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Prefeitura Municipal de Glória d´Oeste

DECISÃO - Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025

DECISÃO DA PREFEITA MUNICIPAL

Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025

Interessado: Sr. Adelson Pereira da Silva

Cargo: Motorista de Transporte Escolar

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 16/2025, com fundamento no artigo 154 da Lei Complementar Municipal nº 017/2002, para apuração de possíveis irregularidades cometidas pelo servidor Sr. Adelson Pereira da Silva, ocupante do cargo de motorista de transporte escolar, consistentes na má conservação de veículo oficial e em acidente com veículo reserva utilizado na prestação do serviço.

Após regular tramitação processual, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a Comissão Processante designada concluiu, por meio de Relatório Final fundamentado, pela inexistência de dolo ou culpa do servidor, destacando que:

- A Administração, mesmo ciente dos problemas, não adotou providências corretivas imediatas;

- O acidente com o veículo reserva decorreu de fator externo (quebra de viga de mata-burro), não havendo elementos que comprovem imprudência, negligência ou imperícia do servidor;

- Não há nos autos boletim de ocorrência, laudo técnico ou outra prova que comprove conduta culposa ou dolosa do acusado.

A Comissão opinou, assim, pela absolvição do servidor, nos termos do artigo 173, §4º da Lei Complementar nº 017/2002.

Diante do exposto, acolho integralmente o Relatório Final da Comissão Processante e, com fundamento no artigo 173, § 4º da Lei Complementar nº 017/2002, DECIDO pela ABSOLVIÇÃO do servidor Sr. Adelson Pereira da Silva, por não restar configurada infração disciplinar.

Publique-se.

Cientifique-se o interessado.

Arquive-se.

Glória D’Oeste/MT, 07 de Julho de 2025.

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GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D’Oeste – MT

(original assinado)