Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por
Lei,
R E S O L V E:
Art. 1°. A partir de 01 de julho de 2025, conceder o percentual de
progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o
vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício a servidora Pública Municipal, a Sra. Denise Aparecida Siebert Molina, matrícula nº 80, admitida em 09 de junho de 2003, no cargo de Assistente Administrativa, da Classe “D” -
Nível 10 para Classe “E” - Nível 10, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
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