01 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 185/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2024
Termo Aditivo nº 01 ao Contrato n°. 185/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e a empresa EGA GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Necessidade de serviços médicos visando atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck adstritos à Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, EGA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ nº. 24.327.852/0001-56, estabelecida na Rua Poço Branco, N° 2002, no Bairro Nova Parnamirim, na Cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.152-280, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Edipo Gladston Amancio da Silveira, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 15/07/2026.
1.3. Reajuste pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Décima Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 15/07/2025 até o dia 15/07/2026.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 790.492,56 (setecentos e noventa mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), pelo objeto do contrato em conformidade com índice do INPC, fica alterada a Cláusula Terceira do contrato mencionado, como demonstra tabela abaixo:
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Cód. |
Descrição |
Quant. |
Valor Unit. |
Valor Total |
Valor Unit. Reajustado |
Valor Total Reajustado |
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83711 |
SERVICOS MEDICOS DE DIRECAO TECNICA DO HOSPITAL MILTON PESSOA MORBECK; |
12 |
R$ 24.330,00 |
R$ 291.960,00 |
R$25.590,40 |
R$307.084,80 |
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84179 |
SERVICOS MEDICOS DE CLINICO GERAL NA UBS SAO BENEDITO; |
12 |
R$ 14.000,00 |
R$ 168.000,00 |
R$14.725,14 |
R$176.701,68 |
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86006 |
SERVICOS MEDICOS ESPECIALISTA EM PEDIATRIA (RQE OU TITULO) RESPONSAVEL TECNICO E VISITADOR DA ALA PEDIATRICA DO HOSPITAL MILTON PESSOA MORBECK; |
12 |
R$ 24.300,00 |
R$ 291.600,00 |
R$25.558,84 |
R$306.706,08 |
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Valor Total: R$ |
790.492,56 |
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TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Aditivo encontra embasamento legal no Art. 2º, 3º e 107º da Lei nº 10.192/01 e no Decreto Municipal nº 4.581 de 02/03/2021.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão do vencimento contratual, tendo em vista que a assistência a saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a atenção básica até os atendimentos de alta e média complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau e complexidade de assistência requerida. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados. Por fim, vale ressaltar o grande esforço do Município em promover satisfatoriamente, atendimentos dignos à população, com disponibilidade de profissionais médicos em todas as Unidades de Saúde, para o ininterrupto atendimento de assistência a população, considerando que os serviços são de natureza continuada.
3.3. Conforme previsão no contrato supra em sua clausula Décima Sexta prevê: O prazo de vigência deste contrato será de 1 (um) ano, terá início na data 15/07/2024 e se encerrará no dia 15/07/2025, conforme previsto no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 036/2024, podendo ser prorrogado segundo Arts. 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.4. Ademais, na Clausula Décima Primeira no item 11.5. é previsto: Os valores estabelecidos neste contratado serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que o substitua, referente ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de aniversário do contrato.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
4.1. A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Saúde:
07.001.10.302.0108.2096.3390390000.16210000603
Red.: 505
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças - MT, 15 de julho de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
EGA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ: 24.327.852/0001-56
Contratada