DECRETO Nº 1.325, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Cria a Comissão Especial para análise e elaboração de estudo técnico de estruturação e implantação do Parque Tecnológico Luiz Giroletti, e dá outras providências.
Acacio Ambrosini, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.242, de 03 de maio de 2022, que “estabelece medidas de incentivo e apoio à inovação, à pesquisa científica e tecnológica, à produção, capacitação e serviços de base tecnológica, no ambiente empresarial, acadêmico e social no Município de Sorriso e o desenvolvimento do Parque Tecnológico Luiz Giroletti, e dá outras providências”,
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a efetiva aplicabilidade da legislação vigente e dar celeridade na destinação do imóvel onde será implantado o Parque Tecnológico Luiz Giroletti,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Análise e Elaboração de Estudo Técnico para Estruturação e Implantação do Parque Tecnológico Luiz Giroletti, órgão colegiado de caráter propositivo e participativo nas questões relacionadas à aplicação da Lei Municipal 3.242 de 03 de maio de 2022.
Art. 2º A Comissão Especial prevista no presente Decreto tem as seguintes atribuições:
I – realizar a revisão detalhada das regras estabelecidas na Lei Municipal 3.242 de 03 de maio de 2022, a fim de, garantir a sua efetiva aplicabilidade, propor melhorias no texto legal ou a criação de novos dispositivos legais;
II – realizar estudo técnico das condições estruturais da área destinada a instalação e implantação do Parque Tecnológico Luiz Giroletti, a fim de, propor ações efetivas e eficazes no uso do referido imóvel;
III – propor projetos e melhorias para o uso do Parque Tecnológico;
IV – propor fontes de recursos financeiros que viabilizem economicamente e garantam a manutenção do Parque Tecnológico Luiz Giroletti;
V - outras atribuições compatíveis com sua natureza.
Art. 3º A Comissão Especial de Análise e Elaboração de Estudo Técnico para Estruturação e Implantação do Parque Tecnológico Luiz Giroletti será constituída pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Clovis Picolo Filho – Titular
Juliano Mezzalira – Suplente
II – Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar:
Lucas de Oliveira – Titular
Ana Catarina Tibaldi dos Reis – Suplente
III – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
Edman Weverton do Prado – Titular
Ronei Marcos Mazzardo – Suplente
IV – Representantes do Sindicato Rural de Sorriso;
Fábio Petri Valdameri – Titular
Eduardo Bedin – Suplente
V – Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso - ACES;
Silvio Borges – Titular
Anderson Mathias – Suplente
VI – Representantes da Câmara de Dirigentes Logistas de Sorriso - CDL;
Alcionir Paulo Silvestro – Titular
Rudimar Denti – Suplente
VII – Representantes da Cooperativa Agropecuária e Industrial Celeiro do Norte - COACEN;
Elson Vicente Pozzobon – Titular
VIII – Representantes da Cooperativa Agropecuária Terra Viva – COOAVIL;
Valdecir Agostinho Ce – Titular
Guilherme Alberto Prochnow Wilke – Suplente
IX – Representantes da Cooperativa Mercantil e Industrial dos Produtores de Sorriso – COOAMI;
Fernando M. Pozzobon – Titular
Dangelo Maschio – Suplente
X – Representantes da Cooperativa Agropecuária Primavera – COAP;
Diogo Frison – Titular
Fábio Ceolatto – Suplente
Parágrafo único. A Comissão instituída no caput do presente decreto será presidida pelo Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 3º Para consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos e entidades competentes, bem como convidar representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Sorriso e de entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos, mediante aprovação em reunião.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
ACACIO AMBROSINI
Prefeito Municipal em Exercício
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração