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Prefeitura Municipal de Marcelândia

Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por
Lei,
R E S O L V E:
Art. 1°. A partir de 01 de julho de 2025, conceder o percentual de
progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o
vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo
exercício a servidora Pública Municipal, a Sra. Silmara Zanchetta, matrícula nº 2603, admitida
em 10 de junho de 2015, no cargo de Assistente Social, da Classe “B” - Nível 19 para Classe
“C” - Nível 19, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia
Criativa – FMAS.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretária de Desenvolvimento Social,
Habitação e Economia Criativa
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