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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA REPASSES DIRETO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA.

A Prefeitura Municipal de São José do Xingu, através da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, em conformidade com a Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), o Decreto nº 11.740/2023 (regulamenta a PNAB), o Decreto nº 12.409/2025 (Altera o Decreto nº 11.740), o Decreto nº 11.453/2023 (dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura), a Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), e a Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (ações afirmativas e acessibilidade),, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA REPASSES DIRETO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, visando a execução de ações culturais no Município de São José do Xingu.

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1 A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2 A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

1.3 As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente Edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de São José do Xingu.

1.4 Para os fins deste Edital, aplicam-se as seguintes definições:

a) Agente Cultural: pessoa física, ou coletivo cultural sem constituição jurídica formal, que atue na criação, produção, promoção, preservação e difusão de bens, produtos e serviços culturais.

b) Projeto Cultural: conjunto de ações culturais planejadas com objetivo definido, duração determinada, com resultados mensuráveis, voltado à promoção da cultura em suas diversas formas de expressão.

c) Proponente: agente cultural responsável pela inscrição do projeto, que assume a responsabilidade pela execução das ações propostas e pela correta aplicação dos recursos recebidos.

d) Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico firmado entre o agente cultural selecionado e o ente federativo, destinado à formalização da execução dos projetos culturais apoiados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), dispensando a emissão de nota fiscal, nos termos do Decreto nº 11.740/2023.

e) Ações Afirmativas: medidas específicas destinadas a assegurar a participação de pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas de identidade trans nos processos de seleção e execução de projetos culturais, garantindo equidade e inclusão no acesso aos recursos públicos.

f) Acessibilidade Cultural: conjunto de práticas destinadas a garantir o pleno acesso e fruição dos bens e produtos culturais por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência, respeitando a diversidade de formas de comunicação, mobilidade e compreensão, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).

g) Prestação de Contas Simplificada: procedimento de comprovação da execução física e financeira dos projetos culturais, realizado de forma simplificada, mediante a apresentação de relatório de execução cultural, registros fotográficos ou audiovisuais, e documentos correlatos, conforme o Decreto nº 11.740/2023 e Decreto nº 11.453/2023.

1.5 As demais definições eventualmente aplicáveis deverão ser interpretadas em conformidade com a legislação federal vigente, a regulamentação específica da PNAB e os princípios constitucionais da administração pública.

2. DO OBJETO DO EDITAL

2.1 O objeto deste Edital é a SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO DIRETO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

2.2 O objetivo é fomentar a produção, a difusão, a fruição e a preservação das diversas expressões culturais, promovendo o fortalecimento do setor cultural local, a democratização do acesso aos bens e serviços culturais e a ampliação da cidadania cultural.

2.3 A seleção resultará na assinatura de Termo de Execução Cultural entre a Administração Pública e os agentes culturais selecionados, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital.

2.4 O Edital respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, conforme previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e assegura ampla concorrência, isonomia e ações afirmativas voltadas à inclusão de pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+, nos termos da legislação vigente.

3. DOS PROJETOS

3.1 Serão contemplados 4 (quatro) projetos culturais para FOMENTO DIRETO divididos nas categorias e valores conforme Anexos I.

3.2 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros Editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

4. VALOR TOTAL DO EDITAL

4.1 O valor total destinado ao presente edital é de R$ 24.683,97 (vinte e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos) oriundo dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme previsto no inciso III do art. 5º da Lei nº 14.399/2022, regulamentado pelo Decreto nº 11.740/2023.

4.2 Os recursos serão distribuídos entre as categorias previstas no Anexo I deste Edital, respeitando a quantidade de vagas, os valores individuais dos projetos e as cotas de ações afirmativas.

4.3 Cada projeto selecionado receberá o valor correspondente à sua categoria, em parcela única, mediante a assinatura do Termo de Execução Cultural, dispensada a emissão de nota fiscal e recibo de pagamento de autônomo.

4.4 Os projetos selecionados terão os seguintes valores, respeitando a escolha do proponente feita no momento da inscrição observado o Anexo I disponibilizado, a saber:

ITEM

CATEGORIA

AGENTE CULTURAL

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

QUANTIDADE DE PROJETOS

I

Livre Iniciativa

Pessoa física/Coletivo ou Grupo sem CNPJ

R$ 8.227,99

4

4.5 Sobre o valor total repassado pelo Município de São José do Xingu ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS.

4.6 Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio financeiro concedido a cada projeto selecionado.

4.7 Os valores financeiros serão pagos através de depósito em instituição bancária informada, deduzidas as taxas de transações bancárias.

4.8 O saldo de recursos eventualmente apurado em razão da desistência de proponentes, inabilitação ou execução parcial do Edital poderá ser remanejado para a ampliação do número de projetos contemplados neste Edital, respeitada a ordem de classificação, ou destinado a outros editais realizados com recursos da PNAB, conforme o interesse público e disponibilidade orçamentária.

4.9 Havendo aumento de dotação orçamentária destinada a este Edital, o número de projetos contemplados poderá ser ampliado, seguindo a ordem de classificação dos projetos suplentes.

4.10 Caso o número de projetos habilitados e classificados seja inferior ao número de vagas previstas, os valores remanescentes poderão ser utilizados para novas seleções em outro Edital.

4.11 O proponente deverá indicar, no Formulário de Inscrição, qual porte orçamentário que o projeto está inscrito e não poderá receber valor maior do que o indicado no momento da inscrição, caso venha a ser selecionado.

4.12 Os projetos deverão ser desenvolvidos em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do recebimento dos recursos previstos no cronograma.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que reside no Município de São José do Xingu há pelo menos 12 (doze) meses.

5.2 O agente cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

5.3 O agente cultural pode ser:

I. Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de São José do Xingu há pelo menos 12 (doze) meses;

II. Coletivos ou grupos culturais sem constituição jurídica (sem CNPJ), representados por pessoa física residente no Município de São José do Xingu há pelo menos 12 (doze) meses;

5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.

5.5 Poderão inscrever projetos neste Edital os agentes culturais que atenderem cumulativamente às seguintes condições:

a) Estar em situação de regularidade fiscal perante os órgãos públicos federal, estadual e municipal;

b) Cumprir os requisitos específicos de elegibilidade previstos neste Edital para cada modalidade de proponente (pessoa física ou coletivo cultural);

c) Ter atuação comprovada na área cultural correspondente ao projeto apresentado;

d) Não possuir pendências de prestação de contas relativas a recursos recebidos de projetos culturais financiados no âmbito da Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo ou de editais anteriores;

e) Não estar cumprindo penalidades decorrentes de processos administrativos, cíveis ou criminais que impeçam a celebração de instrumentos com o poder público.

5.6 O proponente, seja pessoa física ou representante de coletivo, deverá exercer papel de liderança e ser o principal responsável pela execução do projeto.

6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

6.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I. Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

6.2 Quando se tratar de agentes culturais que constituem coletivos/grupos sem CNPJ, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos representante, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 6.1.

6.3 Não poderão participar do presente Edital projetos com igual teor (mesmo conteúdo e execução), contemplados em processos anteriores com verba oriunda da PNAB no âmbito Municipal, exceto no caso de tenham ficado na condição de suplente.

6.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.

7. QUANTIDADE DE PROJETOS PARA CADA AGENTE CULTURAL

7.1 Cada proponente poderá inscrever somente 1 (um) projeto no presente Edital.

7.2 Caso o agente cultural seja proponente, poderá atuar até duas equipes técnicas de outro projeto cultural.

7.3 Cada agente cultural poderá integrar até três equipes técnicas em projetos distintos, desde que não seja proponente de nenhum projeto cultural.

7.4 Caso o agente cultural tenha inscrito mais de um projeto, será considerado apenas o último projeto inscrito, sem possibilidade de escolha ou troca pelo agente cultural.

8. ETAPAS DE INSCRIÇÕES

8.1 A inscrição poderá ser realizada de forma virtual ou presencial, o proponente poderá se inscrever por e-mail (inscricoes@pnab.com.br) apresentando todas as informações e documentos obrigatórios, no assunto do e-mail deverá constar identificação do proponente e nome do projeto, no corpo do e-mail deverá conter a categoria de inscrição e os documentos obrigatórios enviados por anexo, preferencialmente em PDF, no período de 30 DE JULHO A 09 DE AGOSTO DE 2025, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

I. Ficha de inscrição (Anexo II);

II. Documento oficial de identificação pessoal com foto (Carteira de Identidade, CNH ou equivalente), em vigor, (se pessoa física);

III. Cadastro de Pessoa Física (CPF), se não constar no documento de identidade apresentado, (se pessoa física);

IV. Documento oficial de identificação pessoal com foto (Carteira de Identidade, CNH ou equivalente) dos representados (se coletivo);

V. Comprovante de residência ou da sede atualizado, vencimento máximo de 90 (noventa) dias, servirão como comprovante de residência, contas de serviços públicos (água, luz, telefone), contratos de locação, declarações emitidas por órgãos públicos, ou declaração assinada pelo Agente Cultural (Anexo VII).

VI. Portfólio do proponente;

VII. Comprovações do portfólio do proponente;

VIII. Mini currículo dos integrantes do projeto, com as devidas comprovações;

IX. Cronograma de execução;

X. Planilha orçamentária, conforme modelo de planilha disponibilizada;

XI. Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

8.3 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I. Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II. Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III. Que se encontrem em situação de rua.

8.4 Para a comprovação do portfólio e currículo serão aceitos, registros fotográficos, e links de apresentações, sejam performances ao vivo, shows, contratos de prestação de serviços, notas fiscais, certificados de participação em eventos, diplomas de cursos na área cultural e declarações de realização de projetos anteriores, matérias de jornal, revistas, programas de espetáculos, e folders de eventos anteriores que mencionem ou promovam o trabalho do proponente.

8.5 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

8.6 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.

8.7 A relação de inscritos será publicada na página oficial da Lei Aldir Blanc ou no Diário Oficial do Município de São José do Xingu.

8.8 Para efeito deste Edital, os projetos deverão se enquadrar em somente uma das categorias descritas no Anexo I.

8.9 No caso de ausência de projeto inscrito, ou habilitado, em algum dos portes orçamentários elencados no Anexo I do Edital, será contemplado o projeto cultural suplente com a maior pontuação na classificação geral, condicionado a readequação da planilha orçamentária e do próprio projeto, se for o caso.

8.10 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.11 A Comissão Julgadora do presente Edital, será composta por pareceristas externos, contratados via certame licitatório, cuja composição será tornada pública após o resultado final.

8.12 A Comissão Julgadora é soberana e têm autonomia para a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.

8.13 Recomenda-se que o proponente guarde o comprovante de envio da inscrição para fins de eventual comprovação.

9. DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AFIRMATIVAS E DE INCLUSÃO SOCIAL

9.1 Objetivando colaborar com a construção de políticas públicas inclusivas e afirmativas, voltadas aos setoriais artísticos, que induzam a contemplação e o protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas pretas, pardas ou indígenas; de pessoas LGBTQIAPN+; de pessoas com deficiência; de pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos; de povos e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, de terreiro e ciganos, cumprindo com a determinação do § 4º, do art. 8º da Lei nº 14.399/2022, da Política Nacional Aldir Blanc de Incentivo à Cultura - PNAB e inciso III, do parágrafo único, do art. 11, do Decreto Regulamentar nº 11.740/2023.

9.2 Nos termos do § 4º do art. 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, considerando que este Edital, fica garantida a reserva de ao menos uma vaga para pessoa negra (preta ou parda), ou para coletivo cuja liderança seja majoritariamente composto por pessoas negras.

9.3 As demais vagas serão destinadas à ampla concorrência, concorrendo todos os inscritos às cotas e à ampla concorrência concomitantemente, conforme regulamentação vigente.

9.4 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do Edital está descrita no Anexo I.

9.5 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão:

I. Pessoa negra (pretas e pardas) e/ou indígena: Assinalar a Autodeclaração étnico-racial de que trata o formulário de inscrição (Anexo II).

9.6 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados os seguintes procedimentos complementares:

I. Procedimento de heteroidentificação;

II. Solicitação de carta consubstanciada;

III. Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência.

9.7 Os coletivos/grupos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I. Grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; e

II. Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

9.8 As pessoas físicas que compõem o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

10. CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE

10.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

11. REMANEJAMENTO DAS COTAS

11.1 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

11.2 Caso não haja outra categoria de cotas de que o Anexo I, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

12. DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA

12.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

12.2 Em caso de negativa da inscrição para concorrer às cotas étnico-raciais, o proponente passará a concorrer pelas vagas de ampla concorrência automaticamente.

13. RECURSO PARA COTAS

13.1 Após a divulgação da lista de inscritos, os proponentes que tiverem sua inscrição recusada poderão apresentar recurso, devidamente justificado nos termos do presente Edital, no prazo estabelecido, encaminhado por e-mail (inscricoes@pnab.com.br) no assunto identificado RECURSO AÇÕES AFIRMATIVAS, no corpo do e-mail deverá conter a identificação do proponente, nome do projeto, a categoria de inscrição e os documentos obrigatórios enviados por anexo, preferencialmente em PDF.

14. ACESSIBILIDADE

14.1 Os projetos devem prever e implementar medidas de acessibilidade compatíveis com as características dos produtos culturais resultantes, conforme o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), as iniciativas devem considerar ações afirmativas que fomentem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, como:

I. Projetos realizados por pessoas físicas com deficiência;

II. Projetos realizados que incluam pessoas com deficiência em posições de criação, direção, produção, coordenação e gestão criativa do projeto;

III. Projetos que abordem temáticas relacionadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência;

IV. Projetos voltados para ações formativas sobre acessibilidade;

V. Projetos destinados à qualificação profissional de pessoas com deficiência nas cadeias produtivas da cultura.

14.2 Medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional devem ser implementadas, abrangendo:

I. Acessibilidade Arquitetônica:

a) Rotas acessíveis, incluindo espaços de manobra para cadeiras de rodas, inclusive em palcos e camarins;

b) Piso tátil, rampas, e elevadores adaptados;

c) Banheiros femininos e masculinos adaptados;

d) Vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

e) Assentos reservados para pessoas obesas, com mobilidade reduzida ou idosas;

f) Iluminação adequada e outros recursos que garantam o acesso seguro e confortável para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

II. Acessibilidade Comunicacional:

a) Utilização de Língua Brasileira de Sinais (Libras), sistema Braille, e audiodescrição;

b) Legendas para surdos e ensurdecidos;

c) Textos adaptados para software de leitor de tela e sistema de sinalização ou comunicação tátil;

d) Uso de linguagem simples para facilitar a compreensão de pessoas com deficiência intelectual;

e) Outras tecnologias assistivas que permitam uma comunicação inclusiva e acessível.

III. Acessibilidade Atitudinal:

a) Capacitação de equipes para atender pessoas com diferentes tipos de deficiência;

b) Contratação de profissionais com deficiência e especialistas em acessibilidade cultural;

c) Sensibilização e formação dos agentes culturais, público, e todos os envolvidos no projeto, para eliminar atitudes capacitistas e garantir um ambiente inclusivo.

14.3 Os projetos poderão incluir medidas para promover o protagonismo e a participação de pessoas com deficiência, por meio de:

I. Adoção de tecnologias assistivas e ajudas técnicas, como produtos de desenho universal;

II. Criação de residências inclusivas nos espaços culturais;

III. Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV. Contratação de serviços de assistência por acompanhante quando necessário;

V. Formação e capacitação acessíveis para pessoas com deficiência, garantindo sua plena participação nos processos culturais.

14.4 Os materiais de divulgação e produtos culturais gerados pelos projetos poderão ser disponibilizados em formatos acessíveis, como:

I. Formatos acessíveis por softwares leitores de tela, ampliação de caracteres, e diferentes contrastes;

II. Descrição textual das imagens utilizadas nos materiais;

III. Uso da Libras e legendagem em vídeos e apresentações;

IV. Informações claras e simples, com linguagem acessível e livre de jargões técnicos e siglas;

V. Sinalização universal que indique os recursos de acessibilidade disponíveis nos eventos e produtos culturais.

14.5 Todos os custos relacionados à implementação de recursos de acessibilidade devem ser previstos e detalhados na planilha orçamentária dos projetos desde a sua concepção, em conformidade com o § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740/2023.

15. ETAPAS DO EDITAL

15.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I. Inscrição e Avaliação: fase de inscrição e entrega dos documentos conforme item 8.2, 8.3 e 8.4 conjuntamente com análise de mérito cultural: fase de análise do projeto realizada pela Comissão Julgadora; e

II. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 21.

III. Convocação para Assinatura do Termo de Execução Cultural: convocação dos proponentes selecionados para apresentação dos documentos complementares de habilitação, assinatura do Termo de Execução Cultural e demais providências necessárias à formalização do apoio financeiro.

15.2 Todos os resultados e convocações serão publicados no Diário Oficial ou site da Prefeitura, sendo de inteira responsabilidade dos proponentes o acompanhamento das publicações.

15.3 A ausência de manifestação do proponente nos prazos estabelecidos, seja para interposição de recursos, seja para assinatura do Termo de Execução Cultural, implicará em renúncia tácita ao direito de continuidade no processo seletivo, sendo convocado o proponente suplente, observada a ordem de classificação.

16. DA INSCRIÇÃO

16.1 Serão inscritos os projetos culturais cuja inscrição tenha sido apresentada em conformidade com as exigências deste Edital.

16.2 A inscrição deverá ser realizada, de forma virtual, via e-mail oficial informado no Edital ou de forma presencial, na sede da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer de São José do Xingu, nos horários e local definidos neste Edital.

16.3 A etapa de inscrição consiste na conferência dos documentos e adequação do projeto às normas do Edital, realizada pela Comissão Julgadora.

16.4 Serão desclassificados na Etapa de Inscrição os projetos culturais que incorram nas situações a seguir discriminadas:

I. Ausências dos documentos e informações exigidos no item 8.2 do Edital conforme o perfil de cada projeto;

II. Projetos incompletos;

III. Ausência de assinatura do formulário de inscrição;

IV. Apresentem em sua planilha financeira itens genéricos, sem as especificações referentes à unidade de medida, quantidade e valor unitário;

V. Apresentem em sua planilha financeira erro de cálculo superior a 10% do valor total do projeto;

VI. Não prevejam em seu plano de trabalho os recursos materiais, a infraestrutura e os espaços necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

16.5 O proponente é responsável por verificar a legibilidade e envio completo da documentação, anexar os documentos em formato preferencialmente PDF e indicar corretamente a categoria do projeto conforme o Anexo I.

16.6 Em caso de projetos inscritos em categorias diferentes da pretendida, a Comissão poderá solicitar adequações, se houver viabilidade.

16.7 Documentos ilegíveis ou incompletos poderão levar à desclassificação automática do projeto.

16.8 A falta de envio da documentação obrigatória não poderá ser suprida após o prazo de inscrição.

17. DOS RECURSOS PARA NÃO INSCRITOS

17.1 Os proponentes de projetos não inscritos poderão apresentar recurso, devidamente justificado nos termos do presente Edital, no prazo estabelecido, encaminhado por e-mail (inscricoes@pnab.com.br) no assunto identificado RECURSO NÃO INSCRITO, no corpo do e-mail deverá conter a identificação do proponente, nome do projeto, a categoria de inscrição e os documentos obrigatórios enviados por anexo, preferencialmente em PDF.

18. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL

18.1 Etapa da Análise de Mérito consiste na apreciação dos projetos culturais que será realizada pela Comissão Julgadora.

18.2 Para a etapa de análise de mérito dos projetos culturais a Comissão Julgadora pautar-se-á, para a análise e avaliação dos projetos culturais, considerando os seguintes critérios:

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A - Qualidade do Projeto

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

Até 10 pontos

B - Relevância para o cenário cultural do Município de São José do Xingu

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de São José do Xingu

Até 10 pontos

C - Impacto Cultural

Avalia o impacto do projeto em promover a cultura, beneficiar a sociedade, e incentivar a diversidade cultural, bem como aspectos de integração comunitária, em relação a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

Até 10 pontos

D - Viabilidade financeira e orçamentária

A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

Até 10 pontos

E - Desconcentração territorial e regionalização

A proposta prevê ações e que visam garantir a descentralização para áreas periféricas urbanas e rurais conforme previstos na Instrução Normativa Minc no 10 de 28 de dezembro de 2023.

Até 10 pontos

F - Qualificação da equipe

A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos, certificados, premiações dos membros da ficha técnica).

Até 10 pontos

G - Qualificação e trajetória do Agente Cultural

A análise deverá considerar a qualificação e trajetória cultural com base no portifólio e comprovações (cursos livres, graduações, pós-graduações, metrados, doutorados, premiações, reconhecimentos, monções) enviadas juntamente com a proposta.

Até 10 pontos

TOTAL

70 pontos

18.3 Além da pontuação acima, o proponente pode receber pontuação por ações de afirmativas conforme art. 11 da Instrução Normativa nº 10/2023 do Ministério da Cultura, que dispõe bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 

BONIFICAÇÕES OU DOS CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE PONTUAÇÃO

ITEM

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

H

Agentes culturais do gênero feminino ou coletivos compostos majoritariamente do gênero feminino

5 pontos

I

Agente culturais do gênero LGBTQIAP+ ou coletivos compostos majoritariamente do gênero LGBTQIAP+

5 pontos

J

Agentes culturais pessoas negras ou pardas ou coletivos compostos majoritariamente pessoas negras ou pardas

5 pontos

K

Agentes Culturais indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos ou coletivos compostos majoritariamente por indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos

5 pontos

L

Agentes culturais com deficiência ou coletivos compostos majoritariamente de PCD

5 pontos

M

Pessoas idosas, em situação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente ou coletivos compostos majoritariamente de pessoas idosas, em situação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente

5 pontos

TOTAL

30 pontos

18.4 Cada projeto será avaliado por pareceristas integrantes da Comissão Julgadora que deverão decidir pela seleção ou não seleção do projeto.

18.5 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos nos Itens 18.2 e 18.3 deste Edital.

18.6 A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

I. Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

II. Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

III. Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

IV. Não atendimento do critério – 0 pontos.

18.7 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria.

18.8 O projeto que tiver pontuação zerada em algum critério estará automaticamente desclassificado do certame.

18.9 Com o objetivo de promover a inclusão e o estímulo à participação de novos agentes culturais, estabelece que os proponentes que não possuam experiência comprovada nas áreas dos projetos apresentados não receberão pontuação zerada no critério da alínea “G”.

18.10 No caso de empate na pontuação serão levados em consideração como critérios de desempate, na ordem, os seguintes critérios:

I. Maior pontuação no quesito mérito;

II. Maior pontuação no quesito qualidade técnica e/ou artística;

III. Maior pontuação no quesito planejamento e coerência do projeto;

IV. Maior pontuação no quesito histórico de atuação e capacidade gerencial do proponente;

V. Maior pontuação no quesito equipe do projeto;

VI. Maior pontuação no quesito estratégias de divulgação;

VII. Maior pontuação no quesito retorno de interesse público/contrapartida.

18.11 Permanecendo o empate caberá a Comissão Julgadora, deliberar acerca do desempate.

18.12 Somente serão selecionados os projetos que alcançarem pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos nos critérios estabelecidos no item 18.2 e 18.3 do presente Edital.

18.13 Os membros da Comissão Julgadora vão avaliar se os valores informados na planilha orçamentária, são compatíveis com os preços praticados no mercado.

18.14 Podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

18.15 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

18.16 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

18.17 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas.

18.18 O valor do projeto superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente Edital, deverá apresentar quais serão as outras fontes de fomento.

18.19 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão Julgadora, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

18.20 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de análise de mérito cultural.

18.21 O resultado do processo de análise de mérito cultural será publicado na Imprensa Oficial de São José do Xingu e no site da Prefeitura de São José do Xingu, na página oficial da Lei Aldir Blanc.

18.22 Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto avaliado.

18.23 Os projetos selecionados que excedam o número de vagas previstas serão considerados suplentes e poderão ser convocados em caso de inabilitação dos projetos selecionados.

19. DOS RECURSOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO

19.1 Após a divulgação do resultado preliminar, os proponentes poderão apresentar recurso, devidamente justificado nos termos do presente Edital, no prazo estabelecido, encaminhado por e-mail (inscricoes@pnab.com.br) no assunto identificado RECURSO DESCLASSIFICADO, no corpo do e-mail deverá conter a identificação do proponente, nome do projeto, a categoria de inscrição e os documentos obrigatórios enviados por anexo, preferencialmente em PDF.

20. REMANEJAMENTO DE VAGAS

20.1 Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos que se enquadrem no previsto no item 4.2., tais recursos poderão ser destinados a outros projetos, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a observância do previsto 9.2.

20.2 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

I. Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral.

20.3 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

21. ETAPA DE HABILITAÇÃO 

21.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo estipulado na tabela de cronograma, após a publicação do resultado análise de mérito cultural, encaminhado por e-mail (inscricoes@pnab.com.br) no assunto identificado HABILITAÇÃO, no corpo do e-mail deverá conter a identificação do proponente, nome do projeto, a categoria de inscrição e os documentos obrigatórios enviados por anexo, preferencialmente em PDF, os seguintes documentos:

21.2 Se o agente cultural for pessoa física:

I. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da União;

II. Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;

III. Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais

IV. Comprovante de conta bancária em nome do proponente, informando banco, agência e conta corrente.

21.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

II. Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, em nome do representante do grupo;

III. Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais, em nome do representante do grupo;

IV. Comprovante de conta bancária em nome do representante do grupo, informando banco, agência e conta corrente.

21.4 Para a transferência de recursos, não serão aceitas contas salário, contas poupança ou contas de pagamento.

21.5 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

21.6 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pelo repasse do fomento e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

21.7 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

22. DOS RECURSOS PARA INABILITADO

22.1 Contra a decisão da fase de habilitação, os proponentes poderão apresentar recurso, devidamente justificado nos termos do presente Edital, no prazo estabelecido, encaminhado por e-mail (inscricoes@pnab.com.br) no assunto identificado RECURSO INABILITADO, no corpo do e-mail deverá conter a identificação do proponente, nome do projeto, a categoria de inscrição e os documentos obrigatórios enviados por anexo, preferencialmente em PDF.

23. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

23.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.

23.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo representante do Órgão Público descrito na minuta contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

23.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária, em desembolso único.

23.4 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve informar conta bancária específica, em instituição financeira, preferencialmente isenta de tarifas bancárias.

23.5 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

23.6 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até a data estipulada em cronograma sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

23.7 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando o Município excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.

24. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

24.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Município de São José do Xingu, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

24.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

24.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

25. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

25.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

25.2 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado conforme expresso no Termo de Execução Cultural, com envelope lacrado etiqueta de identificação do proponente, nome do projeto e categoria de inscrição na Secretaria de Cultura, com o assunto identificado RELATÓRIO FINAL, informando o número do Edital, nome completo, nome do projeto e categoria de inscrição.

25.3 À critério da Comissão Julgadora, poderá ser solicitado Termo de Execução Financeira, para fins de comprovação da correta aplicação dos recursos.

25.4 Para fins do monitoramento e avaliação dos resultados, pela Comissão Julgadora, serão adotados os procedimentos descritos no art. 29 do Decreto 11.453/2023.

26. DO CRONOGRAMA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

26.1 O presente Edital seguirá o seguinte cronograma:

ETAPA

PERÍODO (2025)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

30/07 a 13/08

ANÁLISE DAS PROPOSTAS

14/08 a 18/08

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

19/08

PERÍODO PARA RECURSOS

20/08 a 22/08

ANÁLISE DOS RECURSOS

25/08 a 26/08

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

27/08

26.2 Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda.

27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município, na página oficial da Lei Aldir Blanc no site da Prefeitura de São José do Xingu e nas mídias sociais oficiais.

27.2 A Comissão Julgadora é soberana e em sua decisão não cabe interposição de novo recurso.

27.3 Os Anexos em arquivo editável estão disponíveis por e-mail: (inscricoes@pnab.com.br), o proponente poderá solicitar os arquivos e demais informações.

27.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

27.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de São José do Xingu de qualquer responsabilidade civil ou penal.

27.6 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

27.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

27.8 Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II – Formulário de inscrição;

Anexo III - Modelo de declaração de representação;

Anexo IV - Minuta do Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução Cultural;

Anexo VI – Formulário de recurso;

Anexo VII - Declaração de residência.

São José do Xingu, 30 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de São José do Xingu

Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer