PORTARIA N.° 233/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025
PORTARIA N.° 233/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de férias após o primeiro semestre letivo para profissionais do magistério público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2025/SME/DRH, que orienta acerca do gozo e pagamento de férias após o primeiro semestre letivo aos profissionais docentes no âmbito do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir profissionais docentes que não haviam sido contempladas na Portaria n.º 221/2025, de 03 de julho de 2025, publicada na edição n.º 4.771, de 04 de julho de 2025, no Diário Oficial/AMM.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 15 (QUINZE) DIAS DE FÉRIAS, a partir de 07 de julho de 2025, às profissionais docentes contratadas abaixo identificadas, que se encontram em regência de classe, nos termos da legislação vigente:
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NOME |
MAT. |
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ALDENICE CRISTINA DE OLIVEIRA |
12.658-6 |
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GELCIELI CONCEIÇÃO SURUBI MUQUISSAI |
12.968-3 |
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GRACIELLY FERREIRA SUE |
13.340-2 |
Parágrafo único. Nos termos do art. 4º da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2025/SME/DRH e da jurisprudência aplicável, aos professores contratados temporariamente será assegurado o pagamento do adicional de férias de forma proporcional ao período do contrato.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de julho de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito