DECRETO MUNICIPAL N.°019/2025
EMENTA: Fica decretado Feriado nos Órgãos Públicos do Município de Santo Afonso, e dá outras providências.
O Senhor Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, observando as disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, e nos artigos 69, VI, 95, I, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o dia 01 de Agosto foi instituído como feriado municipal conforme disposto na lei municipal de N° 297/2011, dia comemorativo aos festejos de Santo “AFONSO MARIA DE LIGÓRIO” (SANTO AFONSO), padroeiro da cidade.
CONSIDERANDO que as comemorações do padroeiro da cidade ocorrem no dia 01 de agosto, numa Sexta-Feira no ano de 2025.
DECRETA:
Art.1º Fica decretado feriado no Serviço Público Municipal no dia 01 de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco) celebração do dia de Santo Afonso Maria de Ligório (Santo Afonso).
Art. 2º Os órgãos públicos municipais estarão fechados e não haverá expediente de atendimento ao público, exceto nos casos excepcionais citados no art. 3º deste decreto.
Art. 3º - Serão mantidos os serviços essenciais e ininterruptos, na Secretaria Municipal de Saúde (Regime de plantão na UBS João Evangelista Pinheiro de Abreu, Posto de Saúde Padre Isidoro Shinaider, Ambulatório Municipal e Posto de Saúde Rural da Pecuama), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Abastecimento de Água), Conselho Tutelar (Regime de plantão sobre aviso), conforme descritos neste artigo.
Art. 4° Todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados e terceirizados não relacionados no art. 3º deste decreto, voltarão às suas atividades normalmente no dia 04 de agosto de 2025, e não sofrerão prejuízos quer quanto às suas remunerações.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 30 DE JULHO DE 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO