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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.325, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Cria a Comissão Especial para análise e elaboração de estudo técnico de estruturação e implantação do Parque Tecnológico Luiz Giroletti, e dá outras providências.

Acacio Ambrosini, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.242, de 03 de maio de 2022, que “estabelece medidas de incentivo e apoio à inovação, à pesquisa científica e tecnológica, à produção, capacitação e serviços de base tecnológica, no ambiente empresarial, acadêmico e social no Município de Sorriso e o desenvolvimento do Parque Tecnológico Luiz Giroletti, e dá outras providências”,

CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a efetiva aplicabilidade da legislação vigente e dar celeridade na destinação do imóvel onde será implantado o Parque Tecnológico Luiz Giroletti,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Análise e Elaboração de Estudo Técnico para Estruturação e Implantação do Parque Tecnológico Luiz Giroletti, órgão colegiado de caráter propositivo e participativo nas questões relacionadas à aplicação da Lei Municipal 3.242 de 03 de maio de 2022.

Art. 2º A Comissão Especial prevista no presente Decreto tem as seguintes atribuições:

I – realizar a revisão detalhada das regras estabelecidas na Lei Municipal 3.242 de 03 de maio de 2022, a fim de, garantir a sua efetiva aplicabilidade, propor melhorias no texto legal ou a criação de novos dispositivos legais;

II – realizar estudo técnico das condições estruturais da área destinada a instalação e implantação do Parque Tecnológico Luiz Giroletti, a fim de, propor ações efetivas e eficazes no uso do referido imóvel;

III – propor projetos e melhorias para o uso do Parque Tecnológico;

IV – propor fontes de recursos financeiros que viabilizem economicamente e garantam a manutenção do Parque Tecnológico Luiz Giroletti;

V - outras atribuições compatíveis com sua natureza.

Art. 3º A Comissão Especial de Análise e Elaboração de Estudo Técnico para Estruturação e Implantação do Parque Tecnológico Luiz Giroletti será constituída pelos seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

Clovis Picolo FilhoTitular

Juliano Mezzalira – Suplente

II – Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar:

Lucas de Oliveira – Titular

Ana Catarina Tibaldi dos Reis – Suplente

III – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

Edman Weverton do Prado – Titular

Ronei Marcos Mazzardo – Suplente

IV – Representantes do Sindicato Rural de Sorriso;

Fábio Petri Valdameri – Titular

Eduardo Bedin – Suplente

V – Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso - ACES;

Silvio Borges – Titular

Anderson Mathias – Suplente

VI – Representantes da Câmara de Dirigentes Logistas de Sorriso - CDL;

Alcionir Paulo Silvestro – Titular

Rudimar Denti – Suplente

VII – Representantes da Cooperativa Agropecuária e Industrial Celeiro do Norte - COACEN;

Elson Vicente Pozzobon – Titular

VIII – Representantes da Cooperativa Agropecuária Terra Viva – COOAVIL;

Valdecir Agostinho Ce – Titular

Guilherme Alberto Prochnow Wilke – Suplente

IX – Representantes da Cooperativa Mercantil e Industrial dos Produtores de Sorriso – COOAMI;

Fernando M. Pozzobon – Titular

Dangelo Maschio – Suplente

X – Representantes da Cooperativa Agropecuária Primavera – COAP;

Diogo Frison – Titular

Fábio Ceolatto – Suplente

Parágrafo único. A Comissão instituída no caput do presente decreto será presidida pelo Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 3º Para consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos e entidades competentes, bem como convidar representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Sorriso e de entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos, mediante aprovação em reunião.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de julho de 2025.

Assinado Digitalmente

ACACIO AMBROSINI

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração