do contratado, acrescentando o valor de R$ 36.230,42 (trinta e seis mil, duzentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMNETÁRIAS

3.1. – O valor reprogramado conforme cláusula anterior será empenhado na seguintes dotações:

Órgão

DOTAÇÃO

VALOR

Obras e

Infraestrutura

(842) 10.001.15.451.1013.1071 4.4.90.51.91 F.R 1-500

R$ 36.230,42

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1 - Fica justificado o presente ato conforme, justificativa da área técnica de engenharia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

5.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Araputanga/ MT, 29 de julho de 2025.

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

SÃO PAULO TERRAPLENAGEM LTDA

CNPJ n. º 10.335.350/0001-62

JOSÉ MACELIO DA SILVA

 CONTRATADA