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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 721/2025

PORTARIA Nº 721 DE 30 DE JULHO DE 2025.

NOMEIA CUMULATIVAMENTE PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE GABINETE, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa, resolve baixar à seguinte,

            RESOLVE

Artigo 1º - Nomear cumulativamente, a servidora ARIANE DOS SANTOS ALVES, brasileira, portadora do CPF nº ***237.411** e RG nº ***204** SESP/MT, para o Cargo de CHEFE DE GABINETE CC-5 com ASSESSOR DE GESTÃO-I CC-01 o Município de Mirassol D’Oeste em substituição ao servidor Marcos Antonio Dos Santos que se encontra de férias entre os dias 29/07/2025 a 01/08/2025.

Artigo 2º- Compete ao Chefe de Gabinete, dentre outras atribuições:

I – assistir o Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas;

II - atender as pessoas que procuram o Gabinete;

III - recepcionar os visitantes;

IV – cuidar da agenda do Prefeito;

V – organizar o cerimonial do Prefeito;

VI - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito Municipal;

VII – preparar, expedir e receber a correspondência oficial do Gabinete;

VIII - coordenar as atividades de defesa civil do município;

IX - examinar e avaliar os atos do expediente e despachos que devam ser assinados pelo Prefeito;

X - controlar os prazos de sanção e vetos de Leis, acompanhando a elaboração dos projetos de leis e de outras normas, prestando junto à Câmara, quando solicitado, as informações necessárias.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 30 de julho de 2025

HECTOR ALVARES BEZERRA Prefeito Municipal

HAB/vl