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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

LEI Nº 1.039/2025

LEI Nº 1.039/2025

DE: 30 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre autorização Legislativa para contratação temporária de servidores públicos municipais, por prazo determinado, para o exercício de 2025 e dá outras providências.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, autorizado a contratar temporariamente e em caráter excepcional, para preencherem as vagas existentes, no Plano de Cargos, Carreiras e Salário da Prefeitura Municipal para o exercício de 2025, os servidores constantes no anexo único deste Projeto de Lei.

Artigo 2º - A remuneração dos profissionais contratados será correspondente aos Vencimentos previstos nos Planos de Cargos e Carreiras e demais legislações correlatas aos respectivos cargos.

Artigo 3º - O prazo de duração das referidas contratações será de 06 (seis) meses.

§ 1º – As contratações a que se refere este Projeto de Lei deverão ser realizadas em caráter temporário, através de realização de processo seletivo, ou convocação de Processos Seletivos que estejam vigentes.

Artigo 4º - Os contratados por esta lei ficarão sujeitos ao Regime Estatutário, instituído pela Lei nº 761/2020 de 02 de abril de 2020.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual do Município.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em

contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 30 DE JULHO DE 2025

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEI Nº 1.039/2025

ANEXO ÚNICO

ITEM

DENOMINAÇÃO

QUANT.

01

AGENTE DE SAÚDE

05

02

ASSISTENTE SOCIAL

01

03

AUXILIAR DE TURMA

03

04

ENFERMEIRO PADRÃO

02

05

MÉDICO

02

06

MOTORISTA

02

07

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

01

08

ODONTÓLOGO

01

09

PROFESSOR CLASSE A

09

10

PROFESSOR CLASSE A – INDÍGENAS

07

11

PROFESSOR CLASSE B

20

12

PSICÓLOGO

01

13

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

14

ASSISTENTE SOCIAL

01

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL