DECISÃO - Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025
DECISÃO DA PREFEITA MUNICIPAL
Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025
Interessado: Sr. Adelson Pereira da Silva
Cargo: Motorista de Transporte Escolar
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 16/2025, com fundamento no artigo 154 da Lei Complementar Municipal nº 017/2002, para apuração de possíveis irregularidades cometidas pelo servidor Sr. Adelson Pereira da Silva, ocupante do cargo de motorista de transporte escolar, consistentes na má conservação de veículo oficial e em acidente com veículo reserva utilizado na prestação do serviço.
Após regular tramitação processual, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a Comissão Processante designada concluiu, por meio de Relatório Final fundamentado, pela inexistência de dolo ou culpa do servidor, destacando que:
- A Administração, mesmo ciente dos problemas, não adotou providências corretivas imediatas;
- O acidente com o veículo reserva decorreu de fator externo (quebra de viga de mata-burro), não havendo elementos que comprovem imprudência, negligência ou imperícia do servidor;
- Não há nos autos boletim de ocorrência, laudo técnico ou outra prova que comprove conduta culposa ou dolosa do acusado.
A Comissão opinou, assim, pela absolvição do servidor, nos termos do artigo 173, §4º da Lei Complementar nº 017/2002.
Diante do exposto, acolho integralmente o Relatório Final da Comissão Processante e, com fundamento no artigo 173, § 4º da Lei Complementar nº 017/2002, DECIDO pela ABSOLVIÇÃO do servidor Sr. Adelson Pereira da Silva, por não restar configurada infração disciplinar.
Publique-se.
Cientifique-se o interessado.
Arquive-se.
Glória D’Oeste/MT, 07 de Julho de 2025.
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GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D’Oeste – MT
(original assinado)