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Câmara Municipal de Cáceres

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025

Dispõe sobre a destinação e uso das vagas de estacionamento da Câmara Municipal de Cáceres, com ênfase às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) e veículos oficiais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização das vagas de estacionamento localizadas nas dependências da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade em espaços públicos e privados de uso coletivo;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da destinação de vagas exclusivas para veículos que transportem pessoas com deficiência, bem como para os veículos oficiais utilizados no desempenho das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam regulamentadas, por meio desta Instrução Normativa, as normas para utilização das vagas de estacionamento da Câmara Municipal de Cáceres.

Art. 2º Será destinada uma vaga de estacionamento exclusiva para pessoa com deficiência (PCD) no pátio interno da Câmara Municipal.

§1º Para usufruir da vaga prevista no caput, a pessoa com deficiência ou o condutor responsável deverá apresentar a Credencial de Estacionamento para Pessoa com Deficiência, conforme estabelecido pela legislação de trânsito vigente.

§2º A Credencial de Estacionamento para PCD deve ser fixada no painel do veículo, de forma visível, durante todo o tempo de permanência na vaga.

Art. 3º Ficam destinadas duas vagas de estacionamento para uso exclusivo de veículos oficiais da Câmara Municipal de Cáceres, utilizados para o desempenho das atividades institucionais.

Art. 4º As vagas mencionadas nesta Instrução Normativa serão devidamente sinalizadas e demarcadas, devendo ser respeitada a finalidade a que se destinam.

Art. 5º O uso indevido das vagas demarcadas, especialmente no caso da vaga PCD e das vagas destinadas aos veículos oficiais, sujeitará o infrator à aplicação de advertência formal e, em caso de reincidência, a outras penalidades administrativas cabíveis, conforme normas internas.

Art. 6º Os casos omissos e situações excepcionais serão analisados pela Diretoria Geral da Câmara Municipal.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres