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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

01 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 185/2024

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2024

Termo Aditivo nº 01 ao Contrato n°. 185/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e a empresa EGA GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Necessidade de serviços médicos visando atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck adstritos à Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, EGA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ nº. 24.327.852/0001-56, estabelecida na Rua Poço Branco, N° 2002, no Bairro Nova Parnamirim, na Cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.152-280, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Edipo Gladston Amancio da Silveira, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 15/07/2026.

1.3. Reajuste pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Décima Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 15/07/2025 até o dia 15/07/2026.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 790.492,56 (setecentos e noventa mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), pelo objeto do contrato em conformidade com índice do INPC, fica alterada a Cláusula Terceira do contrato mencionado, como demonstra tabela abaixo:

Cód.

Descrição

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

Valor Unit. Reajustado

Valor Total Reajustado

83711

SERVICOS MEDICOS DE DIRECAO TECNICA DO HOSPITAL MILTON PESSOA MORBECK;

12

R$ 24.330,00

R$ 291.960,00

R$25.590,40

R$307.084,80

84179

SERVICOS MEDICOS DE CLINICO GERAL NA UBS SAO BENEDITO;

12

R$ 14.000,00

R$ 168.000,00

R$14.725,14

R$176.701,68

86006

SERVICOS MEDICOS ESPECIALISTA EM PEDIATRIA (RQE OU TITULO) RESPONSAVEL TECNICO E VISITADOR DA ALA PEDIATRICA DO HOSPITAL MILTON PESSOA MORBECK;

12

R$ 24.300,00

R$ 291.600,00

R$25.558,84

R$306.706,08

Valor Total: R$

790.492,56

TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Aditivo encontra embasamento legal no Art. 2º, 3º e 107º da Lei nº 10.192/01 e no Decreto Municipal nº 4.581 de 02/03/2021.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão do vencimento contratual, tendo em vista que a assistência a saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a atenção básica até os atendimentos de alta e média complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau e complexidade de assistência requerida. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados. Por fim, vale ressaltar o grande esforço do Município em promover satisfatoriamente, atendimentos dignos à população, com disponibilidade de profissionais médicos em todas as Unidades de Saúde, para o ininterrupto atendimento de assistência a população, considerando que os serviços são de natureza continuada.

3.3. Conforme previsão no contrato supra em sua clausula Décima Sexta prevê: O prazo de vigência deste contrato será de 1 (um) ano, terá início na data 15/07/2024 e se encerrará no dia 15/07/2025, conforme previsto no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 036/2024, podendo ser prorrogado segundo Arts. 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.4. Ademais, na Clausula Décima Primeira no item 11.5. é previsto: Os valores estabelecidos neste contratado serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que o substitua, referente ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de aniversário do contrato.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:

4.1. A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Saúde:

07.001.10.302.0108.2096.3390390000.16210000603

Red.: 505

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças - MT, 15 de julho de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante

EGA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

CNPJ: 24.327.852/0001-56

Contratada