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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 719/2025

PORTARIA Nº 719 DE 30 DE JULHO DE 2025.

NOMEIA INTERINAMENTE COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear interinamente o servidor MATHEUS GUERREIRO FARIA, portador do RG ***52***-SSP/MT e CPF nº ***.418.221-**, residente e domiciliado nesta Cidade, lotado no Gabinete do Prefeito para exercer a função comissionada de COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, em substituição ao servidor Robson de Castilho Ribeiro, que estará em gozo de Férias conforme requerimento e protocolo 38355/2025, no período de 27/08/2025 a 11/09/2025, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO II Tabela de Remuneração de Função Comissionada – FC e CC, por força da LC 159/2016.

Artigo 2º - Compete ao COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL dentre outras atribuições:

I– Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;

II – Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

III – Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

IV – Encaminhar ao Ministério Público a notícia e fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

V – Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;

VI – Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;

VII – Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas;

VIII – Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio eletrônico;

IX – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90;

X – Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;

XI – Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97);

XII – Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;

XIII – Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica;

XIV – Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 30 de julho de 2025.

HECTOR ALVARES BEZERRA

                                                                            Prefeito Municipal

HAB/vl