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Prefeitura Municipal de Juruena

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO Lei Municipal nº 473/2001

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 005/2004 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JURUENA-MT E GERALDINHO DE OLIVEIRA.

O MUNICÍPIO DE JURUENA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 24.950.461/0001-93, com sede na Avenida 4 de julho, nº 360, em Juruena-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, denominado de VENDEDOR e, de outro lado, GERALDINHO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 3454434-4 SSP/PR e CPF nº 822.813.439-87, residente e domiciliado em Juruena-MT, denominado de COMPRADOR, considerando o não cumprimento das disposições legais e contratual o Município de Juruena-MT resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O vendedor resolve, por descumprimento das condições estabelecidas na cláusula sexta, cláusula quinta e cláusula décima do contrato administrativo em epígrafe, RESCINDIR o Contrato nº 005/2004, cujo objeto é alienação do imóvel localizado: Lote nº 26, Quadra 17, Zona Residencial ZH-02, com área de 300 m², no Município de Juruena-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão é motivada pelo descumprimento das condicionantes legais e contratuais, uma vez que não houve o devido pagamento, bem como não foi realizada a construção no prazo legal prevista no instrumento contratual, dando ensejo a rescisão contratual unilateral com a retomada do imóvel ao Patrimônio do Poder Público.

CLÁUSULA TERCEIRA: A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual, notadamente do perdimento, sem qualquer possibilidade de indenização, dos pagamentos parciais realizados.

CLÁUSULA QUARTA: É competente o Foro da Comarca de Cotriguaçu-MT, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E por assim decidir, lavra-se o presente termo perante as testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Juruena-MT, 21 de Julho de 2025. 

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

 

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NOME:

CPF:

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CPF: