CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE - MT - RESOLUÇÃO Nº 030, DE 29 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE – ESTADO DE MATO GROSSO, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, FORMA DE PROVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE – MT, por seus representantes, APROVA, e a MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 29, 29-A, inciso I e §1º da Constituição Federal e nos limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de Julho de 2025, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Glória D’Oeste – MT, os seguintes cargos em comissão:
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Cargo |
Quantitativo |
Remuneração |
Regime de Trabalho |
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Assessor Jurídico |
01 (um) |
R$ 4.278,30 |
Dedicação Exclusiva |
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Assessor de Imprensa |
01 (um) |
R$ 4.278,30 |
Dedicação Exclusiva |
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Assessor Contábil |
01 (um) |
R$ 4.278,30 |
Dedicação Exclusiva |
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Assessor Legislativo |
01 (um) |
R$ 4.278,30 |
Dedicação Exclusiva |
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Assessor Financeiro |
01 (um) |
R$ 4.278,30 |
Dedicação Exclusiva |
Art. 2º - Os cargos em comissão criados por esta Resolução destinam-se às atividades de assessoramento direto às funções legislativas, administrativas e institucionais da Câmara Municipal.
Art. 3º - São atribuições específicas dos cargos criados:
I – Assessor Jurídico:
a) Emitir pareceres jurídicos sobre matérias legislativas e administrativas;
b) Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos vereadores;
c) Acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse da Câmara;
d) Zelar pela legalidade dos atos normativos e administrativos.
II – Assessor de Imprensa:
a) Gerenciar a comunicação institucional da Câmara;
b) Produzir conteúdo jornalístico e institucional para divulgação;
c) Atender à imprensa e manter canais de comunicação atualizados;
d) Organizar cobertura de eventos e sessões.
III – Assessor Contábil:
a) Executar atividades técnicas relacionadas à contabilidade pública;
b) Elaborar balancetes e demonstrativos contábeis;
c) Acompanhar a execução orçamentária;
d) Prestar suporte na prestação de contas da Câmara.
IV – Assessor Legislativo:
a) Assessorar os parlamentares na elaboração e análise de proposições legislativas;
b) Realizar pesquisas e estudos técnicos;
c) Acompanhar a tramitação legislativa;
d) Apoiar tecnicamente as comissões permanentes e temporárias.
V – Assessor Financeiro:
a) Gerenciar a execução financeira da Câmara;
b) Elaborar relatórios de fluxo de caixa e conciliações bancárias;
c) Preparar ordens de pagamento e acompanhar a liquidação de despesas;
d) Colaborar com o setor contábil no controle orçamentário-financeiro.
Art. 4º - Os cargos criados por esta Resolução são de livre nomeação e exoneração, conforme disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos comissionados farão jus aos direitos trabalhistas mínimos previstos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e na legislação municipal aplicável.
Art. 6º - O exercício dos cargos será em regime de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de outra atividade remunerada pública ou privada, salvo as exceções legais.
Art. 7º - A criação dos cargos observará os limites com despesa de pessoal previstos nos arts. 29, 29-A e 169 da Constituição Federal, bem como nos arts. 18 a 22 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Glória D’Oeste – MT,
“Plenário Vereador Osmar Aparecido Pasqualli”
Glória D’Oeste – MT, em 29 de Julho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES EDIMAR TEIXEIRA RAMOS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
DAGMAR PERPÉTUA DE FARIA JAIR RODRIGUES DA SILVA
1° SECRETARIA 2° SECRETARIO