Dispõe sobre progressão de nível de servidor efetivo, conforme Plano de Cargos, Carreira, remuneração e Estatuto dos Profissionais da Educação Pública do Município de Marcelândia -MT– Lei nº 761/2011
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por
Lei,
R E S O L V E:
Art. 1°. De acordo com artigo 44 e §s da Lei nº 761/2011, fica concedido a
partir de 01/03/2025, Progressão Funcional, da Classe “A” Nível 07 para Classe “A” Nível 08, ao
Sr. Adalto dos Santos, servidor efetivo no cargo de Apoio Administrativo matrícula nº 01,
admitido em 01 de julho de 2004, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari Secretária Municipal de Educação
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