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Prefeitura Municipal de Confresa

TERMO ADITIVO Nº 001/2025 AO TERMO DE CONVÊNIO N. 004/2025

TERMO ADITIVO Nº 001/2025 AO TERMO DE CONVÊNIO N. 004/2025

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipa, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denomindado simplesmente PREFEITURA e, de outro lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-CONSEG, CNPJ N. 20.089.630/0001-91, representado por seu Presidente Sr. Rodrigo Santana de Moura, casado, empresário, portador do RG n. 4749128, SPP/GO, e CPF n. 904.961.401-91, residente na rua Procopio Souza Pires, nº 66, Jardim do Éden, Confresa-MT, doravante denominado simplesmente CONSEG.

Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas no Termo de Convênio nº 004/2025, celebrado em 07 de abril de 2025, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a antecipação dos repasses mensais destinados ao Núcleo do Corpo de Bombeiros Militar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, relativos aos meses de agosto de 2025 a janeiro de 2026, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

O valor correspondente será depositado, em parcela única, até o dia 15 de agosto de 2025, na conta bancária indicada no Termo de Convênio original.

CLÁUSULA SEGUNDA –DA RETOMADA DOS PAGAMENTOS MENSAIS

Após a antecipação mencionada na cláusula anterior, os repasses mensais destinados ao Núcleo do Corpo de Bombeiros Militar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), serão retomados normalmente a partir de janeiro de 2026, conforme previsto no cronograma ordinário do Termo de Convênio nº 004/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA –DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS REPASSES

Os demais repasses mensais previstos no Termo de Convênio nº 004/2025 permanecerão inalterados e serão realizados regularmente, sem qualquer alteração quanto ao valor, periodicidade ou beneficiários.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de Convênio nº 004/2025 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa-MT, 24 de julho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

RODRIGO SANTANA DE MOURA

Conselho de Segurança

Testemunhas:

Nome Nome

CPF: CPF: