COMUNICADO
O Prefeito Municipal de Sorriso, tendo em vista a publicação do Decreto Municipal nº.1.320/2025, de 14 de julho de 2025, especificamente com relação as orientações contidas no art. 8º e seus §§, onde faculta a utilização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social/PMIS, prevista no “Capítulo V – Do Procedimento de Manifestação de Interesse”, constante da Lei Municipal nº. 3.442/2023, COMUNICA que, a formalização dessa manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de Sorriso, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, 30 de julho de 2025.
ACACIO AMBROSINI
Prefeito Municipal em Exercício