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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 233/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025

PORTARIA N.° 233/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias após o primeiro semestre letivo para profissionais do magistério público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2025/SME/DRH, que orienta acerca do gozo e pagamento de férias após o primeiro semestre letivo aos profissionais docentes no âmbito do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir profissionais docentes que não haviam sido contempladas na Portaria n.º 221/2025, de 03 de julho de 2025, publicada na edição n.º 4.771, de 04 de julho de 2025, no Diário Oficial/AMM.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 15 (QUINZE) DIAS DE FÉRIAS, a partir de 07 de julho de 2025, às profissionais docentes contratadas abaixo identificadas, que se encontram em regência de classe, nos termos da legislação vigente:

NOME

MAT.

ALDENICE CRISTINA DE OLIVEIRA

12.658-6

GELCIELI CONCEIÇÃO SURUBI MUQUISSAI

12.968-3

GRACIELLY FERREIRA SUE

13.340-2

Parágrafo único. Nos termos do art. 4º da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2025/SME/DRH e da jurisprudência aplicável, aos professores contratados temporariamente será assegurado o pagamento do adicional de férias de forma proporcional ao período do contrato.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de julho de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito