LEI Nº 1.039/2025
LEI Nº 1.039/2025
DE: 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre autorização Legislativa para contratação temporária de servidores públicos municipais, por prazo determinado, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, autorizado a contratar temporariamente e em caráter excepcional, para preencherem as vagas existentes, no Plano de Cargos, Carreiras e Salário da Prefeitura Municipal para o exercício de 2025, os servidores constantes no anexo único deste Projeto de Lei.
Artigo 2º - A remuneração dos profissionais contratados será correspondente aos Vencimentos previstos nos Planos de Cargos e Carreiras e demais legislações correlatas aos respectivos cargos.
Artigo 3º - O prazo de duração das referidas contratações será de 06 (seis) meses.
§ 1º – As contratações a que se refere este Projeto de Lei deverão ser realizadas em caráter temporário, através de realização de processo seletivo, ou convocação de Processos Seletivos que estejam vigentes.
Artigo 4º - Os contratados por esta lei ficarão sujeitos ao Regime Estatutário, instituído pela Lei nº 761/2020 de 02 de abril de 2020.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual do Município.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 30 DE JULHO DE 2025
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1.039/2025
ANEXO ÚNICO
|
ITEM |
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
|
01 |
AGENTE DE SAÚDE |
05 |
|
02 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
|
03 |
AUXILIAR DE TURMA |
03 |
|
04 |
ENFERMEIRO PADRÃO |
02 |
|
05 |
MÉDICO |
02 |
|
06 |
MOTORISTA |
02 |
|
07 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
01 |
|
08 |
ODONTÓLOGO |
01 |
|
09 |
PROFESSOR CLASSE A |
09 |
|
10 |
PROFESSOR CLASSE A – INDÍGENAS |
07 |
|
11 |
PROFESSOR CLASSE B |
20 |
|
12 |
PSICÓLOGO |
01 |
|
13 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
02 |
|
14 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL