SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2025
O MUNICÍPIO DE SORRISO, por intermédio da autoridade competente, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 186/2017, e demais normas aplicáveis, torna pública a presente JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, referente à celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil – OSC Associação das Diversidades Intelectuais - ADIN, inscrita no CNPJ nº 38.948.662/0001-60, no valor global de R$ 859.000,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil reais), proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, oriundo de Emenda Parlamentar Impositivas – EI 40 dos Vereadores Zé Da Pantanal, Diogo Kriguer, Rodrigo Machado, Iago Mella, Mauricio Gomes, Wanderley Paulo, Acácio Ambrosini, para o fortalecimento e aprimoramento estrutural e funcional da entidade especializada no atendimento a pessoas com diversidade intelectual.
I – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a celebração de parceria com a Associação das Diversidades Intelectuais - ADIN, entidade especializada na prestação de serviços a pessoas com diversidade intelectual. A parceria visa à qualificação do espaço físico da associação e à promoção de atendimentos multidisciplinares e humanizados, garantindo o acesso contínuo, integral e de qualidade a serviços essenciais de saúde, assistência social, educação e inclusão para pessoas com deficiência intelectual e suas famílias.
Este investimento busca ampliar a capacidade institucional da entidade, fortalecer sua infraestrutura e qualificar o atendimento multidimensional, promovendo a autonomia, o bem-estar e a inclusão social dos beneficiários, em consonância com as políticas públicas municipais, estaduais e federais de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
A inexigibilidade do chamamento público fundamenta-se no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, que admite a contratação direta com organizações da sociedade civil cuja natureza singular do objeto e a especificidade da entidade beneficiária inviabilizam a competição, diante da exclusividade técnica, da experiência e da capacidade operacional reconhecidas da entidade.
O Decreto Municipal nº 186/2017 regulamenta os procedimentos para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil no âmbito do Município, estabelecendo os critérios para inexigibilidade, e assegura o cumprimento das exigências legais relativas à transparência, planejamento, fiscalização e controle social dos recursos públicos.
A dotação orçamentária para a presente parceria provém da Emenda Parlamentar nº 40, devidamente inscrita no orçamento municipal, conforme Lei Municipal nº 3.628/2024, atendendo às normas orçamentárias e financeiras vigentes.
III – DA IMPORTÂNCIA SOCIAL E DA TRANVERSALIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A Associação das Diversidades Intelectuais - ADIN desempenha papel essencial na rede de proteção social do Município, atuando de forma transversal nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, esporte e cultura, contribuindo para a efetivação dos direitos das pessoas com diversidade intelectual e a promoção da inclusão social plena.
O fortalecimento estrutural e funcional da entidade possibilitará o desenvolvimento de serviços humanizados, multidisciplinares e contínuos, essenciais para a saúde integral dos atendidos, atendendo a demandas específicas e promovendo a qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual.
Essa transversalidade reforça a articulação intersetorial das políticas públicas, com foco na proteção social ampliada e na garantia da cidadania e dos direitos humanos, refletindo diretamente no desenvolvimento social e na redução das vulnerabilidades enfrentadas por esse segmento.
IV – DA JUSTIFICATIVA
1. As parcerias entre o município e entidades do Terceiro Setor são fundamentais para a execução de políticas públicas de maneira participativa e próxima da sociedade civil. Essas parcerias refletem melhor os anseios da comunidade e permitem a realização de investimentos mais eficientes com menos recursos. A ADIN destaca-se por sua capacidade de mobilização popular e envolvimento direto da comunidade na execução de suas atividades.
Considerando o dever do Município de garantir políticas públicas inclusivas e efetivas, voltadas para a promoção do desenvolvimento humano e a melhoria da qualidade de vida da população com diversidade intelectual, a presente parceria se mostra imprescindível para atender tais objetivos.
A Associação ADIN é a única entidade qualificada, com expertise comprovada, infraestrutura e corpo técnico capacitado para a execução do objeto previsto, o que caracteriza a singularidade da prestação dos serviços e inviabiliza a competição, conforme previsto no artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014.
O valor de R$ 859.000,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil reais) está compatível com os preços praticados no mercado para a qualificação do espaço físico e a implementação de serviços multidisciplinares, conforme pesquisa prévia de preços e análise técnica, anexadas ao Plano de Trabalho apresentado pela Associação.
O Plano de Trabalho detalha o cronograma físico financeiro, metas, indicadores de desempenho e especificação técnica dos serviços, evidenciando a viabilidade técnica e econômica da parceria.
V – DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
A celebração e execução da parceria observarão integralmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Será instituída Comissão de Avaliação e Monitoramento composta por servidores públicos municipais, responsável pela fiscalização permanente da execução do Plano de Trabalho e pela aplicação dos recursos, assegurando o cumprimento das metas e a correta prestação de contas.
A entidade parceira estará sujeita à ampla transparência, com a disponibilização de informações detalhadas sobre a execução da parceria, bem como ao controle social por meio da participação da sociedade civil e dos órgãos de controle interno e externo.
VI – CONCLUSÃO
Diante do exposto, fica JUSTIFICADA a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com a OSC Associação das Diversidades Intelectuais de Sorriso - ADIN, em virtude da singularidade do objeto, da exclusividade da entidade no atendimento a pessoas com diversidade intelectual, da inviabilidade de competição e da necessidade de observância às diretrizes legais previstas no artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 186/2017 e demais normas aplicáveis.
Determina-se a publicação da presente justificativa no Diário Oficial do Município, e, transcorrido o prazo legal para impugnações, sejam adotadas as providências para formalização do respectivo Termo de Colaboração, garantindo a plena execução da parceria nos termos pactuados.
Sorriso-MT, 29 de julho de 2025.
ACACIO AMBROSINI
Prefeito Municipal em exercício